TJBA 02/05/2022 - Pág. 321 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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VENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INSEGURANÇA JURÍDICA E AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO A PARTIR
DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 59 E 312 DO CPC/15. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1- Ação proposta em 17/02/2016. Recurso especial interposto em 21/11/2017 e atribuído à Relatora em
11/05/2018. 2- O propósito recursal é definir o critério a ser utilizado para decidir qual processo judicial deverá permanecer em
trâmite na hipótese em que há litispendência decorrente do ajuizamento, por diferentes colegitimados, de mais de uma ação de
inventário e partilha de bens do mesmo de cujus. 3- Não se conhece do recurso especial que se funda em prejuízo imputável
ao serviço judiciário na hipótese em que o acórdão recorrido não examinou a questão federal relacionada ao art. 240, §3º, do
CPC/15, mesmo após a oposição de embargos de declaração, mas não tendo a parte alegado violação aos arts. 1.022 e 1.025
do CPC/15. Súmula 211/STJ. Precedentes. 4- É deficiente a fundamentação recursal em que se alega desrespeito à ordem de
nomeação do inventariante prevista no art. 617 do CPC/15 quando o acórdão recorrido indica que essa matéria deverá ser examinada na ação de inventário e partilha remanescente. Súmula 284/STF. 5- Há litispendência entre duas ações de inventário e
partilha ajuizadas por distintos colegitimados quando presente a tríplice identidade - mesmas partes, mesmas causas de pedir e
mesmos pedidos -, sendo irrelevante o fato de as partes ocuparem polos processuais contrapostos nas duas ações em virtude
da legitimação concorrente e disjuntiva para o ajuizamento da ação. 6- A ação de inventário e de partilha de bens é de natureza
contenciosa e se submete a procedimento especial regulado pelo próprio CPC/15, de modo que a ela se aplicam às regras relacionadas ao momento de propositura da ação, à prevenção e à litispendência e que se encontram na parte geral do Código. 7- A
data da nomeação do inventariante não pode ser elemento temporal definidor acerca de qual ação litispendente deve seguir em
tramitação, seja porque inexiste previsão legal nesse sentido, seja porque se trata de marco temporal inseguro, porque vinculado
à movimentações e atos processuais que independem exclusivamente das partes, devendo ser fixado, como marco definidor
acerca de qual das ações idênticas deve prosseguir, a data de seu registro ou distribuição, nos termos dos arts. 59 e 312, ambos do CPC/15. 8- Fica prejudicado o exame do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando a pretensão é
acolhida com base na violação da lei federal. 9- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, ficando
prejudicado o agravo interno interposto na TP/1442, em que se pretendia a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.
(STJ - REsp: 1739872 MG 2018/0109094-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2018) (grifos nossos).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. SUCESSÕES E PARTILHA. INVENTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. A EXISTÊNCIA DE
INVENTÁRIO AJUIZADO ANTERIORMENTE PELA VIÚVA DO DE CUJUS NA COMARCA EM QUE O MESMO RESIDIA LEVA
Á EXTINÇÃO DO FEITO AJUIZADO POSTERIORMENTE, EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.” (TJRS
- 7ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 70040538811, Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga, julgado em 29/06/2011) (grifo
nosso)
“INVENTÁRIO. DOIS FEITOS EM TRÂMITE SIMULTÂNEO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO DO SEGUNDO. EM FACE DA UNIVERSALIDADE INDIVISÍVEL DO
DIREITO À HERANÇA É QUE, EM SE TRATANDO DE INVENTÁRIO, O PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL ASSUME CARÁTER PECULIAR, VEDANDO-SE O AJUIZAMENTO DE MAIS DE UM INVENTÁRIO RELATIVO AO MESMO ACERVO. SE HOUVER AJUIZAMENTO ANTERIOR DE INVENTÁRIO RELATIVO AO MESMO ACERVO PATRIMONIAL,
MESMO AUSENTE A COINCIDÊNCIA EXATA DE P ARTES, DEVE SER RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA, CONSOANTE
NORMA DO ART. 301, § 3º DO CPC, SEGUNDO O QUAL ‘HÁ LITISPENDÊNCIA SE REPETE AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO’.
APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.” (TJDFT – 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0023817-28.2008.807.0007, Rel.
Des. Flávio Rostirola, julgado em 08/09/2010, DJ-e 21/09/2010) (grifo nosso)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DOIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO MESMO ESPÓLIO. DECISÃO QUE
DETERMINA A EXTINÇÃO DO SEGUNDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão do MM. Juízo
da 1ª Vara da Comarca de Búzios, que em sede de procedimento de inventário, determinou a extinção do feito, por ter sido
distribuído em data posterior a outro, relativo ao mesmo de cujus. 2. O procedimento de inventário de nº 2009.078.001972-9, foi
distribuído há mais de um mês antes do atual, devendo, portanto prevalecer, tendo em vista a impossibilidade de coexistirem dois
inventários distintos, relativos ao mesmo autor da herança. 3. Recurso desprovido, com esteio no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil.” (TJRJ – 12ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0018836-07.2009.8.19.0000, Rel. Des. Marcos Bento de
Souza, julgado em 05/04/2010) (grifo nosso)
“INVENTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. DOIS PROCESSOS RELATIVOS AO MESMO ESPÓLIO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HAVENDO NA COMARCA DA CAPITAL DEZ VARAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA ORFANOLÓGICA, SERÁ COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO AQUELA QUE RECEBER A 1ª DISTRIBUIÇÃO, POR SER ESTE O ATO QUE TRANSFORMA A COMPETÊNCIA CONCORRENTE EM
EXCLUSIVA. PROVIMENTO DO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO DISTRIBUIDO EM 1º
LUGAR.” (TJRJ – 19ª Câmara Cível, Apelação nº 2008.001.15315, Rel.ª Des.ª Vera Maria Soares Ven Hombeeck, julgado em
01/07/2008) (grifo nosso)
“Ação de Inventário - Litispendência - Se após a companheira requerer a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido,
ser nomeada inventariante e obter o beneficio da gratuidade de justiça, houver requerimento de abertura de outro inventário,
idêntico, efetuado por filha do de cujus, verifica-se a litispendência, nos moldes do artigo 301, parágrafos 1 ° a 3° do Código de
Processo Civil, ensejando a extinção do segundo inventário, com base no artigo 267, inciso V do mesmo diploma.” (TJRJ - 17ª
Câmara Cível, Apelação Cível nº 2005.001.19828, Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere, julgado em 14/09/2005)