DOEPE 27/09/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 185
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de setembro de 2022
DECRETO Nº 53.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 548.205,28
em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), especificados no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 548.205,28 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 548.205,28 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.3212 - Estruturação do Programa de Transferência de Renda a Famílias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
870.000,00
870.000,00
870.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
0101
300.000,00
300.000,00
570.000,00
570.000,00
870.000,00
DECRETO Nº 53.669, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
0101
0101
9.500,00
9.500,00
273.816,46
273.816,46
264.888,82
264.888,82
548.205,28
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.3547 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.131.1077.4000 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres
Metropolitanas e Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências,
Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1021.2272 - Fortalecimento da Política de Gênero
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0448.3123 - Encargos Gerais da Secretaria da Mulher
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29.700,00
29.700,00
96.525,28
96.525,28
4.780,00
0101
0101
0101
4.780,00
98.400,00
0101
98.400,00
205.000,00
205.000,00
113.800,00
113.800,00
548.205,28
0101
0101
DECRETO Nº 53.671, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade:
14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
60.000,00
0241
60.000,00
60.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
0101
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2257 - Interiorização e Descentralização das Ações de Gênero
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1021.4640 - Manutenção da Rede de Casas Abrigo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), provenientes da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
VALOR
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
0,00
60.000,00
60.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0440.3279 - Encargos Gerais do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
150.000,00
0241
0241
150.000,00
90.000,00
90.000,00
240.000,00