DOEPE 23/11/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX
NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de novembro de 2022
DECRETO Nº 54.035, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.390.800,00
em favor do Gabinete do Governador.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 54.033, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 30.032, de 15 de dezembro de 2006, que
autoriza a Empresa Pública Suape Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros a firmar escritura
pública de cessão onerosa de direito de preferência a
aforamento de área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.032, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A. Após a construção e a implementação do estaleiro naval, os imóveis identificados no art. 2º poderão ser
destinados à implantação de outros empreendimentos de interesse público, sem a reversão prevista no parágrafo
único do art. 4º deste Decreto, desde que: (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 1.390.800,00 (um milhão, trezentos e noventa mil e oitocentos reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.390.800,00 (um milhão, trezentos e noventa mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
I - tal destinação esteja de acordo com as regras do Plano Diretor de SUAPE, instituído pelo Decreto nº 37.160, de
23 de setembro de 2011; e (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
II - seja observada a competência da Empresa SUAPE para aprovar a implantação de empreendimentos de
qualquer natureza no seu espaço territorial. (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. A Empresa SUAPE poderá editar atos normativos complementares, necessários à disciplina e à
execução da mudança da destinação prevista no caput.” (AC)
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 54.034, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 37.484, de 28 de novembro de 2011,
que Autoriza a Empresa SUAPE - Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros a promover,
mediante escritura pública, a cessão onerosa de direito
relativo à ocupação, com preferência ao aforamento, do
terreno de marinha que especifica.
“Art. 4º-A. Após a construção e a implementação do estaleiro naval, os imóveis identificados no art. 2º poderão ser
destinados à implantação de outros empreendimentos de interesse público, sem a reversão prevista no parágrafo
único do art. 4º, desde que: (AC)
I - tal destinação esteja de acordo com as regras do Plano Diretor de SUAPE, instituído pelo Decreto nº 37.160, de
23 de setembro de 2011; e (AC)
613.000,00
0101
0101
0101
0101
613.000,00
270.000,00
270.000,00
40.000,00
40.000,00
467.800,00
467.800,00
1.390.800,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º O Decreto nº 37.484, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete de Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.243.0452.4158 - Desenvolvimento das Atividades e Manutenção do Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4364 - Gestão das atividades do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.131.0064.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
II - seja observada a competência da Empresa SUAPE para aprovar a implantação de empreendimentos de
qualquer natureza no seu espaço territorial. (AC)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
1.390.800,00
1.390.800,00
1.390.800,00
DECRETO Nº 54.036, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
Parágrafo único. A Empresa SUAPE poderá editar atos normativos complementares, necessários à disciplina e à
execução da mudança da destinação prevista no caput.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete de Projetos
Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey