TJAC 01/03/2021 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
1 de março de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.781
do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Hugo Torquato, em acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Classe : Embargos de Declaração n.º 0000876-19.2020.8.01.9000
Foro de Origem : Brasileia
Órgão : 2ª Turma Recursal
: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Embargante : Radir Monteiro de Oliveira
Advogado : Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB: 5002/AC)
Embargado : Editora e Distribuidora Educacional S/A - Universidade do Norte
do Paraná
- Unopar
Advogado : Guilherme Vilela de Paula (OAB: 69306/MG)
Advogado : Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB: 104147/MG)
Assunto : Obrigações
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DO ORA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE ADVERSA. DESCABIMENTO
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DE PARTE QUE
NÃO RECORREU. ART. 55 DA LEI 9.099/95. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível
n. 0000876-19.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma
Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de
Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Hugo Torquato,
em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Classe : Embargos de Declaração n.º 0000839-89.2020.8.01.9000
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Embargado : Edestinos.com.br Agência de Viagens
Advogado : Gabriel Hernandez Coimbra de Brito (OAB: 71530/RS)
Embargante : Marcos Paulo Melo Silva
Advogada : Enara Clotilde Souza Massuqueto (OAB: 4956/AC)
Assunto : Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA RECURSAL AMPLAMENTE
ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR QUESTÕES
JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos
estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0000839-89.2020.8.01.9000,
ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Hugo Torquato, em rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Classe : Recurso Inominado n. 0000542-14.2019.8.01.0013
Foro de Origem : Feijó
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Apelante : UNOPAR DE FEIJO
Advogado : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
Apelado : Maria Laedia Pereira da Silva
Assunto : Obrigações
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ESPERA
EXCESSIVA. RISCO OU EFETIVA ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE DIPLOMA NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA
DEMANDANTE. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR OS DANOS MORAIS. Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0000542-14.2019.8.01.0013,
ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Hugo Torquato, em prover o recurso recurso,
nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Classe : Recurso Inominado n. 0004427-69.2019.8.01.0002
Foro de Origem : Cruzeiro do Sul
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Apelante : Jerusa de Paula Oliveira
Advogado : RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB: 3685/AC)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Apelada : Eline de Oliveira Souza
Assunto : Obrigações
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. PAGAMENTO À VISTA. PASSAGENS NÃO EMITIDAS. ENTREGA APENAS DO COMPROVANTE DE RESERVA. DANOS MATERIAIS E
MORAIS EVIDENCIADOS. QUEBRA DE CONFIANÇA E FRUSTRAÇÃO DE
LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL QUE COMPORTA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 000442769.2019.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou
Khalil e Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em prover parcialmente o
recurso, nos termos do voto da relatora. Divergente o Juiz de Direito Hugo
Torquato.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Classe : Recurso Inominado n. 0011443-64.2019.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Apelante : Sindcol
Advogado : João Felipe de Oliveira Mariano (OAB: 4570/AC)
Advogada : Bárbara Maués Freire (OAB: 5014/AC)
Apelada : Átila Gomes de Souza
D. Pública : Juliana Caobianco Queiroz Mateus (OAB: 206149/SP)
Assunto : Obrigações
RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE EM TRANSPORTE PÚBLICO. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO
ANALÓGICA OU EXTENSIVA DA LEI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DEMANDA IMPROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Recurso Inominado n. 0011443-64.2019.8.01.0070, ACORDAM os Senhores
Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais
Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil e Luana Cláudia de Albuquerque Campos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Divergente
o Juiz de Direito Hugo Torquato.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Classe : Recurso Inominado n. 0600645-58.2020.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Apelante : Omni S/A Credito Financiamento
Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB: 96864/MG)
Advogado : Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Apelado : Edione da Silva Lima
Advogado : Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC)
Advogado : Everton José Ramos da Frota (OAB: 3819/AC)
Assunto : Obrigações
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO
CPC. SENTENÇA ULTRA E EXTRA PETITA. VÍCIOS INSANÁVEIS NESTA
FASE RECURSAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0600645-58.2020.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de
Albuquerque Campos e Hugo Torquato, em julgar prejudicado o recurso, nos
termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Classe : Recurso Inominado n. 0009304-42.2019.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relatora : Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Apelante : Manira Oliveira de Araújo
Advogada : Luana Pereira Pessôa (OAB: 5504/AC)
Apelada : Sabemi Previdência Privada S/A
Advogado : Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Advogado : Vitor Moura Vilarinho (OAB: 177597/RJ)
Apelado : Banco Bradesco S/A
Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 4086/AC)
Advogado : Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP)
Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC)
Assunto : Obrigações