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DOEPE 22/11/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX

NÀ 221

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de novembro de 2022

DECRETO Nº 54.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Governo do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

DECRETA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º A Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TÍTULO II
DO PROVIMENTO
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.

CAPÍTULO IX (AC)
DA RECONDUÇÃO POR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ENQUADRAMENTO
Art. 80-A O servidor cuja lei de enquadramento em quadro de pessoal diverso tenha sido declarada inconstitucional
será reconduzido à carreira e ao cargo anteriormente ocupados, na classe e no nível a que faria jus, caso tivesse
permanecido em efetivo exercício, salvo se tiver sido beneficiado pela modulação de efeitos da decisão judicial que
declarou a inconstitucionalidade. (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

§ 1º O aproveitamento, para fins de recondução ao cargo de origem, do tempo de serviço durante o enquadramento,
não pode resultar em remuneração superior à que o servidor recebia enquanto esteve enquadrado no quadro de
pessoal diverso, nem em decesso remuneratório. (AC)
§ 2º Na hipótese do §1º, caso a recondução ao cargo de origem resulte em remuneração superior à do cargo
decorrente do enquadramento em quadro diverso, a diferença será objeto de desconto em valor equivalente ao
ganho, para fins de equalização. (AC)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

§ 3º Após a recondução prevista no caput, havendo decesso remuneratório, a diferença apurada deverá constituir
parcela individual de irredutibilidade, expressa e fixada nominalmente. (AC)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

§ 4º A parcela de irredutibilidade definida no §3º será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias
posteriores em favor do servidor. (AC)

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

§ 5º Caso o enquadramento declarado inconstitucional tenha decorrido de redenominação de cargo vinculado a
outro órgão, a nomenclatura e a vinculação originais devem ser restauradas, observadas eventuais transformações
decorrentes de normas não atingidas pela declaração de inconstitucionalidade. (AC)
§ 6º Caso o cargo de origem tenha sido extinto, deverá ser observado o disposto no art. 67 deste Estatuto, nos
termos definidos em decreto. (AC)
§ 7º A recondução de que trata este artigo não impede a cessão do servidor, desde que observada a legislação de
regência. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 194. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

ORÇAMENTO FISCAL 2022

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.3897 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 7.512.307,50 (sete milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e sete reais
e cinquenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

10.000,00
10.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria Executiva, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

10.000,00
0101

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 7.512.307,50
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETO Nº 54.018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

10.000,00
10.000,00
10.000,00

ANEXO II

§ 2º Aplica-se o disposto no §1º a carreiras regidas por legislação específica. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

0101

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

§ 1º As vedações de que tratam os incisos VII e VIII não se aplicam ao servidor em gozo de licença para o trato
de interesses particulares, na forma dos arts. 130 a 132, observada a legislação sobre conflito de interesses. (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
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Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey

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