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DOEPE - Recife, 11 de agosto de 2022 - Página 3

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DOEPE 11/08/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 53.329, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 13.235.977,62
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.235.977,62 (treze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e sete
reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 11.244.577,62 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), na fonte
“0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 491.400,00 (quatrocentos e noventa
e um mil e quatrocentos reais) e fonte “0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação-FUNDEB”, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Ano XCIX
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

110.000,00
0101

110.000,00
110.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100.000,00
0101

100.000,00
7.221.468,10

0101

7.221.468,10
491.400,00
491.400,00
1.500.000,00
1.500.000,00
2.702.816,17
2.702.816,17
1.220.293,35
1.220.293,35
13.235.977,62

0102
0109
0101
0101

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 522.191,94 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e noventa e um reais e
noventa e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na fonte de recursos “0102 Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta”, e o valor de R$ 122.191,94 (cento e vinte e dois mil, cento
e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de
Repasse - Adm. Indireta”, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO II

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101
0109
0101
0102
0102

1.320.293,35
1.320.293,35
1.500.000,00
1.500.000,00
9.924.284,27
9.924.284,27
441.400,00
441.400,00
50.000,00
50.000,00
13.235.977,62

DECRETO Nº 53.330, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com pessoal do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

0102
0242

522.191,94
400.000,00
122.191,94
522.191,94

ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102
0242

522.191,94
400.000,00
122.191,94
522.191,94

DECRETO Nº 53.332, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
em favor da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 em
favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

100.000,00
10.000,00
10.000,00
110.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

0101

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 522.191,94
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
- CEHAB.

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

DECRETO Nº 53.331, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

100.000,00

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.846.0452.1182 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0452.3904 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

NÀ 153 - 3

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.

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