TJBA 24/11/2022 - Pág. 2017 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2017
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INTERESSE PROCESSUAL - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA - PROVA DA RECUSA - DESNECESSIDADE.- Restando evidente o binômio utilidade/adequação, por ter a parte autora
demonstrado, de forma inequívoca, a necessidade de obter do Judiciário o provimento jurisdicional invocado, utilizando-se, para tanto,
do remédio legal próprio (CPC, art. 844 e 855), não há se cogitar de ausência de interesse processual. - Na ação de exibição de documentos a parte não precisa comprovar que houve recusa daquele que detém a documentação comum em seu poder, não estando
a medida condicionada ao prévio pedido administrativo, consoante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante a todos o
amplo acesso à Justiça (CF. art. 5º, inc. XXXV).
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.10.013673-1/001 - COMARCA DE UBERABA - APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A - APELADO(A)(S): RENATO DA COSTA - RELATOR: EXMO. SR. DES. JAIR VARÃO.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido rogado na petição inicial, com fincas nos Artigos
311 e 396 do Novo Código de Processo Civil para o fim de DETERMINAR QUE O REQUERIDO EXIBA NO PRAZO DE 05 (CINCO
DIAS) O PARECER JURÍDICO ARTICULADO PELA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
COM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO RECURSO RELATIVO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO – SMMA Nº 01/2021, EDITAL
DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021.
INTIME-SE a ré para cumprir a liminar ora deferida no prazo de 05 (cinco) dias, por oficial de justiça.
CITE-SE o réu para exibir em juízo os documentos, ou dar resposta, procedendo-se em conformidade aos artigos 396, 399 do Novo
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Cruz Cabrália, 30 de março de 2022.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000973-51.2022.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: M. L. S. A.
Advogado: Gleidimara Goncalves De Nazareth (OAB:BA31249)
Reu: O. S. P.
Advogado: Hugo Alves Casaes (OAB:BA72610)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8000973-51.2022.8.05.0220
MARIA LUCIA SANTOS AMORIM
OZEVALDO SANTOS PIRES
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento
Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão
e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato
Ordinatório que segue:
Designo audiência de conciliação para o dia 18/11/2022 10:00 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer
a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado
habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 14 de setembro de 2022
Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000973-51.2022.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: M. L. S. A.
Advogado: Gleidimara Goncalves De Nazareth (OAB:BA31249)