TJAL 26/02/2019 - Pág. 173 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2293
173
DAS MESMAS FUNÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS.
AFASTADA. NO MÉRITO, TEM-SE QUE OS AUTOS CONTÊM PROVAS DE QUE, APÓS A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS DENTRO
DO NÚMERO DE VAGAS NO CERTAME, SUBSISTEM 191 (CENTO E NOVENTA E UM) CARGOS DE ENFERMEIROS VAGOS NOS
QUADROS DA UNCISAL, SENDO QUE EXISTEM 92 (NOVENTA E DOIS) PROFISSIONAIS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE
PARA EXERCER AS MESMAS FUNÇÕES. ASSIM, TENDO EM VISTA QUE A IMPETRANTE RESTOU CLASSIFICADA NA 87ª
(OCTAGÉSIMA SÉTIMA) COLOCAÇÃO, É PATENTE A OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DESTA EM SUA LEGÍTIMA EXPECTATIVA
DE INGRESSO NO REFERIDO CARGO PÚBLICO, A QUAL, PORTANTO, CONVOLA-SE EM DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA
CONCEDIDA, CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, A FIM DE DETERMINAR QUE AS PARTES IMPETRADAS PROCEDAM
À NOMEAÇÃO E POSSE DA IMPETRANTE NO CARGO DE ENFERMEIRO, ÁREA DE ATUAÇÃO ENFERMAGEM (CARGO N.º 8
DO EDITAL N.º 004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
UNCISAL. DECISÃO POR MAIORIA. (TJ-AL - MS: 08054546720188020000 AL 0805454-67.2018.8.02.0000, Relator: Des. Fábio José
Bittencourt Araújo, Data de Julgamento: 12/02/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/02/2019)
DISPOSITIVO
Diante dos motivos expostos, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido ao presente Agravo de Instrumento, mantendo-se o decisum
do Juízo a quo em sua integralidade até a deliberação sobre o mérito recursal.
INTIME-SE o agravado para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso II, do
artigo 1.019, do Código de Processo Civil.
OFICIE-SE ao juízo de primeiro grau acerca do teor deste decisório.
Após, REMETAM-SE os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Maceió, 25 de fevereiro de 2019.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Domingos de Araújo Lima Neto
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação n.º 0700706-02.2016.8.02.0049
Índice da URV Lei 8.880/1994
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor:
Apelante : Maria Iracema Oliveira Soares
Advogada
: Natália Maria Cavalcante de Melo Gomes (OAB: 12754/AL)
Apelado : Estado de Alagoas
Procurador
: Teodomiro Andrade Neto (OAB: 3793/AL)
ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2019 (Portaria 01/2019 - DJE 1º/02/2019) Com fulcro nos
artigos 6, 9 e 10 do Código de Processo Civil/2015, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de
possível ilegitimidade passiva do apelado. Maceió, 22 de fevereiro de 2019. Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração n.º 0701224-55.2017.8.02.0049/50000
Interdição
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor:
Embargante
Advogado
Embargante
Advogado
Embargante
Advogado
: Maria do Socorro de Vasconcelos Salgueiro (Curador do Interdito)
: João Paulo Duarte Pereira (OAB: 11521/AL)
: João Augusto Vieira de Vasconcelos
: João Paulo Duarte Pereira (OAB: 11521/AL)
: Fábio José Vieira de Vasconcelos
: João Paulo Duarte Pereira (OAB: 11521/AL)
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