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DOEPE - Recife, 22 de outubro de 2022 - Página 17

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DOEPE 22/10/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 203 - 17

ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA LELIS

173.435-0

01

03/10/2022

2º

ROSEANE COSME DA SILVA

300.700-6

01

03/10/2022

ANA PAULA SILVA ARAUJO

154.990-1

01

17/10/2022

1º

SANDRA MARIA PAVÃO LEITE

172.789-3

02

03/10/2022

1º
1º

ANGELO ZITO PEREIRA DE ARAUJO

252.294-2

01

04/10/2022

1º

SILZANDRA MOURA DA SILVA

251.018-9

02

03/10/2022

1º

AURISTELA APOLINÁRIO DE OLIVEIRA NOVAES

111.523-5

02

03/10/2022

3º

DENIS JERONIMO DE SANTANA

173.487-3

02

03/10/2022

1º

EDISIA LECIANE DOS SANTOS RAMOS

252.216-0

01

03/10/2022

1º

EDLEUSA DE MELO

143.581-7

02

03/10/2022

3º

EDNA DE SOUZA CRUZ MACEDO

145.557-5

01

03/10/2022

3º

ELDER RODRIGUES SILVA

256.123-9

01

17/10/2022

1º

EVERLÂNIA MARIA DA SILVA NOVAES

189.599-0

01

03/10/2022

2º

FRANCISCA ELIANA DE SOUZA FURTADO

253.134-8

01

03/10/2022

1º

SUENE GOMES DA SILVA

164.864-0

03

03/10/2022

3º

TERESINHA FERREIRA DE SALES

164.873-0

04

10/10/2022

2º

VERÔNICA DA ROCHA GONÇALVES

158.526-6

01

17/10/2022

3º

VILMA AMARAL DE SOUZA

195.008-8

03

03/10/2022

1º/2º

VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI

189.840-0

02

03/10/2022

2º

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 21/10/2022.

GARDENIA MARIA AGUIAR BRITO

263.626-3

02

03/10/2022

1º

SEI

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

GILDA PUREZA DE SOUZA

124.485-0

02

03/10/2022

2º

1400005269.003065/2022-81

ALEXANDRINA CASUSA GOUVEIA

117.623-4

4º

21/02/2022

HILDIMAR NUNES DE MASSENO

155.129-9

02

03/10/2022

2º

1400005706.003444/2022-74

ARACY DA SILVA GOMES

113.318-7

4º

08/01/2022

JAIR FONSECA SOUSA

174.527-1

02

03/10/2022

2º

1400005706.003434/2022-39

JOSENILDA MARTINS DE SOUZA

194.222-0

2º

25/02/2019

JIVANEIDE MARGARIDA COELHO

252.244-6

02

03/10/2022

1º

1400005424.001698/2022-14

191.218-6

2º

10/10/2017

JOSELMA MARIA DE SOUSA BEZERRA BRANDÃO

177.314--3

01

03/10/2022

1º

MARIA DA CONCEICAO BARACHO
VASCONCELOS DE ARRUDA

1400005269.003066/2022-25

MARIA GORETTE BATISTA DA SILVA

117.135-6

4º

01/09/2022

1400005365.001185/2022-55

NELMA MARIA MOURA DA MATA

165.192-7

2º

15/09/2020

1400005550.002271/2022-98

SANDRA MARIA DE ARAUJO

257.293-1

1º

25/11/2016

JOSIENE SANTANA DA SILVA ALVES

259.648-2

02

03/10/2022

1º

LUCILIA DA SILVA SOUZA

262.839-2

02

03/10/2022

1º

LUCILIA DA SILVA SOUZA

301.153-4

02

03/10/2022

1º

LUZINALVA BARBOSA DE ANDRADE REBOUÇAS

194.155-0

03

03/10/2022

2º

MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO CARDOSO

262.842-2

01

03/10/2022

1º

MARIA AURICELIA GOMES

131.590-0

01

03/10/2022

2º

MARIA DAS DORES BRINGEL LOPES NOVAES

300.600-0

01

03/10/2022

1º

MARIA HELENA NUNES GOMES

301.507-6

01

18/10/2022

1º

MARIA LEONICE PEREIRA PARENTE

252.262-4

02

03/10/2022

1º

MARIA VERÔNICA CARDOSO DE ALENCAR

156.631-8

02

03/10/2022

3º

PATRICIA LIDIA DE AMORIM

261.914-8

01

03/10/2022

1º

PAULA VIVIANE FERNANDES DE FREITAS

262.720-5

02

03/10/2022

1º

PLACIANNE ALVES DE SOUZA

259.464-1

02

03/10/2022

1º

ROSILDA CARVALHO DOS SANTOS

262.398-6

01

03/10/2022

1º

ROSIMEIRE CORREIA DE FIGUEIREDO

146.490-6

02

03/10/2022

2º

SANDRA VALERY FONSECA RIBEIRO

173.782-1

01

03/10/2022

1º

UELTON JOÃO DOS SANTOS

300.459-7

01

03/10/2022

1º

VANDERLÉIA LOPES DA SILVA

261.016-7

01

03/10/2022

1º

GRE METROPOLITANA SUL – SEI 1400005565.003677/2022-29
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ALDECI SEDECI DE SANTANA

NOME

175.204-9

01

03/10/2022

1º

ANA MARIA DA COSTA GOMES VASCONCELOS

303.363-5

01

03/10/2022

1º

ANAISA DE ARAUJO DANTAS

274.519-4

02

10/10/2022

1º

ANDREA SIMONE GOIS DE ARRUDA

262.754-0

01

03/10/2022

1º

ANTÔNIO MARCELO SILVA

141.518-2

03

03/10/2022

2º

ANTONIO MARTINS CABRAL

173.428-8

02

10/10/2022

2º

AUREA ALMEIDA DE SOUZA DE PAULA

303.716-9

02

03/10/2022

1º

CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA

240.270-0

02

03/10/2022

1º

CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA

254.848-8

03

03/10/2022

1º

CASSIANO BRUNO DE OLIVEIRA MOURA

251.111-8

01

03/10/2022

1º

CIBELE GUANCARLA BARBOSA DE MENESES

300.524--0

01

03/10/2022

1º

DOUGLAS JOSÉ ALVES BRITO

300.817-7

01

03/10/2022

1º

EDJANE FIGUEIROA DE LIMA SILVA

303.699-5

02

03/10/2022

1º

ERONILDES MONTEIRO MERGULHÃO

101.605-9

02

03/10/2022

4º

EULIDEUSA MENDES DA COSTA

174.972-2

03

03/10/2022

2º

GISELDA DE SOUZA DIAS CARNEIRO

249.878-2

01

03/10/2022

1º

IVANISE ADÉLIA DO NASCIMENTO

189.188-0

03

03/10/2022

2º

JANCICLEIDE MORAIS DA SILVA

249.857-0

02

03/10/2022

1º

JANE KELE PAULINO DE OLIVEIRA

173.584-5

03

03/10/2022

2º

JANEIDE MARIA DA SILVA MIRANDA

256.587-0

02

03/10/2022

1º

JANETE ARCELINO DA SILVA

262.463-0

02

03/10/2022

1º

JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA

144.533-2

04

03/10/2022

3º

JOÃO BATISTA TAVARES

243.437-7

03

03/10/2022

1º

JORGE FERNANDO LEITE MONTEIRO

245.107-7

02

03/10/2022

1º

JOSÉ IVO DA SILVA MORAIS

270.9686

02

03/10/2022

1º

JOSÉ MARCELO DO NASCIMENTO

763.29-2

03

03/10/2022

3º

JOSÉ MARIA DE LIMA

173.572-1

02

03/10/2022

1

JOSÉ ROBSON EVARISTO

257.308-3

02

03/10/2022

1º

JOSILEIDE ANDRADE PAIXÃO

139.093-7

01

03/10/2022

3º

JULIANA PESSOA DA COSTA

255.044-0

02

03/10/2022

1º

KATIA AQUINO DE OLIVEIRA

191.061-2

02

03/10/2022

2º

KATIA CRISTINA MARINHO AMANCIO

303.596-4

01

03/10/2022

1º

LUIZA MERY MONTENEGRO SILVA

139.185-2

03

03/10/2022

3º

MARCILIO ALEXANDRE CANCIO JUSTO DOS SANTOS

250.865-6

02

03/10/2022

1º

MARIA ALBENIA DE SOUZA E SILVA

250.486-3

01

03/10/2022

1º

MARIA ANITA CANTARELLI DA COSTA

100.609-6

02

21/10/2022

2º

MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI RIZZUTO

239.909-1

01

04/10/2022

1º

MARIA DO SOCORRO CHAVES PORTELA

239.618-1

01

03/10/2022

1º

MARIA HELENA SIQUEIRA JACOBINE

303.457-7

01

03/10/2022

1º

MARIA LUCIA BAYER DE AZEVEDO

161.805-9

03

03/10/2022

3º

MARILES MARTINS DA SILVA SOARES

164.400-9

01

03/10/2022

1º

MIRIAM AURELIA RODRIGUES DOS SANTOS

274.282-9

03

03/10/2022

1º

Nair Germano de Santana

144.021-7

01

03/10/2022

3º

NEEMIAS CORREIA DE MELO

194.003-1

02

03/10/2022

1º

NIEDJA KARLA DA CRUZ E SILVA RODRIGUES

249.955-0

01

03/10/2022

1º

ROBERTA MALTA ARAUJO

301.055-4

01

03/10/2022

1º

ROBERTA RAMALHO SOARES

252.071-0

02

03/10/2022

1º

ROGERIO LUIZ REIS DA SILVA

191.379-4

01

10/10/2022

1

NOME

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTA ACOLHIDA
PROCESSO N° 2022.000005068693-33. CONSULENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. CACEPE:
0175484-03.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 109/2022. PROCESSO N° 1500000003.001955/2022-72. CONSULENTE: ASSOCIAÇÃO
PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPA, CNPJ 08.735.250/0001-81. ADV.: ÍTALO MARTINS DE ALMEIDA.
OAB/PE 39.737. EMENTA: ICMS. SISTEMÁTICA PREVISTA NA LEI Nº 14.721, DE 2012 IMPEDIMENTO. OMISSÃO OU INDICAÇÃO
INCORRETA NA EFD - ICMS/IPI. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde à consulta nos seguintes termos: 1. A omissão ou indicação incorreta na informação dos registros C170 e C177 da EFD-ICMS/
IPI, conforme disposto no inciso IV do art. 3º da Portaria SF nº 166, de 2012, implica no impedimento à utilização do crédito presumido
calculado nos termos do inciso II e § 1º do art. 2º da Lei nº 14.721, de 2012. 2. O impedimento decorrente da omissão ou indicação com
erro na informação dos mencionados registros atinge o período fiscal em que houve o erro e persiste nos períodos fiscais subsequentes,
cessando a partir do período fiscal em que não mais seja verificada a situação causadora do impedimento, conforme dispõe o inciso
I do § 2º do art. 3º da Portaria SF nº 166, de 2012. 3. Quanto ao preenchimento dos registros C170 e C177 da EFD - ICMS/IPI, deve
ser observada a orientação descrita no Informativo Fiscal “Comércio Atacadista - Sistemática Especial do Decreto nº 38.455, de 2012”
disponível na página da Sefaz na Internet.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 110/2022. PROCESSO N° 1500000078.000274/2022-13. CONSULENTE: ITAMBÉ ALIMENTOS
LTDA, CACEPE: 0510004-66. REPRESENTANTE: GUILHERME LIMA CARRARA. EMENTA: ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO
DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE LEITE FERMENTADO E IOGURTE. A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: Considerando as
normas de interpretação previstas nos arts. 109 e 110 da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, a partir de 1º de janeiro de 2019, com a alteração
ocorrida através do Decreto nº 46.871, de 2018, não se aplica a cobrança da antecipação do ICMS prevista no inciso IX do art. 348, do
Decreto nº 44.650, de 2017 para as mercadorias leite fermentado e iogurte.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 111/2022. PROCESSO N° 2020.000006374290-03 CONSULENTE: CNS PEÇAS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS EIRELE. CACEPE: 0380712-66. REPRESENTANTE: CAIO NEIVA SOARES. EMENTA: ICMS. SIMPLES
NACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR O POS EM SUBSTITUIÇÃO AO TEF. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: a empresa optante do Simples Nacional está
desobrigada da utilização do TEF em função da não aplicabilidade da interligação do programa emissor da NFC-e com o equipamento
para impressão do comprovante de operações de venda com cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico,
prevista no inciso IV, Parágrafo único do art. 149-A do Decreto nº 44.650, de 2017.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 112/2022. PROCESSO N° 1500000230.000349/2021-75 (PRT Nº 2020.000004247371-42).
CONSULENTE: RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S.A. CACEPE: 0446281-53. EMENTA: ICMS. BASE DE CÁLCULO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS. DECRETO Nº 35.679, DE 2010. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: Na
hipótese de o remetente da mercadoria estar situado em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 97/2010, o preço final
a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador não poderá ser adotado como base de cálculo do imposto antecipado.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 113/2022. PROCESSO N° 1500000112.000649/2022-81. CONSULENTE: COLÉGIO VERA CRUZ.
CACEPE: 1037379-95. REPRESENTANTE: VANIA MARIA MARQUES BRANCO. EMENTA: ICMS. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL.
ALÍNEA “C” DO INCISO IV DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da
Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação
expressamente dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 114/2022. PROCESSO N° 2022.000006557658-66. CONSULENTE: LUMICENTER SISTEMAS
ELETRÔNICOS DE ILUMINAÇÃO LTDA. CNPJ: 78.331.899/0011-94. EMENTA: ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. NÃO
CONTRIBUINTE. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não
acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o
disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem demonstração de dúvida razoável e por não citar expressamente o dispositivo da legislação
tributária estadual a ser interpretado. Não acolhimento.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 22 de outubro de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021, DE 19.10.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados
neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2022
MERCADORIA/MARCA/TIPO
....................................................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
....................................................................................................
Blue Moon Belgian White (importada) 355 ml (NR)
Blue Moon Belgian White 355 ml (AC)
....................................................................................................
Cerveja em lata até 310 ml
....................................................................................................

BASE DE CALCULO ICMS (R$)
....................................................................................................
....................................................................................................
10,94 (NR)
9,85 (AC)
....................................................................................................
....................................................................................................

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