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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 198 - Página 2

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DOEPE 15/10/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 198

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de outubro de 2022

comissão de Apoio Administrativo do Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente do Gabinete, mantido o símbolo.

Governo do Estado

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

DECRETO Nº 53.757, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Altera o Decreto nº 53.189, de 14 de julho de 2022, que
criou o Grupo de Trabalho interinstitucional, no âmbito

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

do Estado de Pernambuco, para prorrogar a data de
conclusão de suas atividades.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º….......................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O prazo de conclusão das atividades de que trata o caput fica prorrogado por 90(noventa) dias. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

DECRETO Nº 53.760, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico
para o Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº
19.644, de 13 de março de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1º O art. 147 do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº
19.644, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 147. As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local de relativa segurança (espaço livre exterior, área de
refúgio, área compartimentada que tenha pelo menos uma saída direta para o espaço livre exterior, porta das escadas tipo II, III ou porta
da antecâmara da escada tipo IV, degrau da escada tipo I, e outros acessos), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo
e da fumaça, devem considerar: (NR)

DECRETO Nº 53.758, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Aloca o cargo em comissão que indica.

I - o acréscimo de risco quando a fuga é possível em apenas um sentido; (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019.

II - a redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos, detectores ou controle de fumaça; (NR)
III - a redução de risco pela facilidade de saídas em edificações térreas. (NR)

DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um)
cargo em comissão de Gestor de Apoio à Procuradoria, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Procuradoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 1º As distâncias máximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações e o acesso às
escadas ou às portas das escadas (nos pavimentos) em conformidade com o estabelecido na Tabela 3 – DISTÂNCIAS MÁXIMAS A
SEREM PERCORRIDAS, constante do Anexo A ao presente Código, devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade
autônoma mais distante, desde que o seu caminhamento interno não ultrapasse 10m. (NR)
§ 2º No caso das distâncias máximas a serem percorridas para as rotas de fuga que não foram definidas no projeto arquitetônico,
como, por exemplo, escritórios de plano espacial aberto e galpões sem o arranjo físico interno (leiaute), devem ser consideradas as
distâncias diretas comparadas aos limites da Tabela 3 – DISTÂNCIAS MÁXIMAS A SEREM PERCORRIDAS, constante do Anexo A ao
presente Código, Nota b, reduzidas em 30%. (NR)
§ 3º Nas ocupações do tipo N (Galpão ou Depósito), em que as áreas de depósitos sejam automatizadas e sem presença
humana, a exigência de distância máxima a ser percorrida pode ser desconsiderada.” (NR)

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Fica criada a Tabela 3 – DISTÂNCIAS MÁXIMAS A SEREM PERCORRIDAS, constante do Anexo A do Código de
Segurança contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco, constante no Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, nos termos
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 53.759, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Transfere e redenomina o cargo em comissão que indica.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.030, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey

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