TJBA 07/04/2022 - Pág. 2018 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Cad 2/ Página 2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
ADV: OTTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 45407/BA) - Processo 0510749-06.2020.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: IGOR ARAGÃO DA SILVA e outro - Vistos, etc. Verifica-se da análise dos autos que o advogado do acusado Igor Aragão da Silva juntou renúncia (fl. 123), informando
que o denunciado está ciente da renúncia e que já nomeou substituto, por esse motivo, deixou de juntar cópia do recebimento
notificando o mandante. Contudo, compulsando os autos, não foram encontrados documentos informando qualquer nomeação
de substituto, substabelecimento ou outro documento que prove inequivocamente a ciência da renúncia. Dispõe o art. 112, do
NCPC que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a
fim de que este nomeie sucessor. Tendo em vista que não há nova procuração ou substabelecimento juntado aos autos, que o
causídico não fez prova de que ao menos tentou, por qualquer meio, comunicar a renúncia e que a prova da renúncia cabe à
defesa, inferido o pedido. I. Publique-se. Salvador (BA), 06 de abril de 2022. Mariângela Lopes Nardin Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIÂNGELA LOPES NARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAIMUNDO DA ENCARNAÇÃO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022
ADV: DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA (OAB 47201/BA), GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO (OAB 53015/BA) - Processo 0307971-18.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: G. C. as O. e I. O. - RÉ:
A. S. D. S. - Intime-se a Defesa da acusada par a ciência do Acórdão de fls. 2164/2351, bem como para APRESENTAR AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES FINAIS , NA FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO DE LEI.
6ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JONNY MAIKEL DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVANETE MOURA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
ADV: MAURICIO GOMES BAHIA DOS SANTOS (OAB 53433/BA), GABRIEL VICTOR OLIVEIRA FIALHO (OAB 65362/BA) Processo 0705560-29.2021.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: JONATA CARLOS SILVA
SANTOS - WESLEY EMANUEL SILVA LIMA - MARCIO ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR - ANTONIO CARLOS DE FARIAS
BORGES NETO - SENTENÇA Processo nº:0705560-29.2021.8.05.0001 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo Majorado Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:JONATA CARLOS SILVA SANTOS e outros Trata-se
de Denúncia proposta pelo Ministério Público em face de ANTÔNIO CARLOS DE FARIAS NETO, WESLEY EMANUEL LIMA E
JONATA CARLOS SANTOS SILVA, denunciados pela prática do crime definido no art. 157, § 2º, II, do CP e de MARCIO ALMEIDA DOS SANTOS JÚNIOR, este pelo cometimento do delito descrito no art. 157, § 2º, II (duas vezes), do CP contra as vítimas
Aline Gomes de Farias, Ricardo dos Santos e Leila Conceição da Silva Gibaut. Denúncia recebida às págs. 78/80. Às págs.
89/94 foi apresentada DEFESA PRÉVIA por advogado constituído pelos investigados ANTÔNIO CARLOS DE FARIAS NETO,
WESLEY EMANUEL LIMA E JONATA CARLOS SANTOS SILVA. O Ministério Público às págs. 107/114, entendeu que deve ser
excluída da denúncia os acusados Antônio Carlos de Farias Borges Neto e Wesley Emanuel Silva Lima, dando-se seguimento à
ação penal com relação aos demais. À p. 116, DEFESA PRÉVIA de Márcio Almeida dos Santos Júnior Juntou procuração (pág.
118) e comprovante de endereço do réu (pág. 117). Despacho à pág. 128, designando audiência de instrução e julgamento a ser
realizada de forma híbrida para o dia 6/4/2022, às 8h30min. À pág. 149, o MP informou que desde 14/2/2022 tentava acessar os
autos, via sistema e-Saj, para manifestação, mas até 18/2/2022 ainda não tinha obtido êxito. A denúncia preenche os requisitos
legais quanto aos acusados JONATA CARLOS SANTOS SILVA, denunciado pela prática do crime definido no art. 157, § 2º, II, do
CP e de MARCIO ALMEIDA DOS SANTOS JÚNIOR, este pelo cometimento do delito descrito no art. 157, § 2º, II (duas vezes),
do CP. O Ministério Público às págs. 107/114, entendeu que deve ser excluída da denúncia os acusados Antônio Carlos de Farias
Borges Neto e Wesley Emanuel Silva Lima, dando-se seguimento à ação penal com relação aos demais. Ante o exposto, REJEITO A DENÚNCIA EM RELAÇÃO A Antônio Carlos de Farias Borges Neto e Wesley Emanuel Silva Lima. O feito prosseguirá em
relação aos acusados JONATA CARLOS SANTOS SILVA, denunciado pela prática do crime definido no art. 157, § 2º, II, do CP e
de MARCIO ALMEIDA DOS SANTOS JÚNIOR, este pelo cometimento do delito descrito no art. 157, § 2º, II (duas vezes), do CP.
Cumpra-se o despacho de pág. 128, designando audiência de instrução e julgamento a ser realizada durante o dia 6/4/2022, às
8h30min. I. Publique-se. Salvador(BA), 31 de março de 2022. Jonny Maikel dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA