TJAM 14/01/2019 - Pág. 128 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
expedida às fls. 288/289, conforme Resolução n. 003/2014-TJAM,
nos limites e prazos estabelecidos na Lei Estadual n. 2.748/2002.
É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA (OAB 6088/AM), ADV:
PATRICK DE SOUZA CRUZ (OAB 13259/AM) - Processo 063895706.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Jackeline de Souza Pereira - Jucimara de
Souza Pereira - Acilonildo Silva Pereira - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - R.hoje; Diga a parte autora, no prazo de quinze
(15) dias, sobre o teor da contestação apresentada pelo Estado do
Amazonas, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC; Publique-se;
Cumpra-se.
ADV: SILVANO CESAR LORIDO BARRETO (OAB 11681/AM)
- Processo 0639623-41.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Silvano Cesar
Lorido Barreto - R. Hoje; Recurso de Apelação interposto pela
parte autora, fls. 324, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo
competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso
(§ 3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário,
in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em
que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que
efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que,
pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só
pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver
requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR,
Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao
Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
p.2056); Vista ao apelado para, querendo, oferecer contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art. 1010 do NCPC;
Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art.
1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA CUNHA
(OAB 2538/AM), ADV: DAVID SILVA DAVID (OAB 5494/AM),
ADV: ROBERTO DA MOTA PRAIA JÚNIOR (OAB 6782/AM),
ADV: RUBXLEY CASTRO DE OLIVEIRA (OAB 11469/AM) Processo 0640617-69.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Carlos Augusto da Silva
Nascimento - REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. Hoje. Diante
da justificativa apresentada pelo perito anteriormente nomeado a fls.
105/106, nomeio novo perito judicial Dr. MAURÍCIO ALEXANDRE
DE MENESES PEREIRA, especialista em ortopedia, o qual
deverá ser intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, cumprir
os requisitos descritos nos incisos II e III do § 2º, do art. 465 do
CPC. Intimem-se, ainda, as partes para cumprimento dos incisos
do § 1º, do supracitado artigo, no prazo de quinze (15) dias. Fixo,
desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do Laudo Pericial
(art. 465, CPC). Considerando que a parte Autora é beneficiária da
gratuidade da justiça, conforme despacho à fl. 95, determina-se as
providências necessárias da Secretaria desta Vara, junto ao TJAM,
a fim de autorizar e liberar o pagamento dos honorários, em favor
do(a) perito(a) nomeado(a) acima, que ora fixo em R$ 1.000,00 (um
mil reais), conforme limites estabelecidos na Resolução nº 127/2011/
CNJ e Portaria 1.233/2012/TJAM. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: SILVANO CESAR LORIDO BARRETO (OAB 11681/AM)
- Processo 0640715-54.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José Jackson
Santos Palha - R. Hoje; Recurso de Apelação interposto pela
parte autora, fls. 309, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo
competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso
(§ 3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário,
in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em
que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que
efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que,
pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só
pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver
requerimento expresso do recorrente nesse sentido.” (JUNIOR,
Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao
Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
p.2056); Vista ao apelado para, querendo, oferecer contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art. 1010 do NCPC;
Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art.
1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano XI - Edição 2533
128
ADV: FERNANDO NUNES DA FROTA (OAB 1527/AM) Processo 0641425-40.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Fernanda da
Silva Frota - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela
antecipada. Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de realizar a
audiência prévia de conciliação (art. 334, §4º, inciso II, do NCPC),
porque os Procuradores da Fazenda Estadual não dispõem de
poderes para transigir, sendo imprescindível que haja lei ou ato
da chefia do poder executivo regulamentando os poderes de cada
advogado público visando a celebração de acordos, situação
inexistente no Estado do Amazonas. Assim, cite-se o Estado do
Amazonas para, querendo, responder a presente ação, no prazo
legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015). Indefiro o pedido de citação
da SEAD, uma vez que é ente despersonalizado, integrante da
estrutura do ESTADO, não possuindo capacidade processual para
atuar em juízo em nome próprio, sendo necessária a representação
através do ente público legítimo (Estado do Amazonas). P.R.I.
ADV: RAFAEL ALBUQUERQUE MAIA (OAB 21439/CE), ADV:
ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB 4368/AM) Processo 0642471-35.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Leonora
Pereira Barboza e outro - Pelo exposto, intime-se o Estado do
Amazonas para satisfazer a obrigação determinada por sentença
já transitada em julgado no sentido de comprovar o fornecimento
do medicamento MICOFENALATO DE MOFETIL 500 mg, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de bloqueio de verbas públicas
no montante de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais) para a
aquisição de 8 caixas do medicamento, necessárias para custear 3
meses de tratamento. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: VANESSA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 9007/AM),
ADV: DARDEN KLINGER COLARES LIBÓRIO (OAB 10423/AM)
- Processo 0642737-51.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Licitações - REQUERENTE: Amadeus Comercio e Representacoes
Ltda M - REQUERIDO: Estado do Amazonas e outros - R. Hoje.
Intime-se a parte impetrante para manifestar-se sobre as certidões
a fls. 533 a 536, no prazo de dez dias. Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0643415-03.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Assistência à Saúde - REQUERENTE: Aguinaldo Teles da
Silva e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 380 do CPC,
expeça-se mandado ao médico assistente do paciente, que receitou
o medicamento pleiteado, para, no prazo de 10 dias, justificar a
prescrição de Ranibizumabe (Lucentis), com base na medicina
baseada em evidências, para o CID do autor. Deverá o médico
ainda: 1) qualificar seu conhecimento em avaliação de tecnologia
em saúde e medicina baseada em evidências; 2) informar se o autor
pode ser diagnosticado como portador de degeneração macular
relativa à idade (CID 10 H 35.3); 3) apresentar os exames que
amparam seu diagnóstico; 4) informar se o local em que labora está
equipado para fracionar o Bevacizumabe; 5) informar se mantém a
não indicação do Bevacizumabe; 6) informar se tem qualquer tipo de
ganho financeiro ao receitar Ranibizumabe, devendo quantificá-lo,
bem como declarar qualquer outro conflito de interesse que houver;
Na ausência do médico o mandado deverá ser cumprido junto ao
médico chefe do serviço por ele integrado, que ficará incumbido da
resposta ao mandado. Intime-se ainda o Estado do Amazonas para,
no prazo de 05 dias, informar se há serviço de oftalmologia do SUS
no município de Manaus,apto a fracionar o Bevacizumabe. Diante
das situações a serem sanadas determino a suspensão dos efeitos
das decisões a fls. 26/30 e 62/64. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA (OAB 6088/AM),
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB A598/AM)
- Processo 0643572-39.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Capital Rossi
Empreendimentos S/A - REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro
- I - R. Hoje; II - Analisando os embargos de declaração opostos
às fls. 171, e verificando os requisitos descritos no art. 1022, II,
do CPC, ATRIBUO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, posto que a
contradição apontada traz em seu âmbito a modificação do decisum
como uma conseqüência necessária, alterando, em certo aspecto,
seu conteúdo, havendo a necessidade de manifestação da parte
ex adversa. II - Intime-se o Embargos para se manifestar no prazo
legal, a fim de garantir o resguardo ao princípio do contraditório.
III - Cumpra-se, com as cautelas devidas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º