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DOEPE - Recife, 8 de outubro de 2022 - Página 3

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DOEPE 08/10/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 194 - 3

DECRETO Nº 53.703, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.430.000,00
em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de operacionais e de investimentos do órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
HUMBERTO BERTINO ARRAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

DECRETO Nº 53.701, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência do estímulo do PRODEPE
concedido pelo Decreto nº 23.540, de 29 de agosto de
2001, à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, para a empresa
SEARA ALIMENTOS LTDA., por motivo de aquisição do
ativo fixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 121ª reunião do referido Comitê, realizada
em 13 de julho de 2020,

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa SEARA ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Avenida Portuária, s/n, Complexo Industrial
Suape - Ipojuca - PE, CNPJ nº 02.914.460/0449-56 e CACEPE nº 0876709-25, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº
23.540, de 29 de agosto de 2001, à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 84.046.101/0248-82 e CACEPE nº 0282613-56.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 23.540, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (NR)
§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, fica transferido para a empresa SEARA ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Avenida Portuária, Complexo
Industrial, Suape - Ipojuca - PE, com CNPJ nº 02.914.460/0449-56 e CACEPE nº 0876709-25. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.200.000,00
0101
0101

1.150.000,00
50.000,00
230.000,00

0101

230.000,00
1.430.000,00

ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4034 - Conservação Patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.430.000,00
0101
0101

630.000,00
800.000,00
1.430.000,00

DECRETO Nº 53.704, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 215.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

DECRETO Nº 53.702, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o aumento de categoria do aeroporto do Arquipélago de Fernando de Noronha, que passará a receber
aeronaves de maior porte, necessitando, portanto, ampliar a prestação do Serviço Operacional de Praças Bombeiros Militares do referido
aeroporto, a fim de que possa adequá-lo às normas constantes no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 153 - RBAC 153/ANAC,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), especificados no Anexo II.

DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

“ANEXO II

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cota/Mês

--------------------------------------------------------------------

--------------------------

--------------------

Operacionalidade Praça BM GBFN (NR)

R$ 200,00

406 (NR)

---------------------------------------------------------------------

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

TOTAL/MÊS

ORÇAMENTO FISCAL 2022

---------------------------

-------------------44.530 (NR)
”

ORÇAMENTO FISCAL 2022

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2761 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0444.2919 - Gestão das atividades do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15.000,00
0101
0101

15.000,00
200.000,00
200.000,00
215.000,00

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