TJAM 15/02/2018 - Pág. 4 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge e Jomar Ricardo Saunders
Fernandes e Elci Simões de Oliveira, Juiz de Direito convocado.
Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins.
Observações: Ausências justificadas: Exmos. Srs. Desdores. Maria
das Graças Pessoa Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho da Costa,
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Des. Ernesto
Anselmo de Queiroz Chixaro. Impedido: Des. Yedo Simões de
Oliveira. Sessão Ordinária realizada no Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça em 30 de janeiro de 2018– Conceição
Liane Pinheiro Gomes- Secretária.
PROCESSO:
Agravo
Regimental
n.º
000687258.2014.8.04.0000 (contra decisão que determinou a suspensão
da medida liminar, nos autos da Ação Ordinária n.° 024173927.2013.8.04.0001). Agravante SINART - Sociedade Nacional de
Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. Advogados Drs. MARCOS
ANTÔNIO SILVA DIAS (OAB/BA 18345), ALESSANDRA DE
ALMEIDA RANGEL (OAB/AM 2801) e BOLIVAR FERREIRA COSTA
(OAB/BA 5082). Agravado O Município de Manaus. Relator
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Presidente.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. Nos termos da orientação firmada nesta
Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos
da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. EXTRATO DA
ATA-DECISÃO: “Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno
decidiu conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator”. VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Presidente e Relator, Djalma
Martins da Costa, João de Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge
Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha
e Lima, Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria
Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes
Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge,
Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil,
José Hamilton Saraiva dos Santos. Presidiu a sessão o Exmo. Sr.
Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Observações Ausências
justificadas: Exmos. Srs. Desdores. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, Desa. Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura e Des. Ernesto Anselmo de
Queiroz Chíxaro. Impedido: Dr. Elci Simões de Oliveira, Juiz de
Direito convocado. Sessão Ordinária realizada no Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça em 30 de janeiro de
2018– Conceição Liane Pinheiro Gomes- Secretária.
PROCESSO:
Agravo
Regimental
n.º
000593628.2017.8.04.0000 (em face de decisão que não admitiu
o recurso extraordinário n.º 0002449-50.2017.8.04.0000),
Agravante O Município de Manaus. Procuradora Dra.
ALDENAIRA PAULA DE FREITAS (OAB/AM 2191). Agravada
Carol Falcão de Carvalho. Advogada: Maria Esperança Costa
Alencar (OAB/AM 2114). Relator Desembargador Flávio Humberto
Pascarelli Lopes-Presidente. EMENTA: AGRAVO INTERNO
- DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO SUBJETIVO À
NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (TESE FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O TEMA 161, RE 598.099)
- CONCURSO COM 30 VAGAS OFERTADAS, SENDO 7 NÃO
PREENCHIDAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA POR PARTE
DE CANDIDATOS APROVADOS QUE NÃO ATENDERAM AO
CHAMADO DE NOMEAÇÃO - DIREITO SUPERVENIENTE DA
RECORRIDA QUE SE CLASSIFICOU NA 31ª COLOCAÇÃO VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - AGRAVO CONHECIDO E
DESPROVIDO. EXTRATO DA ATA-DECISÃO: “Por unanimidade,
o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.”.
VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes-Presidente e Relator, Djalma Martins da Costa, João de
Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo
Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, Aristóteles Lima
Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roesing,
Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington
José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira
Manaus, Ano X - Edição 2329
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Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes,
Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos.
Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes. Observações Ausências justificadas: Exmos. Srs. Desdores
Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa, Desa. Maria do Perpétuo Socoro Guedes Moura e Des.
Ernesto Anselmo de Queiroz Chixaro. Impedido: Dr. Elci Simões de
Oliveira, Juiz de Direito convocado. Sessão Ordinária realizada
no Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça em 30 de
janeiro de 2018– Conceição Liane Pinheiro Gomes- Secretária.
PROCESSO: Agravo Interno n.º 0007655-45.2017.8.04.0000
(em face de decisão que não admitiu o recurso especial nos
autos da Apelação Cível n.º 0241710-37.2010.8.04.0001),
Agravante O Estado do Amazonas. Procurador Dr. ALBERTO
BEZERRA DE MELO (OAB/AM 2015). Agravado Euris Alves
Sena. Advogados Eneias de Paula Bezerra (OAB/AM 2354).
Relator Desembargador Flávio Humberto Pascarelli LopesPresidente. EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento
adotado no Acórdão recorido harmonizar-se com o entendimento
do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da
presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral.
2. Agravo interno conhecido e desprovido. EXTRATO DA ATADECISÃO: “Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos
do voto do relator.”. VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores.
Flávio Humberto Pascarelli Lopes,Presidente e Relator,Djalma
Martins da Costa, João de Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge
Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha
e Lima, Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria
Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes
Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge,
Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil,
José Hamilton Saraiva dos Santos. Presidiu a sesão o Exmo. Sr.
Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Observações Ausências
justificadas: Exmos. Srs. Desdores. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, Desa. Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura e Des. Ernesto Anselmo de
Queiroz Chixaro. Impedido: Dr. Elci Simões de Oliveira, Juiz de
Direito convocado. Sessão Ordinária realizada no Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça em 30 de janeiro de
2018– Conceição Liane Pinheiro Gomes- Secretária.
PROCESSO: Embargos de Declaração n.º 000923513.2017.8.04.0000 (em face do acórdão nos autos de Mandado
de Segurança n.º 4003290-74.2017.8.04.0000), Embargante
O Estado do Amazonas. Procuradora Dra. Isabela Peres
Russo (OAB/AM 3198). Embargado Joãozinho Cordeiro Filho.
Advogado Dr. Lucas José Figueiredo Bandiera (OAB/AM
8798). Relatora Desembargadora Nélia Caminha Jorge. EMENTA
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. I- Inexistindo qualquer omissão, contradição
ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos
de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato
é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. IIEmbargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma
como lançado. EXTRATO DA ATA-DECISÃO: “Por unanimidade
de votos o Egrégio Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de
Declaração, nos termos do voto da Relatora. Julgado.”.
VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Nélia Caminha Jorge,
Relatora, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luís Corrêa
Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Djalma Martins da Costa,
João de Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira,
Paulo Cesar Caminha e Lima, Aristóteles Lima Thury, João Mauro
Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva
Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo,
Jorge Manoel Lopes Lins e Elci Simões de Oliveira, Juiz de Direito
convocado. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Observações Ausências justificadas: Exmos. Srs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º