DOEPE 27/12/2022 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CULTURA
Secretário: Oscar Paes Barreto Neto
EDITAL DO 1º PRÊMIO DESIGN PERNAMBUCANO – 2022
– HOMENAGEM A ALOÍSIO MAGALHÃES –
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o concurso para o
EDITAL DO 1º PRÊMIO DESIGN PERNAMBUCANO/2022 - HOMENAGEM A ALOÍSIO MAGALHÃES, que tem como objeto a premiação
de 08 (oito) produtos/peças/ações de acordo com as seguintes categorias: Design, tecnologia e inovação; Design, identidade, cultura e
sociedade; Design, moda e estética e Design e desenvolvimento sustentável, cujo inteiro teor e anexos se encontram à disposição dos
interessados no portal oficial da SECULT Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br) e as inscrições estarão abertas no período de 02 de janeiro
de 2023 à 17 de fevereiro de 2023 até às 17h00min, exclusivamente através do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.
pe.gov.br). Recife, 26 de dezembro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Secretário de Cultura.
EDITAL DO 1º PRÊMIO PERNAMBUCO DE ARTESANATO – EDIÇÃO BETE COSTA
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o concurso para o
EDITAL DO 1º PRÊMIO PERNAMBUCO DE ARTESANATO – EDIÇÃO BETE COSTA, que tem como objetivo a concessão de 10 (dez)
prêmios, sendo 4 (quatro) para (Mestres/mestras); 3 (três) para (Novos talentos); e 3 (três) para (Coletivos de artesanato), cujo inteiro
teor e anexos se encontram à disposição dos interessados no portal oficial da SECULT Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br) e as inscrições
estarão abertas no período de 17 de janeiro de 2023 a 27 de fevereiro de 2023 até às 23h59min, exclusivamente pelo Mapa Cultural de
Pernambuco, em formulário de inscrição específico, disponível na aba Oportunidades - Inscrições | Edital Festivais, no link (https://www.
mapacultural.pe.gov.br). Recife, 26 de dezembro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Secretário de Cultura
EDITAL DO 1º PRÊMIO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PERNAMBUCO
EDIÇÃO ARLINDO DOS 8 BAIXOS DE INCENTIVO ÀS MATRIZES DO FORRÓ
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o concurso para
o EDITAL DO 1º PRÊMIO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PERNAMBUCO – EDIÇÃO ARLINDO
DOS 8 BAIXOS DE INCENTIVO ÀS MATRIZES DO FORRÓ, que tem como objetivo a premiação de 12 (doze) Mestres/Mestras
Instrumentistas e Músicos das Matrizes do Forró e 12 (doze) Trios e Grupos Culturais., cujo inteiro teor e anexos se encontram à
disposição dos interessados no portal oficial da SECULT Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br) e as inscrições estarão abertas no período
de 05 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023 até às 17h59min, exclusivamente pelo Mapa Cultural de Pernambuco, em formulário
de inscrição específico, disponível na aba Oportunidades no link (https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/941/). Recife, 26 de
dezembro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Secretário de Cultura
PORTARIA CONJUNTA SECULT-PE/FUNDARPE Nº 011 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO/SECULT, representada pelo Exmo. Secretário de Cultura, Oscar Paes Barreto Neto, e a
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO/FUNDARPE, representada pelo Exmo. Diretor-Presidente,
Severino Pessoa dos Santos, nos termos do Inciso VII, do Art. 42, da Constituição do Estado de Pernambuco, CONSIDERANDO o
que consta no Processo nº 2000000028.009192/2022-41 e documentos que dão conta da perda de dados da Assessoria de Teatro e
Ópera; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência,
conforme Art. 37, Caput, da Carta Magna, bem como o Princípio da Transparência na Administração Pública; CONSIDERANDO a
publicação das Portarias nº 09 de 30 de novembro de 2022 (Institui e disciplina a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, para a apuração de responsabilidade de servidores por infrações praticadas no exercício de suas atribuições
no âmbito da Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural de Pernambuco – FUNDARPE e Secretaria de Cultura de Pernambuco –
SECULT.), e nº 010 de 14 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.). RESOLVEM: Art. 1º Determinar a apuração de
responsabilidade do quanto está descrito no Relatório Impacto de Perdas da Assessoria de Teatro e Ópera, e demais elementos e
informações constantes do processo nº 2000000028.009192/2022-41, para efeito de identificação e responsabilização do(s) autor(es)
pela eliminação dos dados referentes ao 30º Festival de Garanhuns, Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia e outras
possíveis falhas funcionais reveladas no curso da sindicância. Art. 2º A Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação,
podendo haver prorrogações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 26 de dezembro de 2022. OSCAR
PAES BARRETO NETO. Secretário de Cultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Presidente da Fundarpe.
RESOLUÇÃO Nº 018, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o
Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO
o Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de
Pernambuco; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, no decorrer da Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural – CEPPC, ocorrida em 22 de dezembro 2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o encaminhamento para
inscrição no respectivo Livro de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, sob a guarda e responsabilidade
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC, o seguinte Bem Cultural Imaterial: I – Reisado de Pernambuco,
seja inscrito em âmbito estadual no Livro de Registro das Formas de Expressão, sob o processo nº: 0040300037.002620/2022-29, cuja
Conselheira relatora, Mônica Siqueira da Silva, foi favorável em seu parecer conclusivo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Auditório da Academia Pernambucana de Letras, 22 de dezembro de 2022. Oscar Paes Barreto Neto. Presidente de
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/PE.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 7067 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.003591 - SEI Nº 2021.12.5.003591
Aconselhado: 3º SGT BM Mat. 707349-6 WISMAR ROSA MAGALHÃES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de
apurar a circunstância do epigrafado militar ter sido flagrado, por policiais militares lotados no Batalhão Especializado de Policiamento
do Interior - BEPI, no dia 29/11/2018, na Praça da Academia das Cidades, localizada no bairro do Ipsep, município de Serra Talhada-PE,
na posse de um automóvel Chevrolet S10, de cor branca, com identificação adulterada, e restrição como roubado, conforme noticiado
nos autos. CONSIDERANDO que em relação aos mesmos fatos, na esfera penal, o aconselhado encontra-se submetido aos autos do
processo-crime nº 0001816-06.2018.8.17.1370, perante a Vara Criminal Comarca de Serra Talhada, pelo incurso no tipo previsto no
Art. 180 do CPB, sem haver até o presente nenhuma deliberação quanto ao mérito. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução
dos autos, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados nos autos, sobretudo pelo fato do acusado não ter conseguido
demonstrar o desconhecimento da procedência ilícita do bem, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos
revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa
ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar
as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota
Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei
Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o subsequente militar culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo
Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da
reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do 3º SGT BM Mat. 707.349-6 WISMAR ROSA MAGALHÃES, por
entender que o mesmo violou o artigo 27, Inc. IV, XIII, XVI e XIX, da Lei nº 6.783/1974, bem como o artigo 4º, §§1º ao 4º, e artigo 8º, §1º,
ambos do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº
3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se
em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 7068 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2020.12.5.002052 - SEI Nº 2020.12.5.002052
Aconselhado: 3º SGT RRPM Mat. 23172-0 DIÓGENES HENRIQUE PEREIRA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade
de apurar a acusação de que o epigrafado militar, no dia 26/10/2018, e em outras duas ocasiões, no interior de sua residência,
localizada no bairro do Ipsep, Recife-PE, teria praticado conduta associado a estupro de vulnerável, em desfavor do menor identificado
nos autos, à época com 13 (treze) anos de idade, coagindo-o com arma de fogo e ameaças de morte caso contasse algo aos seus
familiares. CONSIDERANDO que em relação aos mesmos fatos, na esfera penal, o aconselhado foi submetido ao processo nº 001526275.2019.8.17.0001, da 2ª Vara dos Crimes Cometidos Contra a Criança e Adolescente da Capital, tendo sido deliberada a sua condenação,
em primeira instância, a pena de 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, devendo inicialmente ser cumprida em
regime fechado, pelo incurso nos tipo previsto no artigo 217-A c/c o artigo 71, todos do Código Penal. CONSIDERANDO que, ultimada a
instrução processual, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados nos autos, e albergado pelo princípio da independência
das instâncias, mormente o resultado do respectivo laudo sexológico e a utilização das demais provas emprestadas do aludido processo
penal, embora não tenha ficado provado as imputações de que o aconselhado coagiu com arma de fogo a vítima, ou que realizou
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ameaças de morte, a comissão processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram que o mesmo
é CULPADO da acusação de ter praticado o estupro de vulnerável, cuja conduta defenestrou a honra pessoal, o pundonor militar e
o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo militar da reserva remunerada a incapacidade de permanecer integrando
as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu
homologar parcialmente o versado relatório conclusivo, com base nos apontamentos exarados no Parecer Técnico da Assessoria da
aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o subsequente militar culpado
parcialmente das acusações ventiladas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando
a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor
do 3º SGT RRPM Mat. 23.172-0 DIÓGENES HENRIQUE PEREIRA, por entender que o mesmo violou o artigo 27, Inc. I, III, IV, XII, XIII,
XIV, XVI, e XIX, da Lei nº 6.783/1974, bem como o artigo 4º, §§1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta
ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 7069 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2022.12.5.000041 - SEI Nº 2022.12.5.000041
Aconselhado: SD PM Mat. 111618-5 WILSON GOMES DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade
de apurar a circunstância do epigrafado militar ter sido flagrado, no dia 19/07/2019, por policiais civil da DEPATRI, na Avenida Recife,
no bairro do Ipsep, Recife-PE, na posse de um veículo automotor roubado, cujos sinais identificadores encontravam-se adulterados,
razão pela qual foi autuado em flagrante delito pelos crimes capitulados nos artigos 180, 304, e 311, ambos do Código Penal
Brasileiro. CONSIDERANDO que, em relação aos mesmos fatos, na esfera penal, o aconselhado encontra-se submetido aos autos do
processo-crime nº 0013911-67.2019.8.17.0001, perante a 13ª Vara Criminal da Capital, sem haver até o presente nenhuma deliberação
quanto ao mérito. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados
nos autos, sobretudo pelo fato do acusado não ter conseguido demonstrar o desconhecimento da procedência ilícita do bem, ficando
constatado o cometimento da conduta de receptação, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que tal comportamento
foi suficiente para defenestrar a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado
a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos,
o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o
Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o
subsequente militar culpado parcialmente das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz
de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA
DISCIPLINA, em desfavor do SD PM Mat. 111.618-5 WILSON GOMES DA SILVA, por entender que o mesmo violou o Artigo 27, incisos
I, IV, XII, XIII, XVI e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como os preceitos éticos estabelecidos nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo
4ª, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº
3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se
em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 22 / 2022 - CBMPE - DGP - DMCP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: DESLIGA DO SERVIÇO ATIVO DO CBMPE O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.
10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, e em atendimento ao que preconiza o art. 90, § 11, inciso I, da Lei Estadual n° 6.783,
de 16 de outubro de 1974 e alterações advindas da Lei Complementar nº 460/21, de 16 de novembro de 2021; Considerando que o
Subtenente BM Mat. 940330-2 ISRAEL BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR cumpriu os requisitos previstos no art. 89-A em 21/06/2022 e
já ultrapassou 02 (dois) anos de permanência na graduação, devendo ser transferido de ofício para a reserva remunerada, nos termos
do art. 90, § 11, inc. I, da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974. RESOLVE: Art. 1º Desligar do serviço ativo o Subtenente
BM Mat. 940330-2 ISRAEL BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR, a contar de 21 de junho de 2022, nos termos do art. 90, § 8º, da Lei Estadual
n° 6.783, de 16 de outubro de 1974; Art. 2º Determinar à DIP que adote as providências decorrentes, em especial a prevista no Art. 90, §
10, da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - CEL BM - Comandante Geral.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 6048 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, Luvia Bezerra Silva,
mat. 189.147-2, da função de Diretor da ETE Professor Francisco Jonas Feitosa Costa, Integral, Arcoverde , GRE Sertão do Moxotó Arcoverde, a partir de 30 de dezembro de 2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação
Integral. (1400005509.003427/2022-63)
PORTARIA SEE Nº 6049 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e
art. 6º da LC nº 125 de 10.07.2008, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3666 de 08.07.2022, bem como do Dec. nº 42.613 de
28.01.2016, RESOLVE: Designar Maria do Socorro Santos Bezerra, mat. 250.063-9, para exercer a função de Diretor da ETE
Professor Francisco Jonas Feitosa Costa, Integral, Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó - Arcoverde, com 200h/a mensais, atribuindo-lhe
as gratificações de localização especial e de representação da função de diretor de escola de grande porte, a partir de 30 de dezembro
de 2022. (1400005509.003427/2022-63)
PORTARIA SEE Nº 6050 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, MARIA ANITA
CANTARELLI DA COSTA, mat. 100.609-6, da função de Diretor da EREM Tito Pereira de Oliveira, Integral, Camaragibe, GRE Metro
Sul, a partir de 20 de dezembro de 2022. Com cancelamento da gratificação de localização especial do Programa de Educação
Integral. (1400004087.000886/2022-31)
PORTARIA SEE Nº 6051 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e
art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3665 de 08.07.2022, bem como do Dec. nº 31.312 de
11.01.2008, RESOLVE: Designar JULIO CESAR DO NASCIMENTO OLIVEIRA, mat. 378.967-5, para exercer a função de Diretor da EREM
Tito Pereira de Oliveira, integral, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200h/a mensais, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial
e de representação da função de diretor de escola de grande porte, a partir de 20 de dezembro de 2022. (1400004087.000886/2022-31)
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 180, DE 22.12.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Rosy Ovídio Salles de Oliveira, matrícula nº 153.656-7, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de
Comércio Exterior, no período de 15 a 29.12.2022, por motivo de gozo de férias da titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 181, DE 23.12.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Maurício José Santos Neves, matrícula nº 184.943-3, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor de
Processos e Sistemas Tributários, no período de 16 a 30.12.2022, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 182, DE 26.12.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Marcelo Pires Ferreira, matrícula nº 187.869-7, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de
Monitoramento e Fiscalização 3, no período de 16.12 a 30.12.2022, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16.12.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda