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DOEPE - Recife, 21 de setembro de 2022 - Página 3

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DOEPE 21/09/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

de coordenadas -7°47’03,336” S e -35°46’02,640” W; deste segue, com azimute de 136°22’10” por uma distância de 80,54m até o vértice
GAA-P-K008, de coordenadas -7°47’05,244” S e -35°46’00,840” W; deste segue, com azimute de 169°48’46” por uma distância de
194,32m até o vértice GAA-P-K009, de coordenadas -7°47’11,472” S e -35°45’59,760” W; deste segue, com azimute de 155°41’05” por
uma distância de 168,01m até o vértice GAA-P-K010, de coordenadas -7°47’16,467” S e -35°45’57,537” W; deste segue, com azimute
de 141°48’00” por uma distância de 752,80m até o vértice GAA-P-K011, de coordenadas -7°47’35,808” S e -35°45’42,480” W; deste
segue, com azimute de 171°26’23” por uma distância de 232,58m até o vértice GAA-P-K012, de coordenadas -7°47’43,296” S e
-35°45’41,400” W; deste segue, com azimute de 141°25’42” por uma distância de 261,82m até o vértice GAA-P-K013, de coordenadas
-7°47’49,989” S e -35°45’36,120” W; deste segue, com azimute de 165°22’21” por uma distância de 194,23m até o vértice GAA-P-K014,
de coordenadas -7°47’56,112” S e -35°45’34,560” W; deste segue, com azimute de 188°10’01” por uma distância de 371,57m até o
vértice GAA-P-K015, de coordenadas -7°48’08,064” S e -35°45’36,360” W; deste segue, com azimute de 230°30’11” por uma distância
de 128,05m até o vértice GAA-P-K016, de coordenadas -7°48’10,692” S e -35°45’39,600” W; deste segue, com azimute de 127°07’35”
por uma distância de 65,26m até o vértice GAA-P-K017, de coordenadas -7°48’11,984” S e -35°45’37,911” W; deste segue, com azimute
de 117°00’14” por uma distância de 221,65m até o vértice GAA-P-K018, de coordenadas -7°48’15,300” S e -35°45’31,492” W; deste
segue, com azimute de 142°04’00” por uma distância de 75,56m até o vértice GAA-P-K019, de coordenadas -7°48’17,248” S e
-35°45’29,990” W; deste segue, com azimute de 64°02’18” por uma distância de 221,84m até o vértice GAA-P-K020, de coordenadas
-7°48’14,132” S e -35°45’23,464” W; deste segue, com azimute de 99°04’46” por uma distância de 373,84m até o vértice GAA-P-K021,
de coordenadas -7°48’16,129” S e -35°45’11,437” W; deste segue, com azimute de 133°25’38” por uma distância de 214,32m até o
vértice GAA-P-K022, de coordenadas -7°48’20,954” S e -35°45’06,391” W; deste segue, com azimute de 188°41’03” por uma distância
de 384,54m até o vértice GAA-P-K023, de coordenadas -7°48’33,306” S e -35°45’08,366” W; deste segue confrontando com os limites
do Município de Surubim, com azimute de 286°07’10” por uma distância de 167,80m até o vértice GAA-P-K024, de coordenadas
-7°48’31,757” S e -35°45’13,614” W; deste segue, com azimute de 248°38’11” por uma distância de 371,17m até o vértice GAA-P-K025,
de coordenadas -7°48’36,081” S e -35°45’24,917” W; deste segue, com azimute de 277°51’21” por uma distância de 276,37m até o
vértice GAA-P-K026, de coordenadas -7°48’34,794” S e -35°45’33,838” W; deste segue, com azimute de 243°40’50” por uma distância
de 159,61m até o vértice GAA-P-K027, de coordenadas -7°48’37,065” S e -35°45’38,519” W; deste segue, com azimute de 268°13’38”
por uma distância de 714,44m até o vértice GAA-P-K028, de coordenadas -7°48’37,632” S e -35°46’01,814” W; deste segue, com
azimute de 258°57’25” por uma distância de 246,74m até o vértice GAA-P-K029, de coordenadas -7°48’39,117” S e -35°46’09,723” W;
deste segue, com azimute de 245°49’53” por uma distância de 457,02m até o vértice GAA-P-K030, de coordenadas -7°48’45,114” S e
-35°46’23,362” W; deste segue, com azimute de 269°01’38” por uma distância de 198,16m até o vértice GAA-P-K031, de coordenadas
-7°48’45,181” S e -35°46’29,824” W; deste segue, com azimute de 291°38’11” por uma distância de 179,47m até o vértice GAA-P-K032,
de coordenadas -7°48’42,993” S e -35°46’35,251” W; deste segue, com azimute de 326°53’59” por uma distância de 200,95m até o
vértice GAA-P-K033, de coordenadas -7°48’37,494” S e -35°46’38,794” W; deste segue, com azimute de 305°20’31” por uma distância
de 106,95m até o vértice GAA-P-K034, de coordenadas -7°48’35,463” S e -35°46’41,626” W; deste segue, com azimute de 262°18’56”
por uma distância de 437,61m até o vértice GAA-P-K035, de coordenadas -7°48’37,273” S e -35°46’55,783” W; deste segue, com
azimute de 273°50’16” por uma distância de 311,39m até o vértice GAA-P-K036, de coordenadas -7°48’36,529” S e -35°47’05,912” W;
deste segue, com azimute de 266°50’00” por uma distância de 291,81m até o vértice GAA-P-K037, de coordenadas -7°48’36,990” S e
-35°47’15,418” W; deste segue, com azimute de 244°26’26” por uma distância de 247,72m até o vértice GAA-P-K038, de coordenadas
-7°48’40,419” S e -35°47’22,729” W; deste segue, com azimute de 310°09’23” por uma distância de 82,63m até o vértice GAA-P-K039,
de coordenadas -7°48’38,672” S e -35°47’24,778” W; deste segue, com azimute de 6°26’16” por uma distância de 138,86m até o vértice
GAA-P-K040, de coordenadas -7°48’34,187” S e -35°47’24,240” W; deste segue, com azimute de 337°16’45” por uma distância de
217,42m até o vértice GAA-P-K041, de coordenadas -7°48’27,646” S e -35°47’26,936” W; deste segue, com azimute de 301°53’54” por
uma distância de 265,17m até o vértice GAA-P-K042, de coordenadas -7°48’23,040” S e -35°47’34,248” W; deste segue, com azimute
de 273°21’17” por uma distância de 236,95m até o vértice GAA-P-K043, de coordenadas -7°48’22,538” S e -35°47’41,959” W; deste
segue, com azimute de 234°29’07” por uma distância de 162,34m até o vértice GAA-P-K044, de coordenadas -7°48’25,577” S e
-35°47’46,289” W; deste segue, com azimute de 271°26’19” por uma distância de 132,28m até o vértice GAA-P-K045, de coordenadas
-7°48’25,441” S e -35°47’50,601” W; deste segue, com azimute de 316°10’27” por uma distância de 329,13m até o vértice GAA-P-K046,
de coordenadas -7°48’17,668” S e -35°47’57,983” W; deste segue, com azimute de 297°55’15” por uma distância de 348,89m até o
vértice GAA-P-K047, de coordenadas -7°48’12,288” S e -35°48’08,002” W; deste segue, com azimute de 240°42’07” por uma distância
de 698,84m até o vértice GAA-P-K048, de coordenadas -7°48’23,279” S e -35°48’27,952” W; deste segue, com azimute de 230°19’22”
por uma distância de 821,10m até o vértice GAA-P-K049, de coordenadas -7°48’40,193” S e -35°48’48,677” W; deste segue, com
azimute de 270°20’51” por uma distância de 212,60m até o vértice GAA-P-K050, de coordenadas -7°48’40,105” S e -35°48’55,610” W;
deste segue, com azimute de 240°26’27” por uma distância de 214,26m até o vértice GAA-P-K051, de coordenadas -7°48’43,502” S e
-35°49’01,711” W; deste segue, com azimute de 277°34’50” por uma distância de 210,79m até o vértice GAA-P-K052, de coordenadas
-7°48’42,552” S e -35°49’08,520” W; deste segue, com azimute de 330°51’46” por uma distância de 289,21m até o vértice GAA-P-K053,
de coordenadas -7°48’34,305” S e -35°49’13,057” W; deste segue, com azimute de 307°41’05” por uma distância de 151,75m até o
vértice GAA-P-K054, de coordenadas -7°48’31,262” S e -35°49’16,954” W; deste segue, com azimute de 267°26’33” por uma distância
de 183,04m até o vértice GAA-P-K055, de coordenadas -7°48’31,488” S e -35°49’22,919” W; deste segue, com azimute de 246°25’59”
por uma distância de 696,34m até o vértice GAA-P-K056, de coordenadas -7°48’40,404” S e -35°49’43,796” W; deste segue, com
azimute de 204°43’44” por uma distância de 189,46m até o vértice GAA-P-K057, de coordenadas -7°48’45,983” S e -35°49’46,418” W;
deste segue, com azimute de 230°12’26” por uma distância de 127,70m até o vértice GAA-P-K058, de coordenadas -7°48’48,620” S e
-35°49’49,636” W; deste segue, com azimute de 251°18’50” por uma distância de 460,52m até o vértice GAA-P-K059, de coordenadas
-7°48’53,323” S e -35°50’03,896” W; deste segue, com azimute de 266°23’35” por uma distância de 541,24m até o vértice GAA-P-K060,
de coordenadas -7°48’54,312” S e -35°50’21,520” W; deste segue, com azimute de 300°24’08” por uma distância de 498,32m até o
vértice GAA-P-K061, de coordenadas -7°48’46,016” S e -35°50’35,482” W; deste segue, com azimute de 354°41’09” por uma distância
de 431,64m até o vértice GAA-P-K062, de coordenadas -7°48’32,029” S e -35°50’36,691” W; deste segue, com azimute de 295°17’00”
por uma distância de 104,94m até o vértice GAA-P-K063, de coordenadas -7°48’30,550” S e -35°50’39,776” W; deste segue, com
azimute de 260°20’10” por uma distância de 164,46m até o vértice GAA-P-K064, de coordenadas -7°48’31,413” S e -35°50’45,069” W;
deste segue confrontando com os limites do Município de Santa Maria do Cambucá, com azimute de 342°55’30” por uma distância de
2.740,15m até o vértice GAA-P-K065, de coordenadas -7°47’06,044” S e -35°51’10,731” W; deste segue, com azimute de 305°54’17”
por uma distância de 1.790,42m até o vértice GAA-P-K066, de coordenadas -7°46’31,576” S e -35°51’57,791” W; deste segue, com
azimute de 315°01’01” por uma distância de 565,43m até o vértice GAA-P-K067, de coordenadas -7°46’18,481” S e -35°52’10,737” W;
deste segue, com azimute de 270°00’24” por uma distância de 150,11m até o vértice GAA-P-K068, de coordenadas -7°46’18,447” S e
-35°52’15,632” W; deste segue, com azimute de 345°56’15” por uma distância de 206,12m até o vértice GAA-P-K069, de coordenadas
-7°46’11,933” S e -35°52’17,220” W; deste segue, com azimute de 299°45’20” por uma distância de 403,17m até o vértice GAA-P-K070,
de coordenadas -7°46’05,348” S e -35°52’28,590” W; deste segue, com azimute de 246°13’39” por uma distância de 272,98m até o
vértice GAA-P-K071, de coordenadas -7°46’08,872” S e -35°52’36,760” W; deste segue, com azimute de 303°29’15” por uma distância
de 554,04m até o vértice GAA-P-K072, de coordenadas -7°45’58,828” S e -35°52’51,760” W; deste segue confrontando com os limites
do ESTADO DO PARAÍBA, com azimute de 17°49’14” por uma distância de 9,20m até o vértice GAA-P-K073, de coordenadas
-7°45’58,544” S e -35°52’51,666” W; deste segue, com azimute de 281°43’41” por uma distância de 67,65m até o vértice GAA-P-K074,
de coordenadas -7°45’58,082” S e -35°52’53,823” W; deste segue, com azimute de 323°47’09” por uma distância de 274,37m até o
vértice GAA-P-K075, de coordenadas -7°45’50,846” S e -35°52’59,060” W; deste segue, com azimute de 352°30’27” por uma distância
de 254,69m até o vértice GAA-P-K076, de coordenadas -7°45’42,627” S e -35°53’00,087” W; deste segue, com azimute de 13°37’11”
por uma distância de 650,58m até o vértice GAA-P-K077, de coordenadas -7°45’22,097” S e -35°52’54,951” W; deste segue, com
azimute de 358°58’16” por uma distância de 97,97m até o vértice GAA-P-K078, de coordenadas -7°45’18,911” S e -35°52’54,987” W;
deste segue, com azimute de 7°29’34” por uma distância de 89,90m até o vértice GAA-P-K079, de coordenadas -7°45’16,014” S e
-35°52’54,585” W; deste segue, com azimute de 43°22’03” por uma distância de 8,80m até o vértice GAA-P-K080, de coordenadas
-7°45’15,808” S e -35°52’54,387” W; deste segue, com azimute de 75°47’25” por uma distância de 81,10m até o vértice GAA-P-K081,
de coordenadas -7°45’15,178” S e -35°52’51,819” W; deste segue, com azimute de 88°17’03” por uma distância de 110,50m até o vértice
GAA-P-K082, de coordenadas -7°45’15,094” S e -35°52’48,216” W; deste segue, com azimute de 96°40’30” por uma distância de
44,11m até o vértice GAA-P-K083, de coordenadas -7°45’15,271” S e -35°52’46,789” W; deste segue, com azimute de 38°26’18” por
uma distância de 92,71m até o vértice GAA-P-K084, de coordenadas -7°45’12,922” S e -35°52’44,894” W; deste segue, com azimute de
59°03’25” por uma distância de 353,42m até o vértice GAA-P-K085, de coordenadas -7°45’07,078” S e -35°52’34,969” W; deste segue,
com azimute de 81°14’32” por uma distância de 136,20m até o vértice GAA-P-K086, de coordenadas -7°45’06,434” S e -35°52’30,575”
W; deste segue, com azimute de 56°25’57” por uma distância de 39,10m até o vértice GAA-P-K087, de coordenadas -7°45’05,738” S e
-35°52’29,508” W; deste segue, com azimute de 36°20’42” por uma distância de 69,35m até o vértice GAA-P-K088, de coordenadas
-7°45’03,930” S e -35°52’28,156” W; deste segue, com azimute de 56°18’24” por uma distância de 313,00m até o vértice GAA-P-K089,
de coordenadas -7°44’58,340” S e -35°52’19,626” W; deste segue, com azimute de 83°37’02” por uma distância de 114,62m até o vértice
GAA-P-K090, de coordenadas -7°44’57,951” S e -35°52’15,909” W; deste segue, com azimute de 118°08’58” por uma distância de
193,68m até o vértice GAA-P-K091, de coordenadas -7°45’00,960” S e -35°52’10,360” W; deste segue, com azimute de 78°39’34” por
uma distância de 259,30m até o vértice GAA-P-K092, de coordenadas -7°44’59,357” S e -35°52’02,059” W; deste segue, com azimute
de 103°24’07” por uma distância de 563,12m até o vértice GAA-P-K093, de coordenadas -7°45’03,723” S e -35°51’44,226” W; deste
segue, com azimute de 72°42’39” por uma distância de 1.341,58m até o vértice GAA-P-K094, de coordenadas -7°44’51,035” S e
-35°51’02,369” W; deste segue, com azimute de 86°13’33” por uma distância de 985,49m até o vértice GAA-P-K095, de coordenadas
-7°44’49,140” S e -35°50’30,290” W; deste segue, com azimute de 95°38’54” por uma distância de 658,80m até o vértice GAA-P-K096,
de coordenadas -7°44’51,391” S e -35°50’08,926” W; deste segue, com azimute de 117°51’47” por uma distância de 151,07m até o
vértice GAA-P-K097, de coordenadas -7°44’53,717” S e -35°50’04,586” W; deste segue, com azimute de 137°43’05” por uma distância
de 367,60m até o vértice GAA-P-K098, de coordenadas -7°45’02,616” S e -35°49’56,581” W; deste segue, com azimute de 111°08’59”
por uma distância de 307,54m até o vértice GAA-P-K099, de coordenadas -7°45’06,287” S e -35°49’47,252” W; deste segue, com
azimute de 85°17’56” por uma distância de 143,18m até o vértice GAA-P-K100, de coordenadas -7°45’05,937” S e -35°49’42,596” W;
deste segue, com azimute de 56°32’00” por uma distância de 422,19m até o vértice GAA-P-K101, de coordenadas -7°44’58,441” S e
-35°49’31,061” W; deste segue, com azimute de 81°36’09” por uma distância de 533,54m até o vértice GAA-P-K102, de coordenadas
-7°44’56,020” S e -35°49’13,833” W; deste segue, com azimute de 57°22’38” por uma distância de 414,56m até o vértice GAA-P-K103,
de coordenadas -7°44’48,827” S e -35°49’02,399” W; deste segue, com azimute de 81°06’09” por uma distância de 406,31m até o vértice
GAA-P-K104, de coordenadas -7°44’46,869” S e -35°48’49,296” W; deste segue, com azimute de 53°56’31” por uma distância de
122,63m até o vértice GAA-P-K105, de coordenadas -7°44’44,543” S e -35°48’46,047” W; deste segue, com azimute de 79°39’50” por
uma distância de 249,22m até o vértice GAA-P-K106, de coordenadas -7°44’43,142” S e -35°48’38,043” W; deste segue, com azimute
de 118°34’29” por uma distância de 309,99m até o vértice GAA-P-K107, de coordenadas -7°44’48,023” S e -35°48’29,198” W; deste
segue, com azimute de 89°56’23” por uma distância de 222,34m até o vértice GAA-P-K108, de coordenadas -7°44’48,063” S e
-35°48’21,948” W; deste segue, com azimute de 61°49’15” por uma distância de 239,47m até o vértice GAA-P-K109, de coordenadas
-7°44’44,430” S e -35°48’15,040” W; deste segue, com azimute de 44°36’05” por uma distância de 602,53m até o vértice GAA-P-K110,
de coordenadas -7°44’30,567” S e -35°48’01,152” W; deste segue, com azimute 70°20’11” por uma distância de 648,01m até o vértice
GAA-P-A433, ponto inicial da descrição deste perímetro de 41.115,78 m.

Ano XCIX Ć NÀ 181 - 3

DECRETO Nº 53.633, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 24.031.202,30
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 24.031.202,30 (vinte e quatro milhões, trinta e um mil, duzentos e dois reais e trinta
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
24.031.202,30 (vinte e quatro milhões, trinta e um mil, duzentos e dois reais e trinta centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

24.031.202,30
24.031.202,30
24.031.202,30

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

VALOR
24.031.202,30
24.031.202,30
24.031.202,30
24.031.202,30
0,00
24.031.202,30
24.031.202,30

DECRETO Nº 53.634, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
exercício de 2022, crédito suplementar no valor
R$ 127.967.974,50 em favor do Fundo Financeiro
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
Pernambuco – FUNAFIN.

ao
de
de
de

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 127.967.974,50
(cento e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 127.967.974,50 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta
centavos), provenientes do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GIANNI DE LIMA GUIMARAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0696 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Assembléia Legislativa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0701 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0704 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0745 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Gabinete do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Secretaria de Defesa
Social

17.318.039,09
17.318.039,09
4.033.012,08
4.033.012,08
877.568,48
877.568,48
17.477.402,02
17.477.402,02
361.374,52
361.374,52
44.366.179,31

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