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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 197 - Página 4

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DOEPE 14/10/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 197

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2022.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0450.2928 - Conservação do Patrimônio Público na Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

114.543,93
0101

114.543,93
612.660,40

0101

612.660,40
727.204,33

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 14 de outubro de 2022

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

0101

727.204,33
727.204,33
727.204,33

DECRETO Nº 53.750, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 964.600,00 (novecentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

169.900,00
0101

169.900,00
169.900,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Projeto:
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Material do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

169.900,00
0101

169.900,00
169.900,00

DECRETO Nº 53.752, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 494.200,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 964.600,00 (novecentos e sessenta e quatro mil e
seiscentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 964.600,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 494.200,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 494.200,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Projeto:
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Material do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
13.392.0370.4310 - Promoção de Ações para o Fortalecimento da Economia da Cultura
em Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

964.600,00
0242

964.600,00
964.600,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

780.000,00
0242
0242

35.800,00
744.200,00
184.600,00

0242

184.600,00
964.600,00

DECRETO Nº 53.751, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 169.900,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0448.4022 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.422.0909.4127 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SDSCJ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

192.000,00
0101

192.000,00
38.200,00

0101

38.200,00
70.900,00

0101

70.900,00
193.100,00

0101

193.100,00
494.200,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.422.0920.4548 - Promoção de Ações de Enfrentamento à Violência a Crianças e
Adolescentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

301.100,00
301.100,00
193.100,00
193.100,00
494.200,00

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 169.900,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 169.900,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos reais), especificados no Anexo II.

DECRETO Nº 53.753, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de

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