DOEPE 30/09/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.781-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
152/2017
100/2017
60/2016
059/2017
NOME
NATHÁLIA GABRIELLE FERNANDES DA SILVA
GENARIO SEVERO DA SILVA JÚNIOR
JULIANA RIBEIRO DE SOUZA
JULIANA MARIA AGUIAR DE SOUZA
MATRÍCULA
DATA DE RESCISÃO
385.907-0
385.163-0
372.121-3
382.110-2
16/09/2022
21/09/2022
21/09/2022
13/09/2022
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
dos Militares do Estado de Pernambuco, à contar de 14 de SETEMBRO de 2022, o Coronel PM Mat. 950705-1 Roberto José de
Oliveira; à contar de 11 de SETEMBRO de 2022, o Tenente Coronel PM Mat. 930336-7 Gleibson Marcelino de Almeida; à contar de
30 de SETEMBRO de 2022, o Tenente Coronel PM Mat. 930458-4 José Glauco Leitão Peixoto; à contar de 28 de SETEMBRO de
2022, o 2º Tenente PM Mat. 950571-7 Ivan Urquiza de Luna; à contar de 20 de SETEMBRO de 2022, o 2º Tenente PM Mat. 950803-1
Walberto Ferreira de Mendonça; à contar de 20 de AGOSTO de 2022, o 2º Tenente PM Mat. 930220-4 Rômulo da Costa Lira; à contar
de 20 de JULHO de 2022, o 2º Tenente PM Mat. 921172-1 Paulo Gomes Alves; e à contar de 30 de SETEMBRO de 2022, o 2º
Tenente PM Mat. 930439-8 José Fernando da Silva Filho. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel PM Comandante Geral da PMPE. SEI
Nº 3900000065.002793/2022-51.
Nº 511/DGP4, de 29/09/2022. EMENTA: ERRATA. Na Portaria nº 494/DGP4, de 20.09.2022, publicada no DOE Nº 181, de 21.09.2022,
(3900000065.002701/2022-32), Onde se lê: ..., o Soldado PM Mat. 117263-8 Rafael Roberto de Souza; … Leia-se: ..., o Cabo PM
Mat. 117263-8 Rafael Roberto de Souza; … JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº
3900000065.002793/2022-51
PORTARIA SAD Nº 2.744 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:-Autorizar
o afastamento dos requerentes relacionados abaixo, para participar do Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos
de Controle (TCU e CGU), no período de 30 a 01 de Dezembro de 2022, em Brasília/DF, com ônus de inscrição, passagens e
diárias (0401) para o Estado de Pernambuco.
NOME
ROBÉRIO LUÍS DE BARROS LIMA
LINDOVAL RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
MATRÍCULA
920487-3
980013-1
CARGO
Cel. PM
Maj PM
DESPACHOS DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 29 DE SETEMBRO
DE 2022.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968.
0001200144.001374/2022-56
0001200144.001380/2022-11
0001200144.001378/2022-34
0001200144.001389/2022-14
0001200144.001386/2022-81
0001200144.001357/2022-19
0001200144.001361/2022-87
0001200144.001365/2022-65
0001200144.001364/2022-11
0001200144.001362/2022-21
0001200144.001363/2022-76
NOME
SERGIO RICARDO DOS SANTOS
VALERIA ANDREZA DE OLIVEIRA
MARIA OZANA DA SILVA
IOLANDA TAVARES DO
NASCIMENTO FRANCA
ERICA DOS SANTOS FERREIRA
ELBA ALVES DOS SANTOS
DEBORA SOUSA DOS SANTOS
AMAZONAS
CLAUDIO LISIAS RAMOS DA SILVA
PEDRO DIOGENNES RODRIGUES
DO NASCIMENTO
RAYANNY NUNES RABELO DE
JESUS
ADSON DOUGLAS PAULO DA SILVA
MANOELLA DAS DORES LEMOS
SILVA
AYLLA EVELLYN SILVA ROCHA
VALERIA LINS DOS SANTOS
PRAZO
30 DIAS
30 DIAS
30 DIAS
POSSE ATÉ O DIA
28/10/2022
28/10/2022
28/10/2022
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 28-09-2022
PROC. Nº
1300000035.003880/2022-52
NOME
MAURA MARIA BARBOSA LIMA
MAT
88.655-6
DECÊNIO
4º
A PARTIR DE
30-07-2018
ERRATA PORTARIA Nº 119, de 25 de agosto de 2022; Na publicação DOE de 21/09/2022, onde se lê “Art. 6º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.” lê-se “Esta portaria terá seus efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2022”.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PROCESSO SEI Nº
0001200144.001366/2022-18
0001200144.001369/2022-43
0001200144.001371/2022-12
Recife, 30 de setembro de 2022
ÓRGÃO
SES
SES
SES
30 DIAS
28/10/2022
SES
30 DIAS
30 DIAS
28/10/2022
28/10/2022
SES
SES
30 DIAS
28/10/2022
SES
60 DIAS
27/11/2022
SES
30 DIAS
28/10/2022
SES
30 DIAS
28/10/2022
SES
30 DIAS
28/10/2022
SES
30 DIAS
28/10/2022
SES
30 DIAS
30 DIAS
28/10/2022
28/10/2022
SES
SES
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
PORTARIA SDSCJ Nº 139 de 29 de setembro de 2022.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporários
nº 169/2019, LENI MARIA ARAÚJO DOS SANTOS, Educadora Social, Matrícula: 397.795-1, da Seleção Simplificada regida pela Port.
SAD/SDSCJ nº 82 de 22/09/2017, Lotação: CEAC, a partir de 24/09/2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ de 29 de Setembro de 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve:
N° 145 - Designar, RAIEL AFONSO DO NASCIMENTO, matricula 108.312-0, para a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, ficando dispensado da Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude.
N° 146 - Designar, NELSON DUTRA DE PAULA SOBRINHO, matricula 330.188-5 para a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, ficando dispensado da Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SE Nº 5022 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
PROCESSO
NOME
MAT.
VIGÊNCIA
01
1400005365.001044/2022-32
ANA GISELLE DE AQUINO SILVA
1583875
31/01/2021
02
1400003022.001293/2022-83
GERTRUDES GOMES LINS
1063138
10/05/2019
03
1400005550.000017/2022-55
LEONTINA MARIA LUCENA LOPES
1571117
09/08/2021
04
1400005706.000321/2022-81
MARIA DO LIVRAMENTO FREIRE RODRIGUES VIEIRA
1742728
03/02/2018
05
1400005526.000835/2022-55
SHEILA MARIA SOBRAL DOS SANTOS
1940082
23/09/2022
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
FAZENDA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 28864520/PMPE - DGP2 , 27 de setembro de 2022. EMENTA: Reversão de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 78 da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do
CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001, de 19JAN18: RESOLVE: I - Reverter o Sd QPMG 108475-5 - ADHIM VIEIRA
BRANDÃO por ter sido posto em liberdade no dia 27 de julho do corrente ano, por força de Alvará de Soltura (26689298), expedido
pela Exmª. Srª Drª. Marilia Falcone Gomes Lócio, Juíza de Direito 1ª da Vara Criminal de Camaragibe - PE, nos autos do Processo nº
0000278-22.2021.8.17.0420, conforme Ofício nº 26696145/ 2022 - PMPE – CREED-DIV.PENAL/JUR; II - Classificar o militar na DGP,
mantendo a condição de adido à DGP por estar à disposição do Grupamento Tático Aéreo (GTA/SDS); III - A presente Portaria entra em
vigor a contar de 27JUL22. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM Comandante Geral Por Delegação: ANDRÉ CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. SEI Nº 3900035993.000229/2022-05.
Nº 500, de 21/09/2022. EMENTA: PERDA DE GRADUAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. O COMANDANTE GERAL DA PMPE, no
uso das suas atribuições, conforme preconiza o Art. 101, inciso XVI, do Decreto nº 17.589, de 16/06/1994, c/c o Art. 113 da Lei nº
6.783, de 16/10/1974, e atendendo ao teor do Ofício nº 81/2022-DCr/SCr (28468934), de 02/09/2022, oriundo do Tribunal de Justiça
de Pernambuco, que comunicou a decisão pela Perda de Graduação em desfavor do EX-Cb PM Mat. 950077-4/CÉZAR CAMILO DE
SOUZA, por haver praticado delito tipificado no art. 288 do Código Penal Brasileiro, sentença proferida nos autos da Representação
para Perda de Graduação nº 506054-2 (NPU nº 0002400-12.2018.8.17.0000/TJPE), processo originário nº 0016883-9.2007.817.0001/
TJPE, com base no Acórdão julgado em 06/06/2022; e considerando que o representado em questão foi excluído a bem da disciplina, em
virtude de punição disciplinar imposta através da Portaria do Secretário de Defesa Social, de 28/08/2012, publicada no DOE nº 171, de
07/09/2012, RESOLVE: I - Deixar de excluir da Polícia Militar de Pernambuco o EX-Cb PM Mat. 950077-4/CÉZAR CAMILO DE SOUZA,
em face de não possuir vínculo com a Corporação; II - À Diretoria de Gestão de Pessoas para providências decorrentes, inclusive
atinentes ao cumprimento da sentença caso por quaisquer razões o indigitado venha a reestabelecer o vínculo com a PMPE, bem como
informar à Autoridade Judicial do teor desta decisão; e III - Publique-se em Diário Oficial do Estado. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL
PM COMANDANTE GERAL DA PMPE. SEI Nº 3900037260.003526/2022-02.
Nº 508/DGP4, de 29/09/2022.. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do Regulamento Geral
da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e seus parágrafos,
da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência para inatividade, o Policial Militar que se segue: ao
posto de Coronel PM, o Tenente Coronel PM Mat. 940287-0 Rogerio de Azevedo Mota. II - Fica condicionada a promoção do inciso I
desta portaria ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção à publicação do ato
de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma
do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação
do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002793/2022-51
Nº 509/DGP4, de 29/09/2022. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE:
I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os Policiais Militares que se seguem: à graduação de Subtenente PM, os 1º Sargentos
PM Mat. 920629-9 Josenildo Manoel de Lima, 30166-3 Erinaldo Nonato de Oliveira, 31676-8 Alexandre Pereira dos Santos; e à
graduação de 1º Sargento PM, o 2º Sargento PM Mat. 920754-6 Klinger Ferreira de Melo. II - Fica condicionada a promoção do inciso
I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção à publicação do ato
de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos
supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação
do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002793/2022-51
Nº 510/DGP4, de 29/09/2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, após a percepção de dois meses consecutivos da remuneração do novo
posto decorrente da PROMOÇÃO REQUERIDA, nos termos do art. 85, inc. I c/c art. 90, inc. XIV da Lei nº 6.783/74 - Estatuto
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição DPS nº 053/2022
A Diretoria de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0917/2022(16) AI SF Nº 2014.000001964668-85. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.555/142. RECORRENTE: SUPERGESSO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CACEPE Nº 0090798-74. ADV(S): FERNANDO DE OLIVEIRA
LIMA, OAB/PE: 25.227 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0169/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. CRÉDITO INDEVIDO. COMBUSTÍVEL UTILIZADO EM
TRANSPORTE PRÓPRIO. USO E CONSUMO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O transporte de matéria-prima não faz
parte do processo industrial da recorrente, assim como o combustível supostamente usado em esteiras (diga-se de passagem este
fato sequer foi comprovado) sendo atividade acessória, vedado, portanto, o direito ao aproveitamento do crédito. Embora as aquisições
de combustíveis e lubrificantes utilizados na frota de veículos de uma empresa do ramo industrial representem custos, o contribuinte
em razão da legislação do ICMS, não pode se aproveitar do crédito fiscal destacado no documento fiscal, haja vista, tais custos não
participarem do produto final, portanto não são considerados insumos A alegação do Recorrente de que o óleo diesel utilizado no
transporte de mercadorias produzidas pela empresa, daria direito a esta aproveitar o crédito advindo da aquisição do referido combustível,
não tem embasamento legal na legislação do ICMS. O art. 28, inciso VIII, do Decreto 14.876/1997, permite a utilização do crédito fiscal
referente ao valor do imposto relativo à aquisição de combustível e lubrificante empregado na produção, industrialização ou prestação
de serviço de transporte e de comunicação. Quanto à penalidade aplicada, não cabe a esta instância administrativa se manifestar,
conforme dispõe o art. 4º, §10 da Lei do PAT, já que não cabe ao tribunal administrativo deixar de aplicar disposição normativa com base
em questionamentos à legalidade ou à constitucionalidade. Registra-se que a normatização quanto à correção monetária dos tributos
estaduais está disposta no art. 86, da Lei nº 10.654/1991 e no Decreto 45.708/2018, afastar a aplicação da lei é vedado pela instância
administrativa, ex vi, art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/1991. É de se rejeitar também o argumento da recorrente no sentido de que a primeira
publicação da Lei 15.600/2015 teria revogado o texto original da lei 11.514/1997 e de que, por isso, não poderia ser aplicada nenhuma
multa, pois o Pleno deste Tribunal já reconheceu a validade das disposições originais da Lei nº 11.514/1997 até o dia 01/01/2016. A 2ª TJ
no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Ordinário
para manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0856/2022(06) AI SF Nº 2022.000001733668-63. Nº DO
PROCESSO NO TATE: 00.893/22-6. RECORRENTE: STENPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. CACEPE Nº 0671993-72.
ADV(S): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB/PE Nº 27.646). ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0170/2022(13). RELATOR:
JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS.
ORIGEM INSUFICENTE DE RECURSOS. DOAR – DEMONSTRATIVO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS. LANÇAMENTO
VÁLIDO. DEVER DE COOPERAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DA ORIGEM DOS RECURSOS. OPERAÇÕES
DESACOBERTADAS DE DOCUMENTOS FISCAIS. APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO NÃO FAVORECIDO. IRRELEVÂNCIA DA
DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS DO TERMO DE EXCLUSÃO. MULTA, JUROS E DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS DE
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Reiteração
das razões da impugnação. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 2. Não houve refazimento do ato de lançamento,
mas apenas adequação do lançamento efetuado pela autoridade competente às provas produzidas nos autos, efetuando correções na
base de cálculo para reduzir o valor lançado, em favor do contribuinte e em estrito respeito à legalidade, sem qualquer “alteração” dos
fatos denunciados nem do direito aplicado. 3. O termo inicial de produção dos efeitos do Termo de Exclusão não interessa ao presente
lançamento, pois este não depende daquele. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário e ao Recurso Ordinário para manter a decisão que julgou devido o principal no