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DOEPE - Recife, 6 de dezembro de 2022 - Página 5

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DOEPE 06/12/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 5838 - Localizar JORGE LUIZ DE CASTRO CAVALCANTI, Assistente Administrativo Educacional, II, A, mat. 141.893-9, na Esc.
Monsenhor Arruda Câmara, Olinda, GRE Metro Norte, com 40 horas semanais, a partir de 20.10.2022. 1400005269.003242/2022-29.
Retificar a Portaria Nº 5829, de 02.12.2022, referente a ANA LUCIA ALMEIDA DE FREITAS, matrícula nº 439.021-0. Onde se lê: matrícula
nº 429.021-0; Leia-se: matrícula nº 439.021-0. 1400005509.002762/2022-44.
PORTARIA SEE-GGPE DE 05 DE 12 DE 2022.

relacionado, e realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 55
do Dec. Federal 2.181/97.
- NOSSA ELETRO S/A (CNPJ: 13.481.309/0001-92), F.A. de nº 26.001.001.17-0072495, valor de R$ 5.000,00;
- CASA LUX OTICA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA (CNPJ: 10.790.053/001-07), F.A. de nº 26.001.001.17-0025747, valor de R$
6.500,00;
- BANCO LOSANGO S.A (CNPJ: 33.254.319/0001-00), F.A. de nº 26.001.001.18-0041613, valor de R$ 3.500,00;

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5839- Dispensar ARLEI VIDORI VIEIRA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat.301.784-2, da função de Chefe de
Secretaria da Esc. Est. Colette Catta, Cabo, GRE Metro Sul, a partir de 01/11/2022. 1400005565.003988/2022-98.
Nº 5840- Remover ARLEI VIDORI VIEIRA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat.301.784-2, para a Esc. Pedro Barros Filho,
Jaboatão, GRE Metro Sul, com 40 horas semanais, a partir de 07/11/2022. 1400005565.003989/2022-32.
Nº 5841- Localizar RAFAELLA DE MELO CAVALCANTE, Profº LPE, II, A, mat. 351.657-1, na Unidade de Ensino Fundamental-UEFAF/
GEPAF/GGEAF/SEDE, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.2017. 1400004632.000255/2022-98.
Nº 5842- Remover ELISÂNGELA DE LIRA GALINDO CASTOR, Prof. LPE, III, A, mat.174.572-7, para a Esc. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti,
Casa Amarela, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais de Educação Especial, a partir de 04/11/2022. 1400005293.005080/2022-66.

FAZENDA

Ano XCIX Ć NÀ 231 - 5

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 77 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15
de maio de 2007, e considerando a necessidade de controle da compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre operações
de Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estados e
Distrito Federal com a dedução das dívidas administradas pelo Tesouro Nacional ou com garanti a da União, ou ainda com a apropriação
da parcela da União relativa à CFEM, com base no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 194, de 2022, e ainda orientação
constante na Nota Técnica SEI nº 50857/2022/ME,
RESOLVE:
I – Incluir, na Classificação das Fontes de Recursos Segundo as Origens, a Fonte de Recurso a seguir discriminada:
CÒDIGO
0176

ESPECIFICAÇÃO
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 048/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-048_06122022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

PORTARIA SEPLAG Nº 78 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18,
Decreto nº 47.010 de 17/01/19, Lei nº 12.600 de 14/06/2004, Resolução TCE/PE nº36/2018, Justificativa Técnica/ CI nº 076/2022SEPLAG/Comissão- SEI nº 3000008474.000010/2021-48, RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo de vigência para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
especificamente: TCEsp nº 001/2020/Caruaru/Convênio nº 002/2014,por mais 90 ( noventa) dias; TCEsp nº 002/2020/Palmares/Convênio
nº 021/2013 e TCEsp nº 003/2020/Tacaimbó/Convênio nº 023/2014, ambas por mais 120 ( cento e vinte) dias.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04/10/2022.

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 048/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-048_06122022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 24/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06/12/2022
até 15/12/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 4533/2022 à 4649/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 05/12/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição DPS nº 064/2022
A Diretoria de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor

EDITAL DBF Nº 220/2022
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.001930/2022-45, resolve renovar o credenciamento do contribuinte RIFFEL MOTO PECAS
LTDA, CNPJ/MF nº 04.776.032/0003-04 e CACEPE nº 0376926-74, pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
06.12.2022 e 05.12.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 05.12.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 05 de dezembro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPPPE
Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco
EXTRATO DA ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE
PERNAMBUCO, DATA: 01/12/22, 14h30min, por meio de videoconferência. PAUTA: 1. Parque Estadual Armando Holanda: Termo
de Cooperação Suape; 2. Mata da Pimenteira: Prorrogação da Etapa de Diálogo Público; 3. PPP Energia - ACL: Instituição do Comitê
de Gestão do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2022; 4. Bicicletas Compartilhadas: Chamamento Público de PMI; 5.
Rodovias Estaduais: Estudos de viabilidade da concessão; 6. Informações sobre projetos e contratos; e 7. Outros assuntos de interesse
do Programa.
RESOLUÇÕES DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022:
RESOLUÇÃO CPPPE Nº 68, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022: Cria o Grupo de Trabalho para elaborar a documentação referente
à concorrência pública cujo objeto é a contratação de concessão da implantação, operação e manutenção de bicicletas públicas
compartilhadas na Região Metropolitana do Recife (RMR) e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CPPPE Nº 69, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022: Institui Comitê de Gestão da Concessão Administrativa para construção,
operação, manutenção e gestão de usina de autoprodução de energia renovável com compra de energia através do ambiente de
contratação livre e gestão das unidades consumidoras do grupo A do Governo do Estado do Pernambuco.
O inteiro teor da ata e das resoluções encontram-se disponíveis no portal do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (www.
parcerias.pe.gov.br). Recife, 01/12/22. Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 05/12/2022
A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°813 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor Gilmário Soares da Silva, Auxiliar em Saúde/Auxiliar
de Serviço, matrícula n° 228.938-5/SES, do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu para o Hospital da Restauração/Recife.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Erratas:
Na Portaria FUSAM nº 843, de 10 de setembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 11 de setembro de 1990,
referente à nomeação dos candidatos para o cargo Enfermeiro I (Iª DIRES). Onde se lê: Elisabete Maria Almeida de Macêdo Leia-se:
Elizabete Maria Almeida de Macêdo.
Na Portaria FUSAM nº 436, de 30 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 01 de junho de 1994, referente à
nomeação dos candidatos para o cargo Auxiliar de Enfermagem (I DIRES). Onde se lê: Diany Figueirôa Paes Barreto. Leia-se: Djany
Figueirôa Paes Barreto.
Em, 02/12/2022

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 75 DE 28 DE SEMTEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, CLOVES BENEVIDES, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto na Lei Estadual nº 16.520/2018, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Centro de Combate a Homofobia (CECH) para Centro Estadual de Enfrentamento à Lgbtfobia.
Art. 2º. Esta portaria produz efeito a partir de sua publicação.
Recife, 28 de setembro de 2022.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Estado
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON-PE
Conforme o art. 26, §4º da Lei Estadual nº 11.781/2000, haja vista a inviabilidade de notificação dos mesmos através dos Correios,
notifica as partes a seguir relacionadas a tomar conhecimento da penalidade aplicada nos processos administrativos (F.A.) abaixo
relacionados(s), e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados processualmente, apresentar recurso, ou não sendo feito, a pagar
a multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 55 do Dec. Federal 2.181/1997.
- HADA M C DOS S SILVA TRANSPORTE E COMERCIO (CNPJ: 16.975.479/0001-11), F.A. de nº 1415.037.395-7, valor de R$ 2.500,00;
- MICHEL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 13.592.250/0001-00), F.A. de nº 26.001.046.17-0060847, valor de R$ 5.000,00;
- RAINOAH – INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA (CNPJ: 07.582.783/0001-08), F.A. de nº
26.001.016.18-0040186, valor de R$ 3.000,00;
- DAY4FIT ACADEMIA LTDA (CNPJ: 24.240.701/0001-66), F.A. DE Nº 26.001.001.18-0035859, valor de R$ 3.000,00.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON-PE – 2º grau
Conforme o art. 26, §4º c/c art. 28 da Lei Estadual nº 11.781/2000, haja vista a inviabilidade de notificação dos mesmos via Correios,
notifica as partes a seguir relacionadas a tomar conhecimento do julgamento de 2º Grau do processo administrativo (F.A.) abaixo

Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5854 de 30 de novembro de 2022(*)
Aprova a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo II, no município de São José do Belmonte, do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM Nº. 1.570, de 29 de julho de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação de
Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;
II. A Portaria GM Nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa o incentivo financeiro para Centro de Especialidades Odontológicas –
CEO em fase de implantação, e dá outras providências;
III. A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;
IV. A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;
V. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
VI. A Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
VII. A Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de
Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e Seção VII Do Financiamento dos Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO), do Capítulo I, do Título III;
VIII. A Resolução CIR Nº 254/2022, da XI GERES, de 20 de Outubro de 2022, que aprova a Implantação do Centro de Especialidade
Odontológica - CEO Tipo II, no município de São José do Belmonte;
IX. O Memorando Nº 16/2022, da Coordenação de Saúde Bucal/SES-PE, de 28 de Novembro de 2022, com Parecer Técnico.
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo II, no município de São José do Belmonte,
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 03/12/2022.
Recife, 30 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

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