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DOEPE - Recife, 23 de agosto de 2022 - Página 5

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DOEPE 23/08/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 53.386, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Seção XII
Do controle prévio de legalidade da fase preparatória
Art. 35. Encerrada a fase preparatória das licitações e contratações diretas, os instrumentos convocatórios, minutas dos
contratos, minutas das atas de registro de preços, quando for o caso, e demais documentos produzidos serão submetidos a controle
prévio de legalidade por meio de análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, com o auxílio dos setores jurídicos internos dos
órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, conforme competências fixadas nas regulamentações específicas.
Parágrafo único. Nas contratações envolvendo objetos para os quais tenham sido publicados os Cadernos de Padronização
de Contratações pela Secretaria de Administração, de que tratam os arts. 36 a 39, os instrumentos mencionados no caput sofrerão as
adequações necessárias, nos termos indicados no respectivo Caderno.

Ano XCIX Ć NÀ 161 - 5

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 33.088.152,57
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Seção XIII
Da Padronização das Contratações
Art. 36. As contratações de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser padronizadas pela Secretaria de Administração,
por meio da adoção de Cadernos de Padronização de Contratações - Cadpac, visando à obtenção de melhores resultados e maior
eficiência para a Administração Pública estadual.
Art. 37. Os Cadernos de Padronização de Contratações serão definidos em portaria da Secretaria de Administração e
contemplarão especificações, modelos e instruções para a elaboração dos seguintes instrumentos:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.088.152,57 (trinta e três milhões, oitenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e
cinquenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 32.988.152,57 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
e na fonte “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) especificados no Anexo II.

I - Especificações Técnicas;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.

II - Estudo Técnico Preliminar;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

III - Termo de Referência;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - Mapa de riscos;
V - Modelo de fiscalização contratual e instrumento de medição do resultado, quando for o caso;

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

VI - Matriz de riscos, quando for o caso.
Art. 38. Será obrigatória a utilização dos modelos e instruções constantes nos Cadpac para os objetos contratuais neles
incluídos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser dispensado o disposto no caput, total ou parcialmente, nos casos em que o
órgão ou a entidade comprovar que as especificações e os parâmetros contidos no Cadpac não se adequam às necessidades específicas
da contratação.
Art. 39. Os Cadpac serão publicados em sítio eletrônico da Secretaria de Administração, devendo ser atualizados sempre que
houver necessidade.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. A Secretaria de Administração, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, nas
matérias de sua competência, poderão editar regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, modelos e materiais
de apoio, bem como desenvolver ferramentas visando à automação dos instrumentos previstos neste Decreto.
Art. 41. Este Decreto será aplicado apenas aos processos licitatórios e contratações diretas realizados com base na Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETO Nº 53.385, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Vicência.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Vicência, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1032.1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio
Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101

3.990.886,52
3.990.886,52
3.115.743,16
3.115.743,16
2.500.000,00

0101

2.500.000,00
100.000,00

0101

100.000,00
11.771.765,97
11.771.765,97
1.970.466,21
1.870.466,21
100.000,00
9.303.724,59
9.303.724,59
203.100,00

0101
0101
0102
0101
0101
0101

203.100,00
132.466,12
132.466,12
33.088.152,57

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0403.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
em Lingua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102
0101
0101
0101

100.000,00
100.000,00
23.459.272,93
23.459.272,93
3.913.136,48
3.913.136,48
5.615.743,16
5.615.743,16
33.088.152,57

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à adequação da implantação da via existente e pavimentação da Rodovia
Vicinal, Trecho: Entr. PE-074 (Vicência) / Borracha / Entr. PE-089, com extensão de 20,57 km, neste Estado.

ERRATA

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.

No § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.380, de 19 de agosto de 2022, que concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS a estabelecimento fabricante de Álcool Etílico Hidratado Combustível:

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.

Onde se lê:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§3º Fica dispensado do credenciamento a que se refere o inciso II do caput o estabelecimento fabricante que esteja
credenciado nos termos do § 1º do art. 428 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Leia-se:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§3º Fica dispensado do credenciamento a que se refere o inciso II do §2º o estabelecimento fabricante que esteja
credenciado nos termos do § 1º do art. 428 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.”

ATOS DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão total de 20.463,74m (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e três vírgula setenta e quatro metros),
iniciando no Município de Vicência, entroncamento da Rodovia PE-074, na estaca inicial 0+0,00m e terminando no entroncamento da
PE-089, na estaca final 1.023+3,74m, neste estado, com largura de 40,00m (Quarenta metros), sendo 20,00m (Vinte metros) para cada
lado, a partir do eixo projetado entre as estacas 0+0,00m e 225+0,00m e com largura de 30,00m (Trinta metros), sendo 15,00m (Quinze
metros) para cada lado, a partir do eixo projetado entre as estacas 225+0,00m e 1.023+3,74m.

Nº 3473 - Exonerar, a pedido, GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO do cargo em comissão de Administrador Geral, símbolo
DAS-1, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com efeito retroativo a 19 de agosto de 2022.
Nº 3474 - Designar JORGE ANTÔNIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO, Coordenador Geral de Gestão, do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, para responder pelo expediente do referido Distrito, com efeito retroativo a 19 de agosto de 2022.
Nº 3475 - Reconduzir, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, e no artigo 39 do Decreto nº
25.343, de 31 de março de 2003, para compor a Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA,

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