DOEPE 30/12/2022 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIX Ć NÀ 247
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
984.932,64
984.932,64
984.932,64
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.924.097,46
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 23.846.0444.3091 - Encargos Gerais da Secretaria de Turismo e Lazer
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
0101
0101
0101
222.857,17
222.857,17
599.498,63
383.902,22
215.596,41
162.576,84
162.576,84
984.932,64
DECRETO Nº 54.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 2.924.097,46 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0169 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário
ICMS - art. 5°, Inciso V, EC nº 123/2022”, no valor de R$ 2.924.097,46 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, noventa e sete reais
e quarenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos de que trata o
art. 2º, projeto “3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de
Água – COMPESA”, no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), e o projeto “3340 - Saneamento para Todos - Ampliação
da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário – COMPESA”, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), especificados no Anexo III.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 26.600.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0169
0169
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
85.167,88
85.167,88
2.838.929,58
2.838.929,58
2.924.097,46
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
1.7.1.9.61.0.1
ORÇAMENTO FISCAL 2022
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 54.379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.61.0.0
1.7.1.9.61.0.1
Recife, 30 de dezembro de 2022
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 Principal
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 Principal
VALOR
2.924.097,46
2.924.097,46
2.924.097,46
2.924.097,46
0,00
2.924.097,46
2.924.097,46
DECRETO Nº 54.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 984.932,64
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 984.932,64 (novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 984.932,64 (novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
26.600.000,00
26.600.000,00
26.600.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete de Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4364 - Gestão das atividades do Gabinete do Governador
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0452.2289 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0452.0416 - Contribuições Patronais do Gabinete do Governador ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.846.0452.0420 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.93.00 - Outras Despesas Correntes
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.40.00 - Investimentos
Op. Especial: 17.544.0433.4202 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Saneamento
para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
Atividade:
17.544.0912.3200 - Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e
Esgotamento Sanitário
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Água para
Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
0101
12.000,00
125.000,00
125.000,00
408.000,00
9.000,00
399.000,00
5.000,00
5.000,00
26.000,00
26.000,00
24.000,00
0101
0101
4.000,00
20.000,00
0101
0101
9.810.000,00
1.180.000,00
8.630.000,00
500.000,00
0101
500.000,00
4.930.000,00
0101
4.930.000,00
815.000,00
0101
815.000,00