DOEPE 29/12/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.3 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS XI, XIV e XVI do art. 7° da Lei n° 11.186, 22 de dezembro 1994.
4.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
4.3.1.1
Até 250,00 m2
4.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
4.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
4.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
4.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
4.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
1,43
1,13
0,99
0,83
0,75
0,57
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 210,31 (duzentos e dez
reais e trinta e um centavos).
5 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) ANUAL
5.1 - MEIO DE TRANSPORTE
5.1.1
Motocicleta até 162 cilindradas (de propriedade de pessoa física)
5.1.2
Motocicleta
5.1.3
Autopasseio
5.1.4
Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres
5.1.5
Caminhões de transporte de cargas
VALORES (R$)
0,00
35,71
57,16
96,46
132,18
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão
Bezerros
Palmares
Caruaru
Belo Jardim
Garanhuns
Petrolina
Serra Talhada
Ouricuri
Arcoverde
Santa Cruz do Capibaribe
Gravatá
Afogados da Ingazeira
Goiana
Ipojuca
Salgueiro
Araripina
Petrolândia
6.1 - CLASSE DE RISCO PEQUENO
6.1.1
Grupo I
6.1.2
Grupo II
6.1.3
Grupo III
6.1.4
Grupo IV
6.1.5
Grupo V
6.1.6
Grupo VI
6.2 - CLASSE DE RISCO MÉDIO
6.2.1
Grupo I
6.2.2
Grupo II
6.2.3
Grupo III
6.2.4
Grupo IV
6.2.5
Grupo V
6.2.6
Grupo VI
6.3 - CLASSE DE RISCO GRANDE
6.3.1
Grupo I
6.3.2
Grupo II
6.3.3
Grupo III
6.3.4
Grupo IV
6.3.5
Grupo V
6.3.6
Grupo VI
VALORES (R$)
409,09
572,70
736,33
899,97
1063,62
1227,22
VALORES (R$)
1231,28
1472,68
1718,15
1963,63
2209,02
2454,50
VALORES (R$)
2458,56
2781,78
3109,02
3436,23
3763,50
4090,83
ANEXO II
COTA ÚNICA
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
1ª Parcela
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
2ª Parcela
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
3ª Parcela
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
4ª Parcela
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2021 e 2022)
Surubim
Carpina
Bom Conselho
Pesqueira
São José de Belmonte
São José do Egito
Bonito
Toritama
Macaparana
Ilha de Fernando de Noronha
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
DECRETO Nº 54.262, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o rotineiro aumento de demanda de turistas no período de alta estação, situados entre os meses de
novembro e fevereiro, incluído o período de réveillon, e o alto fluxo de pessoas nas praias do Arquipélago de Fernando de Noronha, onde
há necessidade da mobilização de mais um posto com dois guarda-vidas,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
Serviços Operacionais
Valor da Cota
Número de Cota/Mês
--------------------------------------------------------------------
--------------------------
--------------------
Operacionalidade Praça BM GBFN
R$ 200,00
530 (NR)
---------------------------------------------------------------------
---------------------------
--------------------
TOTAL/MÊS
44.654 (NR)
”
DECRETO Nº 54.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 151/2022, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 125/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº
149/2022, de 19 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA., estabelecida na Rua Santos Araújo, nº 90, Galpão
0000, Afogados, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 07.965.809/0032-01 e CACEPE nº 1049022-13, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2022, 2021, 2020 e 2019)
COTA ÚNICA
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
39/SET
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA 2
Município
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Abreu e Lima
Itamaracá
Cabo de Santo Agostinho
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2023
Município
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Abreu e Lima
Itamaracá
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão
Bezerros
Palmares
Caruaru
Belo Jardim
Garanhuns
Petrolina
Serra Talhada
Ouricuri
Arcoverde
Santa Cruz do Capibaribe
Gravatá
Afogados da Ingazeira
Goiana
Ipojuca
Salgueiro
Araripina
Petrolândia
Surubim
Carpina
Bom Conselho
Pesqueira
São José de Belmonte
São José do Egito
Bonito
Toritama
Macaparana
Ilha de Fernando de Noronha
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
TABELA 3
Nota 1: O item 5.1.1 se baseia na Lei Complementar nº 457, de 16 de setembro de 2021, publicado no DOE nº 177 de 17 de setembro
de 2021.
6 - PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O
ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)
Ano XCIX Ć NÀ 246 - 9
1ª Parcela
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
2ª Parcela
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
29/SET
3ª Parcela
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
31 OUT
4ª Parcela
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: grafite em pó - NCM 2504.10.00; solvente para limpeza - NCM 2707.20.00; solução para limpeza
bico-injetor - NCM 2707.99.90; graxa branca - NCM 2710.12.29; óleo lubrificante sem aditivos - NCM 2710.19.31; óleo lubrificante com
aditivos - NCM 2710.19.32; vaselina em spray - NCM 2710.19.91; graxa grafitada - NCM 2710.19.99; solução para bateria - NCM
2807.00.10; solvente para limpeza em aerosol - NCM 2901.10.00; solvente para limpeza a base de álcool isopropilico - NCM 2901.29.00;
solução laca nitrocelulose - NCM 2902.90.40; óleo para compressor de ar - NCM 2915.90.29; arla - agente redutor de co² líquido - NCM
3102.10.10; lâmpada hs 767 - NCM 3206.19.10; lâmpada hs 782 - NCM 3206.19.90; contraste ultravioleta - NCM 3206.50.29; tinta cinza
urbano - NCM 3208.10.10; resina a base de poliéster - NCM 3208.10.20; tinta violeta em spray - NCM 3208.20.11; solução solvente
thinner - NCM 3208.20.19; verniz - NCM 3208.20.20; fundo fosfatizante em spray - NCM 3208.20.30; tinta a base de poliuretano - NCM
3208.90.10; resina a base de nitrocelulose - NCM 3208.90.21; catalisador rápido primer - NCM 3208.90.39; tinta batida de pedra branco
- NCM 3209.10.10; tinta batida de pedra preto - NCM 3209.90.19; verniz para motor - NCM 3210.00.20; aditivo secante para esmalte