DOEPE 18/08/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 158
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de agosto de 2022
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, através da Deliberação AD REFERENDUM nº 002/2022, de
12 de agosto de 2022,
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETA:
DECRETO Nº 53.364, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos – SJDH, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da
Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SJDH.
DECRETA:
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SJDH.
Estadual,
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos com a finalidade de avaliar e propor
alternativas para a ampliação da infraestrutura do sistema prisional no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por:
Art. 4º As contratações temporárias de que trata o art. 1º somente poderão ser firmadas se forem atendidas as disposições do
inciso II do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001) e as restrições previstas
no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, devendo um ser o coordenador;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
III - 1 (um) representante da Secretaria de Administração.
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados por ato dO GOVERNADOR DO ESTADO, após indicação do
respectivo titular do Poder, órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§ 2° Poderão ser convidados para integrar o Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades da administração
pública com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer
ANEXO ÚNICO
título.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá com periodicidade a ser definida pelo seu coordenador e
deverá concluir suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação.
Função
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por portaria do Secretário de Justiça e Direitos
2
Assistente de Consultório Dentário
9
Enfermeiro
35
Humanos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Quantitativo
Administrador
Fisioterapeuta
5
Nutricionista
10
Odontólogo
34
Professor de educação física
20
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Técnico de enfermagem
35
Terapeuta ocupacional
20
Técnico em radiologia
2
TOTAL
172
DECRETO Nº 53.366, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Redenomina o Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico – HCTP.
DECRETO Nº 53.365, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais,
DECRETA:
Art. 1º O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP, estabelecimento penal integrante da Secretaria Executiva de
Ressocialização, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, passa a ser denominado Centro de Saúde Penitenciário - CSP.
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 439/2022-GS/SJDH, datado de 12 de agosto de 2022, assinado Secretário de Justiça e
Direitos Humanos, Processo SEI nº 0012900047.001608/2021-66, que trata de solicitação de autorização de abertura de Seleção
Pública Simplificada para contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais no âmbito da Secretaria de Executiva de
Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO a necessidade urgente de reposição de pessoal em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTD) em
diversas áreas (saúde, tecnologia, administrativa, engenharia, jurídica, etc.);
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a defasagem de pessoal em função da impossibilidade de realocação dos quadros em razão do decurso de
prazo dos atuais contratos temporários em vigor, bem como das rescisões contratuais ocorridas durante o prazo de validade do certame
anterior;
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
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EDITOR
Rodrigo Coutinho
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