DOEPE 11/08/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX
NÀ 153
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de agosto de 2022
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel com uma área de 57,294ha e perímetro de 6.068,69m, integrante da propriedade denominada Engenho Cajueiro Escuro, BR408 – Município de Paudalho/PE. Confrontantes: Norte, Sul, Leste e Oeste: área remanescente da propriedade denominada Engenho
Cajueiro Escuro.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.326, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 475, de 17 de março de 2022, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-01 de coordenadas N-9.066.400,97m e E-711.527,40m, situado na divisa das
propriedades do Sr. Idelfonso Pacheco Freire e herdeiros de João Quinca, deste segue confrontando com Sr. Idelfonso Pacheco Freire,
até o vértice E-04, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°14’46” e 105,18m; até o vértice E-02 de coordenadas N-9.066.384,96m
e E-711.423,45m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261°22’12” e 105,19m; até o vértice E-03 de coordenadas
N-9.066.369,18m e E-711.319,44m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261°18’29” e 67,26m; até o vértice E-04 de
coordenadas N-9.066m359,01 e E-711.252,94m; deste segue confrontando com o Sr. João Neves de Castro Sousa, até o vértice E-16,
com os seguintes azimutes e distâncias: 350°51’09” e 143,50m; até o vértice E-05 de coordenadas N-9.066.500,69m e E-711.230,13m;
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 81°03’12” e 278,08m; até o vértice E-16 de coordenadas N-9.066.543,93m e
E-711.504,83m; deste segue confrontando com herdeiros de João Quinca, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°01’35” e
144,73m; até o vértice E-01 de coordenadas N-9.066.400,97m e E-711.527,40m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como datum o
SAD- 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DECRETO Nº 53.328, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.199.500,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
MÊS
META DE REFERÊNCIA
META PISO
.......................
.......................
.......................
Julho de 2022 (AC)
R$ 2.266.747.302,76
R$ 1.813.397.842,21
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 8.199.500,00 (oito milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de
Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 8.199.500,00 (oito milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 53.327, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Paudalho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Paudalho, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º destina-se à regularização fundiária sustentável em favor das famílias residentes na
localidade.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco - CEHAB.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros da CEHAB, que está
autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Nos termos dos artigos 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão de posse no imóvel abrangido por este Decreto.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0441.3012 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.122.0729.3606 - Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento,
Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - SDA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
0102
328.000,00
7.321.500,00
0102
7.321.500,00
8.199.500,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
8.199.500,00
8.199.500,00
8.199.500,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
550.000,00
550.000,00
328.000,00
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
0102
ANEXO II
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Sérgio Montenegro
TEXTO
Secretária de Imprensa
EDITOR
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey