DOEPE 22/10/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 203 - 17
ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA LELIS
173.435-0
01
03/10/2022
2º
ROSEANE COSME DA SILVA
300.700-6
01
03/10/2022
ANA PAULA SILVA ARAUJO
154.990-1
01
17/10/2022
1º
SANDRA MARIA PAVÃO LEITE
172.789-3
02
03/10/2022
1º
1º
ANGELO ZITO PEREIRA DE ARAUJO
252.294-2
01
04/10/2022
1º
SILZANDRA MOURA DA SILVA
251.018-9
02
03/10/2022
1º
AURISTELA APOLINÁRIO DE OLIVEIRA NOVAES
111.523-5
02
03/10/2022
3º
DENIS JERONIMO DE SANTANA
173.487-3
02
03/10/2022
1º
EDISIA LECIANE DOS SANTOS RAMOS
252.216-0
01
03/10/2022
1º
EDLEUSA DE MELO
143.581-7
02
03/10/2022
3º
EDNA DE SOUZA CRUZ MACEDO
145.557-5
01
03/10/2022
3º
ELDER RODRIGUES SILVA
256.123-9
01
17/10/2022
1º
EVERLÂNIA MARIA DA SILVA NOVAES
189.599-0
01
03/10/2022
2º
FRANCISCA ELIANA DE SOUZA FURTADO
253.134-8
01
03/10/2022
1º
SUENE GOMES DA SILVA
164.864-0
03
03/10/2022
3º
TERESINHA FERREIRA DE SALES
164.873-0
04
10/10/2022
2º
VERÔNICA DA ROCHA GONÇALVES
158.526-6
01
17/10/2022
3º
VILMA AMARAL DE SOUZA
195.008-8
03
03/10/2022
1º/2º
VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI
189.840-0
02
03/10/2022
2º
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 21/10/2022.
GARDENIA MARIA AGUIAR BRITO
263.626-3
02
03/10/2022
1º
SEI
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
GILDA PUREZA DE SOUZA
124.485-0
02
03/10/2022
2º
1400005269.003065/2022-81
ALEXANDRINA CASUSA GOUVEIA
117.623-4
4º
21/02/2022
HILDIMAR NUNES DE MASSENO
155.129-9
02
03/10/2022
2º
1400005706.003444/2022-74
ARACY DA SILVA GOMES
113.318-7
4º
08/01/2022
JAIR FONSECA SOUSA
174.527-1
02
03/10/2022
2º
1400005706.003434/2022-39
JOSENILDA MARTINS DE SOUZA
194.222-0
2º
25/02/2019
JIVANEIDE MARGARIDA COELHO
252.244-6
02
03/10/2022
1º
1400005424.001698/2022-14
191.218-6
2º
10/10/2017
JOSELMA MARIA DE SOUSA BEZERRA BRANDÃO
177.314--3
01
03/10/2022
1º
MARIA DA CONCEICAO BARACHO
VASCONCELOS DE ARRUDA
1400005269.003066/2022-25
MARIA GORETTE BATISTA DA SILVA
117.135-6
4º
01/09/2022
1400005365.001185/2022-55
NELMA MARIA MOURA DA MATA
165.192-7
2º
15/09/2020
1400005550.002271/2022-98
SANDRA MARIA DE ARAUJO
257.293-1
1º
25/11/2016
JOSIENE SANTANA DA SILVA ALVES
259.648-2
02
03/10/2022
1º
LUCILIA DA SILVA SOUZA
262.839-2
02
03/10/2022
1º
LUCILIA DA SILVA SOUZA
301.153-4
02
03/10/2022
1º
LUZINALVA BARBOSA DE ANDRADE REBOUÇAS
194.155-0
03
03/10/2022
2º
MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO CARDOSO
262.842-2
01
03/10/2022
1º
MARIA AURICELIA GOMES
131.590-0
01
03/10/2022
2º
MARIA DAS DORES BRINGEL LOPES NOVAES
300.600-0
01
03/10/2022
1º
MARIA HELENA NUNES GOMES
301.507-6
01
18/10/2022
1º
MARIA LEONICE PEREIRA PARENTE
252.262-4
02
03/10/2022
1º
MARIA VERÔNICA CARDOSO DE ALENCAR
156.631-8
02
03/10/2022
3º
PATRICIA LIDIA DE AMORIM
261.914-8
01
03/10/2022
1º
PAULA VIVIANE FERNANDES DE FREITAS
262.720-5
02
03/10/2022
1º
PLACIANNE ALVES DE SOUZA
259.464-1
02
03/10/2022
1º
ROSILDA CARVALHO DOS SANTOS
262.398-6
01
03/10/2022
1º
ROSIMEIRE CORREIA DE FIGUEIREDO
146.490-6
02
03/10/2022
2º
SANDRA VALERY FONSECA RIBEIRO
173.782-1
01
03/10/2022
1º
UELTON JOÃO DOS SANTOS
300.459-7
01
03/10/2022
1º
VANDERLÉIA LOPES DA SILVA
261.016-7
01
03/10/2022
1º
GRE METROPOLITANA SUL – SEI 1400005565.003677/2022-29
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ALDECI SEDECI DE SANTANA
NOME
175.204-9
01
03/10/2022
1º
ANA MARIA DA COSTA GOMES VASCONCELOS
303.363-5
01
03/10/2022
1º
ANAISA DE ARAUJO DANTAS
274.519-4
02
10/10/2022
1º
ANDREA SIMONE GOIS DE ARRUDA
262.754-0
01
03/10/2022
1º
ANTÔNIO MARCELO SILVA
141.518-2
03
03/10/2022
2º
ANTONIO MARTINS CABRAL
173.428-8
02
10/10/2022
2º
AUREA ALMEIDA DE SOUZA DE PAULA
303.716-9
02
03/10/2022
1º
CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
240.270-0
02
03/10/2022
1º
CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
254.848-8
03
03/10/2022
1º
CASSIANO BRUNO DE OLIVEIRA MOURA
251.111-8
01
03/10/2022
1º
CIBELE GUANCARLA BARBOSA DE MENESES
300.524--0
01
03/10/2022
1º
DOUGLAS JOSÉ ALVES BRITO
300.817-7
01
03/10/2022
1º
EDJANE FIGUEIROA DE LIMA SILVA
303.699-5
02
03/10/2022
1º
ERONILDES MONTEIRO MERGULHÃO
101.605-9
02
03/10/2022
4º
EULIDEUSA MENDES DA COSTA
174.972-2
03
03/10/2022
2º
GISELDA DE SOUZA DIAS CARNEIRO
249.878-2
01
03/10/2022
1º
IVANISE ADÉLIA DO NASCIMENTO
189.188-0
03
03/10/2022
2º
JANCICLEIDE MORAIS DA SILVA
249.857-0
02
03/10/2022
1º
JANE KELE PAULINO DE OLIVEIRA
173.584-5
03
03/10/2022
2º
JANEIDE MARIA DA SILVA MIRANDA
256.587-0
02
03/10/2022
1º
JANETE ARCELINO DA SILVA
262.463-0
02
03/10/2022
1º
JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA
144.533-2
04
03/10/2022
3º
JOÃO BATISTA TAVARES
243.437-7
03
03/10/2022
1º
JORGE FERNANDO LEITE MONTEIRO
245.107-7
02
03/10/2022
1º
JOSÉ IVO DA SILVA MORAIS
270.9686
02
03/10/2022
1º
JOSÉ MARCELO DO NASCIMENTO
763.29-2
03
03/10/2022
3º
JOSÉ MARIA DE LIMA
173.572-1
02
03/10/2022
1
JOSÉ ROBSON EVARISTO
257.308-3
02
03/10/2022
1º
JOSILEIDE ANDRADE PAIXÃO
139.093-7
01
03/10/2022
3º
JULIANA PESSOA DA COSTA
255.044-0
02
03/10/2022
1º
KATIA AQUINO DE OLIVEIRA
191.061-2
02
03/10/2022
2º
KATIA CRISTINA MARINHO AMANCIO
303.596-4
01
03/10/2022
1º
LUIZA MERY MONTENEGRO SILVA
139.185-2
03
03/10/2022
3º
MARCILIO ALEXANDRE CANCIO JUSTO DOS SANTOS
250.865-6
02
03/10/2022
1º
MARIA ALBENIA DE SOUZA E SILVA
250.486-3
01
03/10/2022
1º
MARIA ANITA CANTARELLI DA COSTA
100.609-6
02
21/10/2022
2º
MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI RIZZUTO
239.909-1
01
04/10/2022
1º
MARIA DO SOCORRO CHAVES PORTELA
239.618-1
01
03/10/2022
1º
MARIA HELENA SIQUEIRA JACOBINE
303.457-7
01
03/10/2022
1º
MARIA LUCIA BAYER DE AZEVEDO
161.805-9
03
03/10/2022
3º
MARILES MARTINS DA SILVA SOARES
164.400-9
01
03/10/2022
1º
MIRIAM AURELIA RODRIGUES DOS SANTOS
274.282-9
03
03/10/2022
1º
Nair Germano de Santana
144.021-7
01
03/10/2022
3º
NEEMIAS CORREIA DE MELO
194.003-1
02
03/10/2022
1º
NIEDJA KARLA DA CRUZ E SILVA RODRIGUES
249.955-0
01
03/10/2022
1º
ROBERTA MALTA ARAUJO
301.055-4
01
03/10/2022
1º
ROBERTA RAMALHO SOARES
252.071-0
02
03/10/2022
1º
ROGERIO LUIZ REIS DA SILVA
191.379-4
01
10/10/2022
1
NOME
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTA ACOLHIDA
PROCESSO N° 2022.000005068693-33. CONSULENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. CACEPE:
0175484-03.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 109/2022. PROCESSO N° 1500000003.001955/2022-72. CONSULENTE: ASSOCIAÇÃO
PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPA, CNPJ 08.735.250/0001-81. ADV.: ÍTALO MARTINS DE ALMEIDA.
OAB/PE 39.737. EMENTA: ICMS. SISTEMÁTICA PREVISTA NA LEI Nº 14.721, DE 2012 IMPEDIMENTO. OMISSÃO OU INDICAÇÃO
INCORRETA NA EFD - ICMS/IPI. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde à consulta nos seguintes termos: 1. A omissão ou indicação incorreta na informação dos registros C170 e C177 da EFD-ICMS/
IPI, conforme disposto no inciso IV do art. 3º da Portaria SF nº 166, de 2012, implica no impedimento à utilização do crédito presumido
calculado nos termos do inciso II e § 1º do art. 2º da Lei nº 14.721, de 2012. 2. O impedimento decorrente da omissão ou indicação com
erro na informação dos mencionados registros atinge o período fiscal em que houve o erro e persiste nos períodos fiscais subsequentes,
cessando a partir do período fiscal em que não mais seja verificada a situação causadora do impedimento, conforme dispõe o inciso
I do § 2º do art. 3º da Portaria SF nº 166, de 2012. 3. Quanto ao preenchimento dos registros C170 e C177 da EFD - ICMS/IPI, deve
ser observada a orientação descrita no Informativo Fiscal “Comércio Atacadista - Sistemática Especial do Decreto nº 38.455, de 2012”
disponível na página da Sefaz na Internet.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 110/2022. PROCESSO N° 1500000078.000274/2022-13. CONSULENTE: ITAMBÉ ALIMENTOS
LTDA, CACEPE: 0510004-66. REPRESENTANTE: GUILHERME LIMA CARRARA. EMENTA: ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO
DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE LEITE FERMENTADO E IOGURTE. A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: Considerando as
normas de interpretação previstas nos arts. 109 e 110 da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, a partir de 1º de janeiro de 2019, com a alteração
ocorrida através do Decreto nº 46.871, de 2018, não se aplica a cobrança da antecipação do ICMS prevista no inciso IX do art. 348, do
Decreto nº 44.650, de 2017 para as mercadorias leite fermentado e iogurte.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 111/2022. PROCESSO N° 2020.000006374290-03 CONSULENTE: CNS PEÇAS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS EIRELE. CACEPE: 0380712-66. REPRESENTANTE: CAIO NEIVA SOARES. EMENTA: ICMS. SIMPLES
NACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR O POS EM SUBSTITUIÇÃO AO TEF. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: a empresa optante do Simples Nacional está
desobrigada da utilização do TEF em função da não aplicabilidade da interligação do programa emissor da NFC-e com o equipamento
para impressão do comprovante de operações de venda com cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico,
prevista no inciso IV, Parágrafo único do art. 149-A do Decreto nº 44.650, de 2017.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 112/2022. PROCESSO N° 1500000230.000349/2021-75 (PRT Nº 2020.000004247371-42).
CONSULENTE: RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S.A. CACEPE: 0446281-53. EMENTA: ICMS. BASE DE CÁLCULO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS. DECRETO Nº 35.679, DE 2010. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: Na
hipótese de o remetente da mercadoria estar situado em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 97/2010, o preço final
a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador não poderá ser adotado como base de cálculo do imposto antecipado.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 113/2022. PROCESSO N° 1500000112.000649/2022-81. CONSULENTE: COLÉGIO VERA CRUZ.
CACEPE: 1037379-95. REPRESENTANTE: VANIA MARIA MARQUES BRANCO. EMENTA: ICMS. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL.
ALÍNEA “C” DO INCISO IV DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da
Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação
expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 114/2022. PROCESSO N° 2022.000006557658-66. CONSULENTE: LUMICENTER SISTEMAS
ELETRÔNICOS DE ILUMINAÇÃO LTDA. CNPJ: 78.331.899/0011-94. EMENTA: ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. NÃO
CONTRIBUINTE. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não
acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o
disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem demonstração de dúvida razoável e por não citar expressamente o dispositivo da legislação
tributária estadual a ser interpretado. Não acolhimento.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 22 de outubro de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021, DE 19.10.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados
neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2022
MERCADORIA/MARCA/TIPO
....................................................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
....................................................................................................
Blue Moon Belgian White (importada) 355 ml (NR)
Blue Moon Belgian White 355 ml (AC)
....................................................................................................
Cerveja em lata até 310 ml
....................................................................................................
BASE DE CALCULO ICMS (R$)
....................................................................................................
....................................................................................................
10,94 (NR)
9,85 (AC)
....................................................................................................
....................................................................................................