DOEPE 30/09/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de setembro de 2022
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”, no valor de R$ 3.600.670,66 (três milhões, seiscentos mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e seis centavos),
especificados no Anexo II.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.684, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.3897 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
2.500,00
0101
2.500,00
2.500,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto:
08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.846.0452.0298 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
2.500,00
2.500,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.670,66 (três milhões, seiscentos mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e seis
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Nº 3945 - Designar ANA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 276.911-5, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente
da Gerência de Ações Estratégicas do Programa Mãe Coruja, da referida Secretaria, no período de 03 de outubro de 2022 a 30 de janeiro
de 2023, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença prêmio.
Nº 3946 - Designar ANDRÉA MARIA CHAVES DA SILVEIRA DUEIRE COSTA, matrícula nº 363.462-0, da Secretaria de Planejamento
de Gestão, para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios, da referida Secretaria, no período de 17 a
28 de outubro de 2022, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3947 - Designar FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO, matrícula nº 324.266-8, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para
responder pelo expediente da Gerência de Assuntos Jurídicos, da referida Secretaria, no período de 17 a 31 de outubro de 2022, durante
a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 3948 - Designar RODOLFO DE ARAÚJO BACELAR, matrícula nº 272.490-1, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo
expediente do Departamento de Repressão ao Narcotráfico, da Polícia Civil de Pernambuco, da referida Secretaria, no período de 05 a
19 de setembro de 2022, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 21 DE 28/09/2022
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 46.992, de 16 de janeiro de 2019, com fundamento no Decreto Estadual nº
46.853/2018 e alterações,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear para compor o Conselho de Ética do Gabinete de Projetos Estratégicos, como membros titulares, os seguintes servidores:
I – CARLOS SCHULER DE MELO, matrícula n° 258.236-8; FABIOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA VIEIRA, matrícula nº
357.019-3 e LÚCIA MARIA BERENSTEIN, matricula nº 392.893-4, todos com mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo único – A presidência do Conselho de Ética será exercida pelo servidor CARLOS SCHULER DE MELO.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
3.600.670,66
3.600.670,66
3.600.670,66
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
ESTADO DE PERNAMBUCO
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
0101
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
VICE-GOVERNADORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
2.500,00
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.670,66
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
3.600.670,66
3.600.670,66
3.600.670,66
ATOS DO DIA 29 DE SETMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 53.685, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
GOVERNADOR
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2022
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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