TJAM 30/05/2018 - Pág. 5 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos
embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão
de matéria já analisada; - Embargos de Declaração Rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno
do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade
de votos, conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto
do Relator, que passa a integrar o julgado. EXTRATO DA ATA.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno
decidiu conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do
Relator. VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Aristóteles Lima
Thury, Relator, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira
Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos
Reis, Welington José de Araújo, Lafayete Carneiro Vieira Júnior,
Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton
Luís Corêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto
Anselmo Queiroz Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Joana dos
Santos Meireles, Djalma Martins da Costa, João de Jesus Abdala
Simões, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira e Onilza
de Abreu Gerth, Juíza de Direito convocada. OBSERVAÇÕES:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs. Desdores. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes Presidente, Ari Jorge Moutinho da
Costa,Yedo Simões de Oliveira, Paulo César Caminha e Lima e
Airton Luís Corrêa Gentil. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal
Pleno do dia 22 de maio de 2018.
Processo Digital: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA N.º
0002764-44.2018.8.04.0000.
Corrigente: DESEMBARGADOR
ARISTÓTELES LIMA THURY, Corregedor Geral da Justiça.
Corrigido: JUIZO DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/
AM. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Jorge Manoel Lopes Lins. Relatora: Desdor. Joana dos Santos
Meirelles. EMENTA: RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA.
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO. LEGALIDADES DEVIDAMENTE OBSERVADAS.
HOMOLOGAÇÃO. 1. Homologada a presente Correição, vez
que realizou os trabalhos atendendo a todos os ditames legais,
havendo sido realizado o trabalho com a devida minucia e zelo. 2.
Relatório aprovado integralmente. ACORDAM os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes da Tribunal Pleno do
Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por
unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao presente
Recurso, nos termos do voto da Relatora. EXTRATO DA ATA.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno
decidiu homologar o Relatório da Correição realizada no Cartório
Extrajudicial da Comarca de Presidente Figueiredo, nos termos
do voto da Relatora. VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Joana
dos Santos Meireles, Relatora, Djalma Martins da Costa, João de
Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub
Pereira, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing,
Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Welington
José de Araújo, Lafayete Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha
Jorge, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo
Queiroz Chíxaro e Elci Simões de Oliveira. OBSERVAÇÕES:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs. Desdores. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes Presidente, Ari Jorge Moutinho da
Costa, Yedo Simões de Oliveira, Paulo César Caminha e Lima e
Airton Luís Corrêa Gentil. Impedidos: Desdores. Aristóteles Lima
Thury e Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Sessão Ordinária do
Egrégio Tribunal Pleno do dia 22 de maio de 2018.
Processo Digital: MANDADO DE SEGURANÇA N.º
4004498-93.2017.8.04.0000.
Impetrante:
ASSOCIAÇÃO
DOS PRAÇAS DO ESTADO DO AMAZONAS – APEAM.
Advogado: Dr. Ciro Gonçalves Botelho (39395/BA) e Leonardo
Anastácio Mascarenhas (27975/BA). Impetrado: EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Presidiu a sessão
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel Lopes
Lins. Relator: Desdor. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador
de Justiça: Exmo Sr. Dr. Publio Caio Bessa Cyrino. EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – PROMOÇÃO
POLICIAL MILITAR - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014
- NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CARREIRA -
Manaus, Ano X - Edição 2399
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AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO, DAS
PROMOÇÕES PRETENDIDAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO
EVIDENCIADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PER SANTUM - AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, e em consonância com o parecer ministerial,
conhecer e denegar a segurança pleiteada, nos termos do voto
Desembargador Relator. EXTRATO DA ATA. DECISÃO: Por
unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial,
o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer e denegar a segurança
pleiteada, nos termos do voto Desembargador Relator. VOTARAM:
os Exmos. Srs. Desdores. Lafayete Carneiro Vieira Júnior, Relator,
Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, José
Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro,
Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meireles, Djalma Martins
da Costa, João de Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos
Jorge Chalub Pereira, Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa,
Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques,
Carla Maria Santos dos Reis, Welington José de Araújo e Onilza
de Abreu Gerth, Juíza de Direito convocada. OBSERVAÇÕES:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs. Desdores. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes Presidente, Ari Jorge Moutinho da
Costa, Yedo Simões de Oliveira, Paulo César Caminha e Lima e
Airton Luís Corrêa. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do
dia 22 de maio de 2018.
Processo Digital: AGRAVO REGIMENTAL N.º 000080368.2018.8.04.0000.
Agravante: ESTADO DO AMAZONAS.
Agravado: STANLEY EMERSON DE SOUZA BARRETO.
Advogado: Dr. Ramon Michael Chaves Pesqueira (10594/AM).
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Jorge Manoel Lopes Lins. Relator: Desdor. Aristóteles Lima Thury.
Procurador de Justiça: Exmo Sr. Dr. Publio Caio Bessa Cyrino.
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA
– POLICIAL MILITAR – LIMINAR – PROMOÇÃO DEFERIDA –
LEI 4.044/2014 – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A EXISTÊNCIA
DE VAGAS – REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS
– ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
– IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES STJ – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. - Os requisitos essenciais para o
deferimento da medida liminar estavam devidamente preenchidos,
inexistindo vedações legais que impedissem a sua concessão;
- A lei 4.044/2014 é clara ao dispor que a promoção, em casos
tais como o dos presentes autos, se dará independentemente
da existência de vagas na patente em questão; - A ausência de
dotação orçamentária especifica para a efetivação das promoções
não constitui óbice à concretização do direito subjetivo do Agravado
em ser promovido na carreira militar, conforme já se manifestou
o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp 1702264/TO); Precedentes desta corte (0006418-72.2017.8.04.0000; 000572067.2017.8.04.0000);- Recurso conhecido e desprovido. ACORDAM
os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos,
em conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator, que pasa a integrar o julgado. EXTRATO DA
ATA. DECISÃO: Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal
Pleno decidiu conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos
termos do voto do Relator. VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores.
Aristóteles Lima Thury, Relator, João Mauro Bessa, Cláudio César
Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria
Santos dos Reis, Welington José de Araújo, Lafayete Carneiro
Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders
Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos
Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Elci Simões de Oliveira,
Joana dos Santos Meireles, Djalma Martins da Costa, João de
Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria
do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub
Pereira e Onilza de Abreu Gerth, Juíza de Direito convocada.
OBSERVAÇÕES: AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs.
Desdores. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Presidente, Ari Jorge
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º