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DOEPE - Recife, 15 de outubro de 2022 - Página 5

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DOEPE 15/10/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 12.730.000,00 (doze milhões e setecentos e trinta mil reais), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2960 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0451.1875 - Contribuição Complementar da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

86.748,00
0101

86.748,00
284.800,00

0101

284.800,00
6.301,00

0101

6.301,00
377.849,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Ano XCIX Ć NÀ 198 - 5

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

377.849,00
377.849,00
377.849,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

12.730.000,00
12.730.000,00
12.730.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

DECRETO Nº 53.767, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 22.620.508,39
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

VALOR
12.730.000,00
12.730.000,00
12.730.000,00
12.730.000,00
0,00
12.730.000,00
12.730.000,00

DECRETA:

DECRETO Nº 53.769, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 22.620.508,39 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e oito reais e trinta e nove
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 22.220.508,39 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e
oito reais e trinta e nove centavos), na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta” e o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 538.000,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.846.0439.3846 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

INAMARA SANTOS MÉLO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

17.387.360,73
0101

17.387.360,73
1.338.000,00

0101
0104

938.000,00
400.000,00
392.000,00

0101

392.000,00
3.503.147,66

0101

3.503.147,66
22.620.508,39

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2922 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.122.0440.4387 - Gestão das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38.000,00
0101

38.000,00
500.000,00

0101

500.000,00
538.000,00

ANEXO II
0101
0104
0101

938.000,00
938.000,00
400.000,00
400.000,00
21.282.508,39
21.282.508,39
22.620.508,39

DECRETO Nº 53.768, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 12.730.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 12.730.000,00 (doze milhões e setecentos e trinta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.122.0098.4482 - Implantação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SISEMAS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.541.0098.3391 - Implementação da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
18.541.0098.3443 - Elaboração e Implementação do Programa Parque Capibaribe
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.541.0098.3783 - Promoção do Uso Sustentável dos Recursos Naturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
18.541.0098.4122 - Elaboração de Diagnóstico Ambiental e Plano de Monitoramento de
Áreas de Risco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
18.541.0098.4123 - Elaboração e Implantação de Programa de Incentivo Econômico
para a Gestão Ambiental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.541.0098.4294 - Promoção de Ações de Combate à Desertificação, Convivência com
o Semiárido e Manejo Sustentável do Bioma Caatinga
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
18.542.0098.3786 - Implantação de Ações de Mitigação e Adaptação à Mudança
Climática
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
18.542.0098.4185 - Implantação e Gerenciamento de Unidades de Conservação no
Estado de Pernambuco

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

5.000,00
0101
0101
0101
0101

5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00

0101

5.000,00
5.000,00

0101

5.000,00
5.000,00

0101

5.000,00
1.000,00

0101

1.000,00
5.000,00

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