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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 217 - Página 4

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DOEPE 12/11/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 217

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 12 de novembro de 2022

DECRETO Nº 54.003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de fonte “0169 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário
ICMS - art. 5º, inciso V, EC n° 123/2022”, R$ 33.641.315,60 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais
e sessenta centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.964, de 10 de novembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.641.315,60 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze
reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 33.641.315,60
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

4.200.000,00
4.200.000,00
4.200.000,00

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1041.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

4.200.000,00
0101

4.200.000,00
4.200.000,00

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0169

33.641.315,60
33.641.315,60
33.641.315,60

DECRETO Nº 54.002, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO II

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 320.000,000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.964, de 10 de novembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.61.0.0
1.7.1.9.61.0.1
1.7.1.9.61.0.1

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.964, de 10 de novembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 17.711.000,00 (dezessete milhões, setecentos e onze mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0438.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
17.711.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 17.711.000,00 (dezessete milhões, setecentos e onze mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0162
0109

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

201.000.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

155.000.000,00
46.000.000,00
119.000.000,00
119.000.000,00
320.000.000,00

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

33.641.315,60

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

VALOR
33.641.315,60
33.641.315,60
33.641.315,60
33.641.315,60
0,00
33.641.315,60

DECRETO Nº 54.004, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais), na “0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da Educ. Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB”, no valor de R$ 119.000.000,00 (cento e dezenove milhões de reais) e fonte “0162
- Recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 46.000.000,00
(quarenta e seis milhões de reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 Principal
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 Principal

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

320.000.000,00
0101
0109
0162

155.000.000,00
119.000.000,00
46.000.000,00
320.000.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0452.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

2.800.000,00
0101
0101

2.800.000,00
14.911.000,00
14.911.000,00
17.711.000,00

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