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DOEPE - Recife, 27 de setembro de 2022 - Página 3

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DOEPE 27/09/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 516.281,39 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e um reais e
trinta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0150 - Recursos do Fundo Penitenciário do Estado
de Pernambuco – FUNPEPE”, no valor de R$ 516.281,39 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e nove
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil,
trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal, operacionais e com investimentos do Órgão,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0271- Recursos Ordinários Oriundos do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE”, no valor de R$ 18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais
e cinquenta e sete centavos), provenientes da Fundação de Hemoterapia e Hematologia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no
Anexo II.

CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0150

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

516.281,39
516.281,39
516.281,39

ANEXO II

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Ano XCIX Ć NÀ 185 - 3

DECRETO Nº 53.651, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria Executiva, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
Penitenciário
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

516.281,39
0150

516.281,39
516.281,39

DECRETO Nº 53.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e sete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), provenientes
do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.846.0446.0788 - Contribuições Patronais da Fundação HEMOPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0446.3359 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4362 - Gestão das Atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.303.0527.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do
Interior do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
10.303.0533.2155 - Ampliação, Reforme e Equipagem das Unidades Hemoterápicas e
Hematológicas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0271
0271
0271
0271
0271
0271
0271
0271
0271

2.042.412,50
2.042.412,50
688.933,19
688.933,19
3.465.530,84
2.201.238,95
1.264.291,89
7.225.074,09
1.356.907,21
5.868.166,88
4.809.892,95
1.385.367,83
2.977.836,65
446.688,47
322.838,00

0271

322.838,00
375.663,00

0271

375.663,00
18.930.344,57

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde
7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares
7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal

VALOR

18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
0,00
18.930.344,57
18.930.344,57

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 53.652, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.073.756,60
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE

VALOR

18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.073.756,60 (cinco milhões, setenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 5.073.756,60 (cinco milhões, setenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

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