TJBA 25/05/2022 - Pág. 1230 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA CORTE A QUO. ART. 619 DO
CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. APRECIAÇÃO SATISFATÓRIA DAS QUESTÕES SUSCITADAS PELA PARTE. LESÃO CORPORAL
EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO
DE DELITO. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PARCIALIDADE E SUBJETIVIDADE DO LAUDO
MÉDICO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL FUNDADO TANTO NA ALÍNEA “A” QUANTO NA ALÍNEA “C” DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(...)
7. No que concerne ao pleito absolutório fundado na insuficiência de provas, tendo o Tribunal a quo asseverado, com
fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, que a autoria e materialidade delitiva
foram devidamente provadas, a desconstituição de tal conclusão, no intuito de abrigar a pretensão defensiva, demandaria
necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
8. Ademais, como é cediço, esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo o qual a palavra da vítima possui
especial relevo nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar, porquanto tais crimes são praticados,
em regra, sem a presença de testemunhas. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Na espécie, consoante assentado pelas
instâncias ordinárias, “o relato dos fatos apresentado pela vítima se mostrou íntegro em ambas as oportunidades, em
completa sintonia com o laudo de exame de lesões corporais de mov. 8.5.” (e-STJ fl. 295).
9. A jurisprudência é firme no sentido de que, estando o acórdão proferido pela Corte de origem em consonância com a
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o óbice da Súmula n. 83/STJ se aplica tanto ao recurso especial interposto
com fundamento na alínea “a” quanto àquele fundado na alínea “c” do permissivo constitucional.
10. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 1661307/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/
2020, DJe 19/05/2020).
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
CONDENAÇÃO APOIADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS OBTIDOS EM INQUÉRITO E JUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.
83 DO STJ.
1. A análise de questão referente à absolvição do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica por insuficiência
de provas é inviável em recurso especial se, para tanto, for necessário o reexame do contexto fático-probatório considerado
para a resolução da controvérsia.
2. As provas produzidas na fase de inquérito podem dar suporte à condenação desde que corroboradas pelos elementos
probatórios analisados em juízo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1860135/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 06/
08/2021).
Acrescente-se, ainda, a conformidade do comando decisório com a jurisprudência do STJ, no que concerne à competência
do juízo da execução penal para apreciação da detração e possibilidade de extinção da pena, nos moldes da pretensão
defensiva, de modo a ensejar, também nesta cota o teor do enunciado da Súmula n° 83, do STJ. Confira-se os julgados:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL.
FATO TÍPICO. SÚMULA 522/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 42, DO CP. DETRAÇÃO. ASSUNTO NÃO DEVOLVIDO
AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOLUÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revaloração dos fatos consiste em considerá-los tais como reconhecidos pela 2ª instância, embora deles retirando uma
consequência jurídica diversa, o que não se confunde com a pretensão de debater a própria veracidade de tais fatos, sob a
alegação de equivocada valoração das provas produzidas, situação que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ: a pretensão de
simples reexame de prona não enseja recurso especial.
2. Na forma da Súmula 522/STJ, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em
situação de alegada autodefesa.
3. Não se considera atendido o requisito do prequestionamento quando o dispositivo de lei federal questionado (art. 42, do
CP) foi invocado pela primeira vez apenas em sede de embargos de declaração contra acórdão do Tribunal de 2º grau,
proferido sem nenhum vício interno, tendo a questão permanecido sem apreciação na origem.
Súmula 211/STJ.
4. Conforme jurisprudência dominante do STJ, o abatimento do tempo de prisão provisória do total da condenação (art. 42,
do CP) é medida que compete ao juízo das execuções penais, a quem será levada a questão após o trânsito em julgado do
processo de conhecimento.
5. Manutenção da decisão que conheceu do AREsp, mas não conheceu do recurso especial, por ser inadmissível.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 1.247.250/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 18/12/2020).
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO
DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, IV E VI DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL