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DOEPE - 22 - Ano XCIX Ć NÀ 208 - Página 22

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DOEPE 29/10/2022 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCIX Ć NÀ 208

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)

ITEM

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL

1

Borborema Imperial Transportes
Ltda.

0146738-78

10.882.777/0001-80

575.000

Vibra Energia S/A

2

Borborema Imperial Transportes
Ltda.

0245761-07

10.882.777/0003-42

385.000

Raizen
Combustíveis S/A

90.000

3

Caxangá Empresa de
Transporte Coletivo S/A

0439109-80

Dislub
Combustíveis S/A

175.000

Vibra Energia S/A

Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo S.A

120.000
0587413-05

Dislub
Combustíveis S/A

240.000

Vibra Energia S/A

Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.

220.000

Vibra Energia S/A

0195894-17

335.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

135.000

Vibra Energia S/A

340.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

4

5

41.037.250/0001-83

41.037.250/0003-45

70.227.608/0001-39

6

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

7

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

8

9

10

11

12

13

14

15

Consórcio Recife de Transporte

0871643-96

Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.

0266413-56

Transportadora Globo Ltda.

_______

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

Mobibrasil Expresso S/A

0664281-06

São Judas Tadeu Transportes
Ltda.

0175258-88

Viação Mirim Ltda.

0523664-99

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63

200.000

Petrobahia S/A

210.000

Vibra Energia S/A

165.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

100.000

Raizen
Combustíveis S/A

90.000

Dislub
Combustíveis S/A

45.000

Vibra Energia S/A

205.000

Dislub
Combustíveis S/A

375.000

Vibra Energia S/A

255.000

Vibra Energia S/A

250.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

170.000

Vibra Energia S/A

200.000

36.106.678/0001-09

10.407.005/0001-97

12.601.233/0002-00

0855027-15

AVENIDA AYRTON SENNA DO BRASIL,
183, CENTRO, AMARAJI-PE

2022.000002646174-94

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

J G S DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA

0313946-80

130.000

Vibra Energia S/A

SUPERMERCADO LITORAL
NORTE LTDA ME

0718223-64

50.000

Vibra Energia S/A

195.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

100.000

Dislub
Combustíveis S/A

55.000

Vibra Energia S/A

420.000

Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A

140.000

Dislub
Combustíveis S/A

5.970.000

CACEPE/CPF

Endereço

Número do Processo

MARIA SEVERINA DA SILVA
16183827487

0982161-98

R CENTO E SESSENTA E OITO 1020 LOJA B,
JARDIM PAULISTA, PAULISTA-PE

2022.000007126818-91

Recife – PE, 28 de outubro de 2022
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 044/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da Gerência de Ações Fiscais 2 – II Região Fiscal, situada na Rua
Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A
não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e
é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
CACEPE

ENDEREÇO

NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO

0797227-09

Rua Barão Cazuza 37, Centro,
Lajedo – PE

2022.000005541488-53

Caruaru, 28 de Outubro de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica os
sujeitos passivos a seguir identificados do início da ação fiscal referida nas Ordens de Serviço respectivamente indicadas e intima-os a
apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na mencionadas Ordens de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data
da publicação deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50090-000
ou mediante remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.

AMARAGI COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAIS
DE CONSTRUCOES EIRELI

Sujeito passivo

M F DE MELO NETO

Recife, 28 de outubro de 2022.
Mário de Godoy Ramos.
Presidente da 2ª Turma Julgadora.

Número da Ordem de
Serviço

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 025/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o sujeito passivo a seguir identificado
para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do
lançamento de ofício objeto do processo administrativo tributário respectivamente indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

SUJEITO PASSIVO

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 021/2015 e Acórdão TATE 2ª TJ nº 0202/2022(14), o pedido de restituição nº 2013.000001143105149, em nome de BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A, foi deferido no valor original de R$ 1.349.053,16 e corrigido pelo TATE
para R$ 2.117.031,78, sendo R$ 357.882,43 a ser lançado em forma de COMPENSAÇÃO no processo fiscal nº 2017.000002365408-11
e o restante R$ 1.759.149,35 em CRÉDITO FISCAL.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor

Endereço

10.984.821/0001-63

TOTAL

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 732/2018 e Acórdão TATE 2ª TJ nº 0201/2022(14), o pedido de restituição nº 2014.000004721753-20,
em nome de DIAGEO BRASIL LTDA, foi deferido no valor original de R$ 3.427.871,25 e corrigido pelo TATE para R$ 4.728.089,46, sendo
R$ 696.480,48 a ser lançado em forma de COMPENSAÇÃO no processo fiscal nº 2015.000002117603-55 e o restante R$ 4.031.608,98
em CRÉDITO FISCAL.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor

Inscrição estadual /
CNPJ

18.938.887/0002-00

08.107.369/0001-00

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 1148/2022 e Acórdão TATE 2ª TJ nº 0183/2022(13), o pedido de restituição nº 2021.00000799925743, em nome de PEPSICO DO BRASIL IND. E COM. ALIMENTOS LTDA, foi deferido no valor original de R$ 217.465,82 e corrigido pelo
TATE para R$ 407.950,37. Restituição em forma de CRÉDITO FISCAL.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral

Sujeito passivo

18.938.887/0001-29

09.929.134/0001-66

Recife, 29 de outubro de 2022

AVENIDA OITO DE MAIO, 200, CENTRO,
SAO LOURENCO DA MATA-PE
AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO
MOREIRA, 1851, CASA CAIADA, OLINDAPE

2022.000006190821-50
2022.000001399476-11

Recife – PE, 28 de outubro de 2022
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 024/2022
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do parágrafo 9º combinado com o inciso I do art. 26, todos da Lei nº
10.654, de 27.11.1991, cientifica os sujeitos passivos a seguir identificados das Intimações Fiscais Complementares referidas nas Ordens
de Serviço respectivamente indicadas e intima-os quanto à prorrogação das Ordens de Serviço e/ou a apresentar os documentos, livros
e arquivos requeridos nas mencionadas Intimações Fiscais Complementares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação
deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50090-000 ou mediante
remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Inscrição
estadual

Endereço

Número da Ordem de
Serviço

Número das Intimações
Fiscais Complementares

A. PEREIRA DA SILVA
LOCADORA DE
VEICULOS

0358009-17

AVENIDA
GOVERNADOR
CARLOS DE LIMA
CAVALCANTE, 761,
LOJA B, BAIRRO
NOVO, OLINDA-PE

2022.000003480198-73

2022.000007304779-15

AMARAGI COMERCIO
VAREJISTA DE
MATERIAIS DE
CONSTRUCOES EIRELI

0855027-15

AVENIDA AYRTON
SENNA DO BRASIL,
183, CENTRO,
AMARAJI-PE

2022.000002646174-94

2022.000006267195-25

J G S DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA

0313946-80

AVENIDA OITO DE
MAIO, 200, CENTRO,
SAO LOURENCO DA
MATA-PE

2022.000006190821-50

2022.000006796956-98

SUPERMERCADO
LITORAL NORTE LTDA ME

0718223-64

AVENIDA DOUTOR
JOSÉ AUGUSTO
MOREIRA, 1851, CASA
CAIADA, OLINDA-PE

2022.000001399476-11

2022.000004919895-54
2022.000006864066-81

Sujeito passivo

Recife – PE, 28 de outubro de 2022
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA
REEXAME NECESSÁRIO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DESPACHO Nº 1148/2022. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº
2021.000007999257-43. TATE Nº 01.136/22-4. REQUERENTE: PEPSICO DO BRASIL IND. E COM. ALIMENTOS LTDA. CACEPE:
07341083-7. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0183/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME
NECESSÁRIO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ICMS. RECOLHIMENTO A MAIOR. NEGADO PROVIMENTO AO REEXAME
NECESSÁRIO. 1. O pedido de restituição foi dirigido à unidade competente na forma do art. 47, II da Lei do PAT, que proferiu despacho
concessivo da restituição pleiteada, o qual foi submetido ao reexame necessário, em atenção ao art. 75, V da Lei PAT, de competência
da Turma Julgadora, nos termos do art. 79, II, “b” da Lei do TATE. 2. Instrução do pleito em atendimento às exigências do art. 48 e seus

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