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DOEPE - Recife, 27 de outubro de 2022 - Página 15

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DOEPE 27/10/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 23.330.369,00 (vinte e três milhões, trezentos e trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais), provenientes do Tesouro Estadual
e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 325.525,00 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 325.525,00 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais), especificados no Anexo II.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

23.330.369,00
23.330.369,00
23.330.369,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIX Ć NÀ 206 - 15

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101

23.330.369,00
23.330.369,00
23.330.369,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 09.846.0056.0056 - Encargos com Inativos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

DECRETO Nº 53.860, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 27.068.699,92
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência

0101
TOTAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 27.068.699,92 (vinte e sete milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e
noventa e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 50.800,00 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

325.525,00
325.525,00
325.525,00

DECRETO Nº 53.862, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP”, no valor de R$ 27.068.699,92 (vinte e sete milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove
reais e noventa e dois centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

325.525,00
325.525,00
325.525,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2022.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

27.068.699,92
0116

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

27.068.699,92
27.068.699,92

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1.4.50.2.1 - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal
1.1.1.4.50.2.1 - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal

VALOR

27.068.699,92
27.068.699,92
27.068.699,92
27.068.699,92
27.068.699,92
27.068.699,92
27.068.699,92

DECRETO Nº 53.861, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 325.525,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0452.4542 - Conservação do Patrimônio Público do IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

50.800,00
50.800,00
50.800,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

50.800,00
0101

50.800,00
50.800,00

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