DOEPE 20/12/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 239
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
Recife, 20 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 54.170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 51.603.660,47
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
COORDENADAS UTM ( ZONA 24L)
VÉRTICE
N
E
3
9116579,1402
678245,9785
4
9116579,6105
678245,6562
5
9116602,1785
678278,6032
6
9116577,4605
678295,5592
7
9116554,8815
678262,6032
8
9116570,8914
678251,6315
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, pessoal e investimentos do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 51.603.660,47 (cinquenta e um milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e sessenta reais e
quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
2. DESCRIÇÃO DA ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (FAIXA DE ACESSO À ETA)
Área de terra com área de 867,25 m² e perímetro de 195,22 m, encravada em terra do Sr. José João da Silva no Distrito de Albuquerque
Né, no Município de Sertânia, confrontando-se ao Nordeste com terras de José João da Silva, ao noroeste com terras de José João da
Silva, ao sudeste Leste com terras de João da Silva e ao sudoeste com a faixa de domínio da PE-275, está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA (28751034), delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos 1, 2, 3, 8, 9 e 10 em
ordem cronológica e a UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estando o valor de R$ 37.603.660,47 (trinta e sete milhões, seiscentos e três mil, seiscentos
e sessenta reais e quarenta e sete centavos), previsto na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”
e o valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), previsto na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”,
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
COORDENADAS UTM ( ZONA 24L)
VÉRTICE
N
E
1
9116538,4035
678169,3501
2
9116546,7352
678196,2182
3
9116579,1402
678245,9785
8
9116570,8914
678251,6315
9
9116538,1273
678201,2972
10
9116529,9784
678175,0720
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 54.169, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 6.150.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de
Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 6.150.000,00 (seis milhões, cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 6.150.000,00 (seis milhões, cento e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0949.1131 - Contribuição Complementar do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
0101
0101
5.950.000,00
5.800.000,00
150.000,00
200.000,00
200.000,00
6.150.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0747 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.128.0949.4089 - Desenvolvimento das Competências de Membros e Servidores do
Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0949.3874 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0512.3093 - Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das IST/
AIDS e Hepatites Virais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
0101
0101
900.000,00
1.960.000,00
360.000,00
1.600.000,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
600.000,00
0101
600.000,00
1.450.000,00
0101
1.450.000,00
200.000,00
0101
200.000,00
40.000,00
0101
40.000,00
6.150.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.560.332,28
0144
0101
0144
600.000,00
4.833.228,28
127.104,00
1.447.385,28
0101
1.447.385,28
14.232.455,68
14.000.000,00
232.455,68
1.413.178,24
0144
0101
0101
1.413.178,24
22.532.801,50
0144
0144
20.563.131,21
1.969.670,29
11.640,00
11.640,00
44.734,80
0144
0101
44.734,80
4.440,05
0101
0101
2.752,58
1.687,47
4.849.642,15
0101
0101
0101
4.310.072,91
26.878,07
512.691,17
272.765,32
272.765,32
294.508,80
0101
0101
294.508,80
327.600,00
0144
327.600,00
4.514,97
1.504,99
3.009,98
607.661,40
607.661,40
51.603.660,47
0144
0144
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
900.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Atividade:
Atividade:
Atividade:
4.4.90.00 - Investimentos
10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10.304.0512.2174 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
49.633.990,18
0101
14.000.000,00
0144
35.633.990,18
1.000.000,00
1.000.000,00
177.142,55
0144
0144
0144
0144
177.142,55
412.161,50
412.161,50
380.366,24
380.366,24
51.603.660,47
DECRETO Nº 54.171, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 em favor
do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de