DOEPE 23/09/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 183
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de setembro de 2022
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116- Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP”, no valor R$ 3.859.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil reais), especificados no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.643, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área de terra que indica, com as benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, neste Estado.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do art. 37, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Avenida Vereador Otacílio
de Azevedo, s/n, Vasco da Gama, Recife/PE, com inscrição na Prefeitura do Recife sob nº 3.1225.025.02.0236.0000.0, com área construída de 936,88 m² e área de terreno 2.393,24 m², assim como benfeitorias porventura existentes, nos moldes do memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art.1º destina-se à instalação e ao funcionamento de escola estadual e encontra-se descrita nas
plantas integrantes do Projeto Técnico específico, existentes e arquivadas na Secretaria Estadual de Educação e Esportes, as quais
instruirão a Ação de Desapropriação ou serão anexadas, como partes integrantes, à respectiva escritura pública.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos do Tesouro do Estado.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 53.644, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.859.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - IPA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
3.859.000,00
3.859.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
0116
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
3.859.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, crédito suplementar no valor de R$ 3.859.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
SECRET˘RIOS DE ESTADO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
564.000,00
3.859.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
Área de terra medindo 52,00m de frente; 66,15m do lado direito; 35,70m do lado esquerdo; e 42,00 de fundos, com área total
de 2.393,24m², bem como das benfeitorias neles existentes, situado na Av. Vereador Otacílio de Azevedo, no Vasco da Gama, nesta
cidade, confrontando-se pela frente com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo; lado direito com a casa nº 1097, da mesma avenida;
lado esquerdo com a Rua Douradinha; e aos fundos com a casa nº 168, da Rua Douradinha, inscrita na Prefeitura da Cidade do Recife
sob o nº 3.1225.025.02.0236.0000.0.
VICE-GOVERNADORA
0116
3.295.000,00
3.295.000,00
564.000,00
DECRETO Nº 53.645, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0116
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GIANNI DE LIMA GUIMARÃES
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.122.0441.4031 - Conservação do Patrimônio Público no Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, poderá ser invocado o
caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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