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TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 - Página 104

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TJAM 17/07/2017 - Pág. 104 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 17/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0624301-78.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - REQUERENTE:
Luzanira Cruz dos Santos - REQUERIDO: Fundação de Vigilância
Em Saúde - Fvs - Ao exposto, INDEFIRO a tutela antecipada
pleiteada.Defiro o pedido de justiça gratuita;Deixo de realizar a
audiência prévia de conciliação (art. 334, §4º, inciso II, do NCPC),
porque os Procuradores da Fazenda Estadual não dispõem de
poderes para transigir, sendo imprescindível que haja lei ou ato
da chefia do poder executivo regulamentando os poderes de cada
advogado público visando a celebração de acordos, situação
inexistente no Estado do Amazonas.Assim, cite-se a FUNDAÇÃO
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS.P.R.I.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/
AM) - Processo 0624350-22.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 REQUERENTE: Suely Magalhães Batista Lobato - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - R.hoje; Primeira manifestação nos
autos;Intime-se o advogado da parte Autora para emendar a
inicial, nos termos do art. 320, NCPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, instruindo a presente ação com os documentos essenciais
à sua propositura, quais sejam, contracheques dos últimos 5
(cinco) anos, com indicação do ano e parcelas não recebidas, bem
como os contratos temporários firmados com a Administração,
conforme os requisitos exigidos pela legislação pátria, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 321
do NCPC;Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0624403-03.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Assistência à Saúde - REQUERENTE: Dimas Carvalho
Marques - REQUERIDO: ‘’’Estado do Amazonas - R. HOJE.Petição
inicial de acordo com o disposto nos arts. 319 e 320 do NCPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.Deixo de realizar a audiência
prévia de conciliação (art. 334, §4º, inciso II, do NCPC), porque
os Procuradores da Fazenda Estadual não dispõem de poderes
para transigir, sendo imprescindível que haja lei ou ato da chefia
do poder executivo regulamentando os poderes de cada advogado
público visando a celebração de acordos, situação inexistente no
Estado do Amazonas.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0624414-32.2017.8.04.0001 (apensado ao
processo 0611835-52.2017.8.04.0001) - Procedimento Comum Assistência à Saúde - REQUERENTE: Maria Helena Bricio de Sá
- REQUERIDO: Vander Rodrigues Alves - ‘’’Estado do Amazonas
- Pelo exposto, intime-se Estado do Amazonas para satisfazer a
obrigação determinada na decisão proferida nos autos n.61183552.2017 (folhas 86/97), comprovando seu cumprimento, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação,
sob pena de arresto eletrônico no valor de R$ 37.620,00 (trinta e
sete mil e quinhentos e vinte reais) referente ao valor de 3 (três)
caixas do medicamento, conforme laudo médico, necessárias para
suprir 3 (três) meses de tratamento, incluísive o frete.Para essa
mesma finalidade (comprovar o cumprimento da obrigação em 5
dias úteis), intime-se, pessoalmente, o Secretário de Saúde do
Estado do Amazonas, sob pena de responsabilidade civil, penal
e administrativa.Apense-se este feito aos autos do processo
principal de número 0611835-52.2017, de modo que o presente
cumprimento provisório seja processado, em apartado.Fica a
parte autora ciente de que após a entrega das 3 (três) caixas, ora
deferidas, deverá, a cada 3 meses, carrear aos autos laudo médico,
no qual o expert prescreva a necessidade do tratamento com o
respectivo medicamento, com respectivo relatório médico, sob
pena de suspensão do fornecimento por suposta desnecessidade
superveniente. Ainda, apresentar referidos documentos junto ao
órgão fornecedor.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LÍDIA MAURA LOPES DA COSTA (OAB 6399/AM) Processo 0624500-03.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Veículos - REQUERENTE: Maria Gorette Nogueira de Araújo REQUERIDO: Departamento Estadual de Transito do Amazonas
- R. Hoje;Petição inicial de acordo com o disposto nos arts. 319 e

Manaus, Ano X - Edição 2195

104

320 do NCPC;Defiro o pedido de justiça gratuita;Intime-se as partes
para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada
no dia 29 de Agosto de 2017, às 10h (dez horas), devendo as
partes estar acompanhadas por seus advogados, defensores
públicos ou representantes legais.O Réu poderá manifestar seu
desinteresse pela audiência, por petição, apresentada com 10
(dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art.
334, §5º, NCPC).O não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, NCPC) .Ressalte-se
que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração
específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º,
NCPC).Publique-se. Cumpra-se.
ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 9678/
AM) - Processo 0624532-08.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Anulação - REQUERENTE: Shermon dos Santos
Silva - REQUERIDO: Estado do Amazonas - R.Hoje;Primeira
manifestação nos autos;Intime-se o advogado da parte Autora para
emendar a inicial, nos termos do art. 320, CPC/2015, no prazo de
15 (quinze) dias, instruindo a presente ação com os documentos
essenciais à sua propositura, quais sejam, contracheque ou fichas
financeiras dos últimos 5 anos, com indicação do ano e parcelas
não recebidas, bem como os contratos e aditivos firmados com a
Administração Pública, tudo conforme os requisitos exigidos pela
legislação pátria, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
do parágrafo único, do art. 321 do CPC/2015. Na oportunidade,
deve o autor emendar o polo passivo da demanda, uma vez que
qualificou o requerido de forma equivocada, pois o ESTADO
DO AMAZONAS é pessoa jurídica de direito público interno,
juridicamente representado pelo Procurador Geral do Estado, com
exercício funcional na Procuradoria Geral do Estado do Amazonas,
inscrita no CNPJ nº 04.312.369- 0011/62, com endereço na Rua
Emílio Moreira, nº 1308, Praça 14 de Janeiro, Manaus-AM ;P.R.I.
ADV: SUELEN GUEDES BARBOSA (OAB 6533/AM) Processo 0624656-88.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Enriquecimento sem Causa - REQUERENTE: Cleber Constantino
Protazio - REQUERIDO: ‘’’Estado do Amazonas - Pelo exposto,
à luz do art. 99, §2º, do CPC, intime-se o autor para trazer ao feito
provas contundentes e favoráveis ao deferimento da gratuidade, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo,
conclusos os autos.
ADV: VANESSA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 9007/
AM), FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo
0624665-84.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Pagamento
- REQUERENTE: OLEAMA SILVA CALDAS - REQUERIDO:
‘’’Estado do Amazonas - R. Hoje.Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público.Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0624671-57.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Assistência à Saúde - REQUERENTE: Marylin Buzaglo
Pinto - REQUERIDO: ‘’’Estado do Amazonas - Ao exposto,
INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. Defiro o pedido de
justiça gratuita.Deixo de realizar a audiência prévia de conciliação
(art. 334, §4º, inciso II, do NCPC), porque os Procuradores da
Fazenda Estadual não dispõem de poderes para transigir, sendo
imprescindível que haja lei ou ato da chefia do poder executivo
regulamentando os poderes de cada advogado público visando
a celebração de acordos, situação inexistente no Estado do
Amazonas.Assim, cite-se o Estado do Amazonas.P.R.I.
ADV: EVANILDO CARNEIRO DA SILVA (OAB 5746/PA) Processo 0624872-49.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Atos Administrativos - REQUERENTE: Lameque Cornelio
Nazario - REQUERIDO: Estado do Amazonas - R.Hoje;Primeira
manifestação nos autos;Intime-se o advogado da parte Autora para
emendar a inicial, nos termos do art. 320, CPC/2015, no prazo de
15 (quinze) dias, instruindo a presente ação com os documentos
essenciais à sua propositura, quais sejam, contracheques dos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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