DOEPE 29/07/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 144
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de julho de 2022
vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
Governo do Estado
DECRETA:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.158.167,11 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais
e onze centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
DECRETO Nº 53.276, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 6.730.000,00
em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 3.158.167,11 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e onze centavos), provenientes do Tesouro
do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 6.730.000,00 (seis milhões, setecentos e trinta mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 6.730.000,00 (seis milhões, setecentos e trinta mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.341.632,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
680.000,00
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,
0101
680.000,00
50.000,00
0101
50.000,00
6.000.000,00
0101
6.000.000,00
6.730.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
6.730.000,00
0101
6.730.000,00
6.730.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.341.632,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor R$ 2.341.632,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais) e são provenientes do
Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.277, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.158.167,11
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
3.158.167,11
3.158.167,11
3.158.167,11
DECRETO Nº 53.278, DE 28 DE JULHO DE 2022.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.2532 - Contribuição Patronal ao SASSEPE pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Sérgio Montenegro
TEXTO
Secretária de Imprensa
EDITOR
Sérgio Montenegro
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