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DOEPE - Recife, 24 de agosto de 2022 - Página 3

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DOEPE 24/08/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 603 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC BM GEORGE VITORIANO DE
ALMEIDA e do 2º Sgt BM ALIELMIR DE GUSMÃO NERES, do referido Órgão, para participarem de reunião técnica na Coordenadoria
Estadual da Defesa Civil de Alagoas, na cidade de Maceió – AL, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2022.

Ano XCIX Ć NÀ 162 - 3

que dispõe do Art. 78 e Art. 90, VIII, c/c Art. 51, Parágrafo único, alínea “b” da Lei nº 6.783/74. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL
QOPM Comandante Geral Por Delegação: ARMANDO DE CAVALCANTE DE MOURA JÚNIOR – Cel PM Diretor Adjunto de Gestão de
Pessoas.SEI Nº 3900000034.002839/2022-07.

ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 39 / 2022 - CBMPE - DIP - STRR, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 39/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 18AGO2022. ERRATA - Na Portaria nº 037, DOE 143, de 28.07.2022, onde se lê: ... “Promover no
ato de transferência a pedido para a Reserva Remunerada à graduação de 2º Tenente BM, o Subtenente BM CLAILTON DE SOUZA
GUIMARÃES, Mat. 940317-5...;» Leia-se: ...”Promover no ato de transferência Ex-Officio para a Reserva Remunerada à graduação de
2º Tenente BM, o Subtenente BM CLAILTON DE SOUZA GUIMARÃES, Mat. 940317-5...”(Por haver incorreção no tipo de transferência
para a Reserva Remunerada na publicação original). ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC BM - Comandante Geral

ERRATA
Na Portaria nº 547, de 16 de agosto de 2022:
Onde se lê: ... nos dias 24 e 25 de agosto de 2022.
Leia-se: ...no período de 23 a 25 de agosto de 2022.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Fernando Thomé Jucá
PORTARIA SECTI Nº 039, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando
o SEI 2068/2022-19, RESOLVE: deferir, nos termos do art. 112 da Lei 6.123/68, o pedido de gozo de Licença Prêmio do servidor José
Araújo Pinho Filho, mat.160.151-2, pelo período de 18/08/2022 a 16/09/2022, referente ao 3º decênio.
José Fernando Thomé Jucá
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

PORTARIA SEE Nº 4524 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando o Art. 13 da Lei Federal
nº 13.415, de 16.02.2017, o Art. 12, inciso III, da Portaria MEC nº 727, de 13.06.2017, o Art. 3º da LC nº 125, de 10.07.2008, a Portaria
SEE nº 7923, de 18.07.2017, a Portaria SEE nº 8999, de 10.10.2017, a Portaria SEE nº 6071, de 24.10.2019, a Portaria SEE nº 663, de
20.01.2020, a Portaria SEE nº 556, de 17.02.2021, bem como a Portaria SEE nº 1991, de 06.04.2022, RESOLVE:
I – Dispensar JANEISSA KARINE DA SILVA SANTOS, mat. 400.429-9, CPF 108.128.384-08, da função de Especialista em
gestão da equipe de implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, com efeito retroativo
a 01 de agosto de 2022;
II – Designar JACKSON ALVES DA SILVA MELLO, CPF 107.729.624-05, como Especialista em gestão da equipe de implantação do
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, com 40 horas semanais de dedicação ao Programa, com
efeito retroativo a 01 de agosto de 2022.

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
PORTARIA SCGE nº 37, de 22 de agosto de 2022.

FAZENDA

O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.667,
de 1º de julho de 2019, RESOLVE: Designar a servidora FABIANA DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 299.771-1, para exercer a
função gratificada de Chefe de Unidade de Fiscalização de Convênios de Receita, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, em substituição a DIEGO ANTONIO DE MORAES CAVALCANTI, matrícula nº 367.929-2, com efeito retroativo a 09 de agosto
de 2022.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 438/DGP4, de 22/08/2022. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, com base no art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover,
no ato de transferência à inatividade, o Policial Militar que se segue: à graduação de Subtenente PM, o 1º Sargento PM Mat. 921147-0
Carlos Silva Menezes. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela
FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção à publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/
PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos citados no
inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE. SENº 3900000065.002442/2022-40.
Nº 439/DGP4, de 22/08/2022. EMENTA: Torna sem Efeito Portaria de Promoção de Praça. O Comandante Geral no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso. I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN
1994, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria do CG/PMPE nº 164/DGP-9, de 02/03/2022, publicada no DOE nº 44, de 04/03/2022, que
promove no ato de transferência à inatividade, o 1º SGT PM, Mat. 980435-8 Juscelino César Leite Tôrres - SEI Nº 3900000065.000543/202286, por haver sido READAPTADO, conforme Portaria do Diretor de Gestão de Pessoas nº (27338391) PMPE — DGP3, de 15 de agosto
de 2022. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002442/2022-40
Nº 440/DGP4, de 22/08/2022. EMENTA: Torna sem Efeito Portaria de Desligamento do Serviço Ativo. O Comandante Geral no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso. I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 17.589, de 16 JUN 1994, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria do CG/PMPE nº 163/DGP9, de 02/03/2022, publicada no DOE nº
44, de 04/03/2022, que desliga do serviço ativo da PMPE (Incapacidade Definitiva), à contar de 05 de Outubro de 2021, o 1º SGT PM,
Mat. 980435-8 Juscelino César Leite Tôrres - SEI Nº 3900000065.000543/2022-86, por haver sido READAPTADO, conforme Portaria
do Diretor de Gestão de Pessoas nº (27338391) PMPE - DGP3, de 15 de agosto de 2022.. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE. SEI Nº N3900000065.002442/2022-40
Nº 441/DGP4, de 22/08/2022. EMENTA: Torna sem Efeito Portaria de Desligamento do Serviço Ativo. O Comandante Geral no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso. I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 17.589, de 16 JUN 1994, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria do CG/PMPE nº 360/DGP4, de 01/06/2022, publicada no DOE nº
106, de 03/06/2022, que desliga do serviço ativo da PMPE, decorrente da promoção requerida, nos termos do art. 85, inc. I c/c art. 90,
inc. XIV da Lei nº 6.783/74, à contar de 01 de JUNHO de 2022, o 2º Tenente PM Mat. 950008-1 João Luiz Pereira da Silva - SEI Nº
3900000065.001628/2022-81, em virtude do desligamento do serviço ativo ocorrer com a publicação do ato de reforma, nos termos do §
5º do art. 11 da LC 470/21. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002442/2022-40
N º 442/DGP4, de 22/08/2022. EMENTA: ERRATA. Na Portaria nº 300/DGP9, de 02.05.2022, publicada no DOE nº 84, de
04.05.2022, referente ao Coronel PM Mat. 920510-1 Gilvan Correia dos Santos (3900000065.001285/2022-55), Onde se lê: ... à contar
de 01 de MAIO de 2022, … Leia-se: ... à contar de 23 de ABRIL de 2022, ... Na Portaria nº 360/DGP4, de 01.06.2022, publicada
no DOE nº 106, de 03.06.2022, referente ao Coronel PM Mat. 930018-0 Darlan Bartolomeu da Silva (3900000065.001628/2022-81),
Onde se lê: ... à contar de 01 de JUNHO de 2022, … Leia-se: ... à contar de 19 de MAIO de 2022, … Na Portaria nº 300/DGP9,
de 02.05.2022, publicada no DOE nº 84, de 04.05.2022, referente ao Tenente Coronel PM Mat. 950038-3 Marcelo Alves Santiago
(3900000065.001285/2022-55), Onde se lê: ... à contar de 01 de MAIO de 2022, … Leia-se: ... à contar de 16 de ABRIL de 2022, … Na
Portaria nº 360/DGP4, de 01.06.2022, publicada no DOE nº 106, de 03.06.2022, referente ao 2º Tenente PM Mat. 920623-0 Levi Gomes
da Silva (3900000065.001628/2022-81), Onde se lê: ... à contar de 01 de JUNHO de 2022, … Leia-se: ... à contar de 15 de MARÇO de
2022, … JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE.SEI Nº 3900000065.002442/2022-40

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 27585890/PMPE/PMPE - DGP2 , 04 de agosto de 2022 . EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16
de junho de 1994 e considerando o que dispõe o Art. 14, § 8º da Constituição Federal c/c Art. 75, § 1º, “c”, XIV, e § 6º, da Lei nº 6.783/74,
RESOLVE: I – Agregar os Policiais Militares abaixo relacionados, considerando a condição de candidato obtida através da requisição do
Registro de suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral para concorrerem à cargo eletivo nas Eleições 2022:
Grad.
Posto

Nome

OME

A contar
de

Partido

Cargo

SEI Nº

103214-3

ST

NERIVALTER NASCIMENTO
DE LIMA

25º BPM

08/08/2022

União Brasil

Dep. Est.

27141115

108076-8

3º Sgt

EDSON FERREIRA DA
SILVA JÚNIOR

21º BPM

10/08/2022

Liberal

Dep. Est.

27398175

990144-2

1º SGT

FRANCISCO ROSA DE ASSIS

COPOM/DPO

02/08/2022

Pode

Dep. Fed.

27218020

Mat.

II – Estabelecer que os militares afastados permaneçam classificados em suas respectivas OME de origem, passando à condição de
adidos a DGP; III – Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda os ajustes nos vencimentos dos militares afastados;
IV - Determinar que após o pleito eleitoral, os militares se apresentem na Diretoria de Gestão de Pessoas para dar prosseguimento ao
processo de reversão, no caso dos militares não eleitos, ou de reserva remunerada ex-officio, para os militares eleitos, em atenção ao

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 124, DE 23.08.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14
do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, e considerando as formalizações, à Secretaria da
Fazenda, das renúncias ao incentivo do PRODEPE, através das manifestações das opções pelo PROIND, bem como o pronunciamento
da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675,
de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I - com efeitos a partir de 1º.3.2022, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
61.940.292/0056-00 e no CACEPE sob o nº 0369830-04, Decreto nº 35.337, de 21.7.2010;
II - com efeitos a partir de 1º.4.2022, GERDAU AÇOS LONGOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.358.761/0267-10 e no CACEPE
sob o nº 0284996-89, Decreto nº 25.080, de 14.1.2003; e
III - com efeitos a partir de 1º.3.2020, PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.206.820/0011-79 e no CACEPE sob o nº 0244397-03, Decreto nº 49.988, de 18.12.2020.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 07/2022
Fica notificado, o contribuinte abaixo relacionado, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento
reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de venda de mercadoria ou prestação de serviço, formalizado por meio da lavratura
de Auto de Infração, em conformidade com o Art. 29, inciso XI e § 1º LC 123/2006, Art. 84, inciso IV, “j” C/C § 6º, inciso I, da resolução
CGSN 140/2018 e Art. 375 do Decreto Estadual 44.650/2017. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital,
o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida ao Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado –TATE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo
sido a ela negado provimento, a Exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do próprio mês em que houve a reiteração do
descumprimento da obrigação de emitir documento de venda de mercadoria ou prestação de serviço.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUSÃO.
SANDRO AIRON ALMEIDA CINTRA; 0282408-63; RODOVIA BR-232, Zona Rural, Sanharó-PE; 2022.000004887461-23;
FRANCISCO REGINALDO F ALVES EPP; 0354057-08; Rua Coronel Romão Sampaio, 42, Centro, Exu-PE; 2022.000005087239-72
Recife, 23 de agosto de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 130/2022
CREDENCIAMENTO PARA INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE
PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, com fundamento no inciso V e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, e da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010,
e em conformidade com o processo abaixo elencado, resolve atribuir ao contribuinte a seguir identificado a condição de detentor de
regime especial de tributação para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas suas aquisições e da atribuição da
responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em relação às saídas subsequentes a que
promover, relativamente às mercadorias relacionadas nos decretos respectivamente indicados.
PROCESSO
2022.000004145032-94

Nome Empresarial
MAIS INVICTA
DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ

Cacepe

46.675.814/0002-08

1045818-24

Decreto
46.028/2018
46.303/2018

Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 22/08/2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 131/ 2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

2022.000004337935-45

Arcos Dourados Comércio de
Alimentos SA

42.591.651/2536-02

1048570-80

Este Edital produz efeitos a partir de 03/07/2022.
Recife, 22 de agosto de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 132/ 2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.

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