IOEPA 02/07/2020 - Pág. 57 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.270 57
Quinta-feira, 02 DE JULHO DE 2020
DEPUTADO VICTOR DIAS
2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Reconhece, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no
Município de Água Azul do Norte em decorrência do Novo Coronavírus –
COVID-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua
Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica reconhecido, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública
em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19,
no Município de Água Azul do Norte.
Art. 2º Fica suspensa a contagem dos prazos e as disposições
estabelecidas nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais
e limitações de empenhos previsto no art. 9º da mesma Lei, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos
nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.
Parágrafo único. O gestor municipal deve observar a previsão contida no art. 206, § 3º da Constituição do Estado do Pará.
Art. 4º O Reconhecimento da calamidade pública no âmbito municipal não importa em autorização para a contratação de pessoal, a realização contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de licitação
ou qualquer outro ato de gestão municipal diferente das que constam nos
artigos anteriores.
§ 1º Havendo necessidade de realizar atos como a contratação de
pessoal e realização contratação de bens e/ou serviços através de dispensa
de licitação, cabe ao Prefeito, atento as necessidades e peculiaridades do
Município, bem como observados os requisitos legais, decidirem sobre a
melhor forma para realização dos respectivos atos administrativos necessários ao enfretamento da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
§ 2º A fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal previstos
no parágrafo anterior será realizada pelos órgãos de controle nos termos
da legislação pertinente, observada a competência de cada órgão.
Art. 5º Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade
pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de
Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da
Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 6º Caberá ao Tribunal de Contas dos Municípios o controle e a
fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade
pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos da municipalidade responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos
atos administrativos, das despesas efetuadas e de sua execução.
Art. 7º Poderá a Câmara Municipal, no uso de suas competências,
instituir Comissão de Vereadores para fazer o acompanhamento dos atos
decorrentes do estado de calamidade pública.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 30 DE JUNHO
DE 2020.
DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO ERALDO PIMENTA
1º Secretário
DEPUTADO VICTOR DIAS
2º Secretário
Protocolo: 557759
TRIBUNAIS DE CONTAS
.
Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
em 01 de julho de 2020.
ADEMAR TAVARES DE MELO NETO
Secretário de Gestão de Pessoas
Protocolo: 557959
PORTARIA Nº 35.988, DE 01 DE JULHO DE 2020.
O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a Portaria nº 29.292/2015,
e,
CONSIDERANDO a solicitação da interessada através de documento protocolado sob o nº 2020/41869-5;
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA REGINA COSTA FAVACHO, Agente Auxiliar
de Serviços Administrativos, matrícula nº 0179620, 30 (trinta) dias de
licença prêmio, referente ao triênio de 26-02-2016/2019, nos termos do
artigo 98 da Lei nº 5.810/94, no período de 06-07 a 04-08-2020.
Dê-se ciência.
Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
em 01 de julho de 2020.
ADEMAR TAVARES DE MELO NETO
Secretário de Gestão de Pessoas
Protocolo: 557960
CONTRATO
.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
CONTRATO Nº: 04/2020
DATA ASSINATURA: 30/06/2020
OBJETO: Solução em serviços de preservação e acesso a documentos do
TCE/PA, conforme as condições estabelecidas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 27/2019 - TRE-TO e na proposta firmada pela Contratada.
ORIGEM: Adesão à ARP nº 61/2019 – TRE/TO
VALOR GLOBAL: R$135.000,00
VIGÊNCIA: 30/06/2020 à 30/06/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02101 - Tribunal de Contas do Estado do Pará
Funcional programática:
01.032.1444. 7.628 - Implantação de Projetos de Tecnologia da Informação (TI)
Fontes:
01 - Recursos Ordinários
12 - Receita Patrimonial/Outros Poderes
Natureza da Despesa:
3390.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação/Pessoa Jurídica
CONTRATADA: DIGITAL PAPER LTDA.
ENDEREÇO: Rua Visconde de Rio Branco nº 210, Guanambi - BA
CNPJ/MF Nº: 26.201.167/0001-04
ORDENADOR: Odilon Inácio Teixeira
Protocolo: 557976
MINISTÉRIO PÚBLICO
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
.
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
.
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ
.
LICENÇA PRÊMIO
.
PORTARIA Nº 35.989, DE 01 DE JULHO DE 2020.
O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a Portaria nº 29.292/2015,
e,
CONSIDERANDO a solicitação do interessado através de documento protocolado sob o nº 2020/42013-7;
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor WALMIR DOMINGUES PINTO, Agente Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula nº 0100055, 30 (trinta) dias de licença prêmio,
referente ao triênio de 01-05-2008/2011, nos termos do artigo 98 da Lei
nº 5.810/94, no período de 01 a 30-07-2020.
Dê-se ciência.
PORTARIA N° 175/2020/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que 30 (trinta) dias de férias do Procurador de Contas
Stephenson Oliveira Victer, relativos à segunda parcela do exercício 2020,
foram concedidos para o período de 01 a 30/07/2020, conforme Portaria
nº 362/2019/MPC/PA, de 28/11/2019;
CONSIDERANDO o Memorando nº 011/2020 – 5ª PC, de 29/06/2020, pelo
qual o referido membro solicita a suspensão do gozo de férias concedido,
considerando, sobretudo, que o retorno das atividades presenciais no MPC/
PA ocorrerá a partir de 06/07/2020, conforme Portaria nº 168/2020/MPC/
PA, de 24/06/2020 (Protocolo nº 2020/447764),
RESOLVE:
Suspender o gozo de 30 (trinta) dias de férias do Procurador de Contas
STEPHENSON OLIVEIRA VICTER, relativos à segunda parcela do exercício
2020, concedido para o período de 01 a 30/07/2020, através da Portaria
nº 362/2019/MPC/PA, de 28/11/2019, ficando o mesmo para ser oportunamente usufruído.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém, 30 de junho de 2020.
GUILHERME DA COSTA SPERRY
Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 557723