DOEPE 27/09/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
lixa d’água com verso em papel para acabamento fino - NCM 6805.20.00; lixa para massa com verso em papel para
preparação e acabamento fino em massas e madeiras - NCM 6805.20.00; esponja para limpeza e higiene de fibra
de poliéster ou nylon - NCM 6805.30.90; disco de fibra sintética para remoção, limpeza, proteção e restauração
de pisos - NCM 6805.30.90; fibra e manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e fogões
industriais - NCM 6805.30.90; rolo de fibra e manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e
fogões industriais - NCM 6805.30.90; rolo de fibra para limpeza geral - NCM 6805.30.90; espelho emoldurado - NCM
7009.92.00; pote de vidro para armazenamento de alimentos - NCM 7013.42.90; cantoneira e prateleira de vidro
para banheiro - NCM 7013.99.00; palha de aço - NCM 7323.10.00; garrafa isotérmica - NCM 7323.93.00; varal
de ferro ou aço (sanfonado, chão e teto) - NCM 7323.99.00; artigos de metal para banheiro - NCM 7324.90.00;
acessórios de ferro ou aço para acabamento de obra/pintura - NCM 7326.90.90; cabo de alumínio para mops, rodos,
vassouras, pás e acessórios - NCM 7616.99.00; pá metálica de aço - NCM 8201.10.00; serrote - NCM 8202.10.00;
saca rolhas - NCM 8205.51.00; utensílios para construção de aço carbono e aço forja reciclado - NCM 8205.59.00;
máquina conservadora de piso para lavar e encerar pisos internos e externos - NCM 8479.89.99; flange de metal
alumínio para máquina conservadora de piso - NCM 8479.90.90; suporte de plástico polietileno para discos com
velcro para máquina conservadora de piso - NCM 8479.90.90; pistola para mangueira em polipropileno, metal aço
inoxidável e tpe - NCM 8481.80.94 e suporte em metal aço para rolo de falso tecido - NCM 9403.20.00incentivados:
serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou toucador, exceto tampa – NCM
3924.10.00; serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou toucador – NCM
3926.90.90; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou de toucador,
exceto tampas – NCM 3924.90.00; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de
higiene ou de toucador, exceto batoque e pé para móveis – NCM 9403.70.00; tampa – NCM 3923.50.00; batoque
e pé para móveis – NCM 9403.99.00; banheira em plástico – NCM 3922.10.00; esponja de limpeza multiuso com
abrasivo – NCM 6805.30.90; esponja de limpeza multiuso sem abrasivo – NCM 3924.90.00; esponja para banho
– NCM 6805.30.90; bandeja para pintura – NCM 3926.90.90; escova e pincéis para pintar, caiar, envernizar ou
semelhantes – NCM 9603.40; e garfo para rolos de pintura – NCM 7326.90.00; (NR)
.....................................................................................................................................................................................””
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.122.0440.4520 - Conservação do Patrimônio Público no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0440.4157 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
20.000,00
0241
20.000,00
50.000,00
0241
50.000,00
70.000,00
0241
70.000,00
100.000,00
0241
100.000,00
240.000,00
DECRETO Nº 53.672, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 493.466,76
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Ano XCIX Ć NÀ 185 - 9
LEIA-SE:
“Art. 2º O Decreto nº 44.667, de 3 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 493.466,76 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
493.466,76 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO BERTINO ARRAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2933 - Gestão das atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0448.2935 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
441.362,67
0101
441.362,67
52.104,09
0101
52.104,09
493.466,76
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
a) relativamente aos agrupamentos industriais prioritários de farmacoquímico e higiene pessoal, metalmecânica e
de material de transporte, minerais não-metálicos e têxtil: produto biológico para limpeza de fossas, ralos e caixas de
gorduras - NCM 3002.90.00; massa a base de água para correção e acabamento de superfícies - NCM 3214.90.00;
sabão em pasta e outros produtos tensoativos - NCM 3401.19.00; sabonete líquido para lavagem da pele - NCM
3401.30.00; detergente de ácido orgânico para remoção de sujeiras em pedras, pisos rústicos, muros, basaltos,
entre outros - NCM 3402.39.90; desengordurante para limpeza de diversas superfícies como aço inox, cerâmicas,
pisos, louças e partes de equipamentos - NCM 3402.50.00; produto químico detergente, selagem e acabamento
acrílico de pisos em geral (composição principal de cera acrílica, poligem e ácido) - NCM 3402.90.39; produto
químico para limpeza de inox, chapa, vidro e pisos em geral (composição principal de álcool, solvente e glicerina)
- NCM 3402.90.90; produto químico para selagem acrílica de base aquosa e acabamento acrílico para limpeza,
conservação e acabamento de pisos em geral (composição principal cera acrílica e poligem) - NCM 3405.90.00; cola
multiuso - NCM 3506.91.20; estopa em algodão para polimento e limpeza de superfícies em geral - NCM 5202.99.00;
monofilamento de pet flake e polipropileno para fabricação de broxas - NCM 5404.19.90; pano multiuso de viscose
para limpeza - NCM 5603.12.50; pano para limpeza doméstica de viscose de alta densidade - NCM 5603.13.50;
corda para varal de polipropileno e polietileno - NCM 5607.49.00; fita adesiva para reparos e reformas em geral
com isolamento térmico e impermeabilização - NCM 5906.10.00; boina de lã para polimento - NCM 5911.90.00;
saco de ráfia para remoção de entulhos de obra - NCM 6305.33.10; pano ecológico de algodão com fios acrílicos
para limpeza e lustre - NCM 6307.10.00; máscara de feltro para proteção individual contra pó, poeira, partículas e
névoas - NCM 6307.90.10; rolo de falso tecido de viscose e poliéster para limpeza geral - NCM 6307.90.10; lixa para
ferro com verso em tecido para remoção de áreas oxidadas e preparação de áreas para pintura - NCM 6805.10.00;
lixa d’água com verso em papel para acabamento fino - NCM 6805.20.00; lixa para massa com verso em papel para
preparação e acabamento fino em massas e madeiras - NCM 6805.20.00; esponja para limpeza e higiene de fibra
de poliéster ou nylon - NCM 6805.30.90; disco de fibra sintética para remoção, limpeza, proteção e restauração
de pisos - NCM 6805.30.90; fibra e manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e fogões
industriais - NCM 6805.30.90; rolo de fibra e manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e
fogões industriais - NCM 6805.30.90; rolo de fibra para limpeza geral - NCM 6805.30.90; espelho emoldurado - NCM
7009.92.00; pote de vidro para armazenamento de alimentos - NCM 7013.42.90; cantoneira e prateleira de vidro
para banheiro - NCM 7013.99.00; palha de aço - NCM 7323.10.00; garrafa isotérmica - NCM 7323.93.00; varal
de ferro ou aço (sanfonado, chão e teto) - NCM 7323.99.00; artigos de metal para banheiro - NCM 7324.90.00;
acessórios de ferro ou aço para acabamento de obra/pintura - NCM 7326.90.90; cabo de alumínio para mops, rodos,
vassouras, pás e acessórios - NCM 7616.99.00; pá metálica de aço - NCM 8201.10.00; serrote - NCM 8202.10.00;
saca rolhas - NCM 8205.51.00; utensílios para construção de aço carbono e aço forja reciclado - NCM 8205.59.00;
máquina conservadora de piso para lavar e encerar pisos internos e externos - NCM 8479.89.99; flange de metal
alumínio para máquina conservadora de piso - NCM 8479.90.90; suporte de plástico polietileno para discos com
velcro para máquina conservadora de piso - NCM 8479.90.90; pistola para mangueira em polipropileno, metal aço
inoxidável e tpe - NCM 8481.80.94 e suporte em metal aço para rolo de falso tecido - NCM 9403.20.00; (NR)
.....................................................................................................................................................................................””
ATOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2022.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
493.466,76
493.466,76
493.466,76
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3890 - Homologar a Resolução nº 043, de 08 de setembro de 2022, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação
pertinente.
Nº 3891 - Homologar a Resolução nº 044, de 12 de setembro de 2022, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação
pertinente.
Nº 3892 - Exonerar, a pedido, ANA CLÁUDIA GOMES FERREIRA do cargo em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-3, da
Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 12 de setembro de 2022.
ERRATA
No art. 2º do Decreto nº 53.443, de 26 de agosto de 2022, que introduz alterações no Decreto nº 30.164, de 29 de dezembro
de 2006, no Decreto nº 44.667, de 3 de julho de 2017, no Decreto nº 44.668, de 3 de julho de 2017, no Decreto nº 47.653, de 27 de
junho de 2019, e no Decreto nº 48.165, de 29 de outubro de 2019, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa SANDENE S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º O Decreto nº 44.667, de 3 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................................................................
a) relativamente aos agrupamentos industriais prioritários de farmacoquímico e higiene pessoal, metalmecânica e
de material de transporte, minerais não-metálicos e têxtil: produto biológico para limpeza de fossas, ralos e caixas de
gorduras - NCM 3002.90.00; massa a base de água para correção e acabamento de superfícies - NCM 3214.90.00;
sabão em pasta e outros produtos tensoativos - NCM 3401.19.00; sabonete líquido para lavagem da pele - NCM
3401.30.00; detergente de ácido orgânico para remoção de sujeiras em pedras, pisos rústicos, muros, basaltos,
entre outros - NCM 3402.39.90; desengordurante para limpeza de diversas superfícies como aço inox, cerâmicas,
pisos, louças e partes de equipamentos - NCM 3402.50.00; produto químico detergente, selagem e acabamento
acrílico de pisos em geral (composição principal de cera acrílica, poligem e ácido) - NCM 3402.90.39; produto
químico para limpeza de inox, chapa, vidro e pisos em geral (composição principal de álcool, solvente e glicerina)
- NCM 3402.90.90; produto químico para selagem acrílica de base aquosa e acabamento acrílico para limpeza,
conservação e acabamento de pisos em geral (composição principal cera acrílica e poligem) - NCM 3405.90.00; cola
multiuso - NCM 3506.91.20; estopa em algodão para polimento e limpeza de superfícies em geral - NCM 5202.99.00;
monofilamento de pet flake e polipropileno para fabricação de broxas - NCM 5404.19.90; pano multiuso de viscose
para limpeza - NCM 5603.12.50; pano para limpeza doméstica de viscose de alta densidade - NCM 5603.13.50;
corda para varal de polipropileno e polietileno - NCM 5607.49.00; fita adesiva para reparos e reformas em geral
com isolamento térmico e impermeabilização - NCM 5906.10.00; boina de lã para polimento - NCM 5911.90.00;
saco de ráfia para remoção de entulhos de obra - NCM 6305.33.10; pano ecológico de algodão com fios acrílicos
para limpeza e lustre - NCM 6307.10.00; máscara de feltro para proteção individual contra pó, poeira, partículas e
névoas - NCM 6307.90.10; rolo de falso tecido de viscose e poliéster para limpeza geral - NCM 6307.90.10; lixa para
ferro com verso em tecido para remoção de áreas oxidadas e preparação de áreas para pintura - NCM 6805.10.00;
Nº 3893 - Nomear CAROLINE MORGANA BEZERRA DE OLIVEIRA NUNES para exercer o cargo em comissão de Secretária de
Gabinete, símbolo CAA-3, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 12 de setembro de 2022.
Nº 3894 - Designar, de acordo com a Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, c/c os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 41.777, de 27 de
maio de 2015, e da Lei nº 17.056, de 18 de setembro de 2020, para complementação do mandato, para compor o Conselho Estadual de
Política Cultural, como representantes do Poder Público, RAFAEL DOS SANTOS BARREIRA, na qualidade de suplente, em substituição
a JOÃO RICARDO CUMARÚ SILVA ALVES.
Nº 3895 - Designar, nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000, e alterações, para compor o Conselho Estadual
de Educação, para mandato de 04 (quatro anos) como representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, JANETE MARIA
LINS DE AZEVEDO, na qualidade de titular; como representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco UNDIME-PE, NATANAEL JOSÉ DA SILVA, na qualidade de titular; como representante da Universidade de Pernambuco – UPE, TARCIA
REGINA SILVA, na qualidade de titular; e como representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE,
IVETE CAETANO DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 02 de agosto de 2022.
No 3896 - Designar, para complementação do mandato, tendo em vista o artigo 6o do Decreto 39.667, de 1o de agosto de 2013 para
compor o Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas de Pernambuco – CEPAD/PE como representante da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, HUMBERTO BERTINO ARRAES, na qualidade de titular, em substituição a CLOVES EDUARDO
BENEVIDES; como representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude: Secretaria Executiva de Políticas
para Criança e Juventude, JANAINA FERNANDES, na qualidade de titular, em substituição a ANTÔNIO ALVES MENDES, e EMERSON
NASCIMENTO, na qualidade de suplente, em substituição a MARINNA REGUEIRA DUARTE; como representantes da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos, CLOVES EDUARDO BENEVIDES, na qualidade de titular, em substituição a SANDRA MARIA FERREIRA
FÉLIX DA SILVA, e LAURA GOMES, na qualidade de suplente, em substituição a ANA REGINA DE ALBUQUERQUE MELO DE MORAIS;
como representante da Secretaria de Saúde, BRUNO RICARDO LUNA DE OLIVEIRA, na qualidade de suplente, em substituição a
MARIA CARMEN DE ANDRADE NEVES TRINDADE HENRIQUES; como representantes da Sociedade Assistencial Saravida,
CHRISTIANE RICARDO DE MOURA, na qualidade de titular, em substituição a RAWILSEAN CALADO DA COSTA, e EMANOELE
DE MORAIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, na qualidade de suplente, em substituição a VINICIUS NUNES PROCÓPIO; como
representante de Instituições que representam os redutores de danos: Escola Livre de Redução de Danos, PRISCILLA GADELHA
MOREIRA, na qualidade de suplente, em substituição a RAFAEL SILVA WEST; como representante de Instituições de atenção e cuidados
aos usuários de drogas e seus familiares: Comunidade Acolhedora Terapêutica São Miguel Arcanjo – CATSMA, VALDSON MARCOS
SOUZA DOS SANTOS, na qualidade de suplente, em substituição a MÁRCIA REGINA BATISTA VALLE; e como representante de
Associações de usuários, ex-usuários de álcool e outras drogas e familiares: Associação de Usuários e ex-Usuários de Álcool e Outras
Drogas de Pernambuco - Se Liga, DÉBORA CARLA BARBOZA DE AGUIAR, na qualidade de titular, em substituição a JAQUELINE
MARIA RIBEIRO DA SILVA, com efeito retroativo a 04 de agosto de 2022.