TJBA 08/06/2022 - Pág. 1493 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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ROSEANE SILVA DA CRUZ, devidamente qualificada na petição inicial, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO em face de AVON COSMETICOS LTDA , igualmente qualificado nos autos, alegando, em síntese, que foi surpreendido com a inclusão do seu nome nos cadastros restritivos por débito que afirma desconhecer.
Requereu a procedência da ação com a condenação da ré à exclusão do seu nome dos cadastros restritivos e danos morais.
Com a inicial, juntou procuração e documentos.
Deferida a assistência judiciária e concedida a liminar.
O réu ofereceu contestação, onde negou qualquer abusividade, sustentando ter havido regular contratação pela consumidora,
que contraiu débito sem adimpli-los.
Não houve possibilidade de acordo entre as partes.
O autor apresentou réplica.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de inaplicabilidade do CDC.
A autora, na inicial, nega justamente a existência de vínculo jurídico com o réu, daí porque a relação estabelecida entre as partes
possui natureza consumerista, aplicando-se ao caso sub judice o disposto art. 17 da Lei nº 8.078/90, sendo a parte autora, pois,
consumidora por equiparação.
Nesse sentido:
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. (...) ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. TERCEIRO, ALHEIO À RELAÇÃO DE CONSUMO, ENVOLVIDO NO
ACIDENTE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO OMISSA. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
(...)
3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que,
embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação.
(...)
(REsp 1125276/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. INDÍCIOS DE
FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA FORNECEDORA DO
SERVIÇO QUE, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DEFICIENTE, GERA DÉBITO INDEVIDO EM NOME DO CONSUMIDOR SEM
SEU CONHECIMENTO. CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR DA PARTE DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO QUE
APRECIA A MATÉRIA CONSUMEIRISTA. CAUSA MADURA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR A EMPRESA
RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJBA – Recurso nº 0024477-21.2013.8.05.0001, Relator Juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, 5ª Turma Recursal, julgado em
22.07.2013)
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. FATO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE
IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA.
Ação indenizatória de danos morais. Rito comum sumário. Inclusão do nome da autora, em cadastros restritivos de crédito,
com base em dívida inexistente. Ausência de relação jurídica entre as partes. Consumidora por equiparação. Fato do serviço.
Aplicação dos artigos 14 e 17, da Lei nº 8.078, de 1990. Dano moral in re ipsa. Verba indenizatória que deve ser majorada, a
fim de melhor adequar-se ao fato e ao dano. Correção monetária, que deve incidir a partir do julgado, e juros de mora a contar
do evento danoso. Honorários advocatícios corretamente fixados, acordes à baixa complexidade da causa, não se justificando
a sua majoração. Recurso a que se dá parcial provimento, com base no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil. (APL
3199489520108190001 RJ 0319948-95.2010.8.19.0001 Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER Julgamento: 26/01/2012 Órgão
Julgador:DECIMA NONA CAMARA CIVEL Publicação: 03/02/2012)
Avançando ao mérito e tratando-se de pleito onde o autor alega a inexistência de relação jurídica travada com o réu – fato negativo – incumbe não ao acionante, mas ao demandado a demonstração da existência do negócio jurídico que teria originado a
inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos::
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova significa que a distribuição do dever de produzir provas em juízo, estabelecida, para
a generalidade dos casos, pelo art. 333, do CPC, será invertida, por força da aplicação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90, cabendo
ao fornecedor ou produtor provar o desacerto das afirmações do consumidor, em favor do qual seria estabelecida, então, uma
espécie de presunção de veracidade. Nas ações declaratórias negativas, como é o caso dos autos, não recai sobre o agravado/autor o ônus de provar a inexistência de relação jurídica entre ele e o banco réu/agravante: seria impossível ao agravado
demonstrar que não celebrou o contrato para a abertura de conta-corrente, eis que se trata de prova de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada de “prova diabólica”. Assim, o ônus da prova já é da parte
requerida, não havendo se falar em inversão.
(Agravo de Instrumento nº 1.0223.08.246489-0/001(1), 17ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Eduardo Mariné da Cunha. j. 04.12.2008,
unânime, Publ. 28.01.2009).
In casu, se desincumbiu a acionada de demonstrar a existência da relação jurídica e da dívida.