TJCE 18/12/2013 - Pág. 238 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 869
238
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora),
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, resolve dirimir o conflito para declarar a competência da 3ª Vara de Família Comarca de Fortaleza, nos termos do
voto da eminente Relatora”. 1.16 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0003508-58.2013.8.06.0000 – 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO
NORTE; Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO
NORTE. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, resolve dirimir o conflito para
declarar a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, nos termos do voto da eminente Relatora”. 1.17 –
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0003507-73.8.06.0000 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE; Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE
DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, resolve dirimir o conflito para declarar a competência da 1ª Vara Cível da Comarca
de Juazeiro do Norte, nos termos do voto da eminente Relatora”. 1.18 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 000771655.2004.8.06.0112/50000 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – Embargante: COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; Embargado: LAVINA MARIA SOARES. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA
GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”.
1.19 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0016370-63.2010.8.06.0001/50000 – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA – Embargante: ESTADO DO CEARÁ; Embargado: JOHN KLEITON RODRIGUES DA SILVA. – Julgadores:
Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar
provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.20 – AGRAVO N° 0027801-92.2013.8.06.0000/50000 – 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – Agravante: GELICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; Agravado:
ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer
do agravo para lhe negar provimento, nos termos davoto da e. Relatora”. 1.21 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 003191829.2013.8.06.0000/50000 – 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Embargante: ELIANI ALVES NOBRE;
Embargado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora),
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, com efeitos infringentes, nos termos do voto da
e. Relatora”. 1.22 – AGRAVO REGIMENTAL N° 0032073-32.2013.8.06.0000/50000 – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA – Agravante: CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA; Agravado: LEVI MENDES SOARES
REPRESENTADO POR DANIEL COELHO SOARES E MARISA MENDES SOARES. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE
SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da e. Relatora”.
1.23 – AGRAVO N° 0058816-50.2011.8.06.0000/50000 – VARA ÚNICA VINCULADA DE QUITERIANOPÓLIS DA COMARCA DE
QUITERIANOPÓLIS – Agravante: MUNICÍPIO DE QUITERIANOPÓLIS; Agravado: MARIA GORETE MOTA OLIVEIRA. –
Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo para lhe negar
provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.24 – AGRAVO N° 0060989-49.2008.8.06.0001/50000 – 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – Agravante: ESTADO DO CEARÁ; Agravado: MIRIAN BEZERRA. – Julgadores:
Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo para lhe negar
provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.25 – AGRAVO REGIMENTAL N° 0131858-98.2012.8.06.0000/50000 –
Agravante: UNIMED DE FORTALEZA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA; Agravado: MARIA IRENE DE
OLIVEIRA RIBEIRO. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer
do agravo regimental para lhe negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.26 – AGRAVO REGIMENTAL N°
0132386-35.2012.8.06.0000/50000 – 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – Agravante: MIGUEL DIAS DE
SOUZA; Agravado: FERNANDO PINHEIRO CÂMARA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora),
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do agravo regimental para lhe negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.27
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0132431-39.2012.8.06.0000/50000 – 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA –
Embargante: IMOBILIÁRIA JÚLIO VENTURA LTDA; Embargado: CALTECH ENGENHARIA LTDA. – Julgadores: Exmos.
Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. –
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos
termos do voto da e. Relatora”. 1.28 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0478837-76.2011.8.06.0001/50000 – Embargante:
ITAÚ SEGUROS S/A; Embargado: ANTÕNIA ALENCAR DA SILVA. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA
(Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.29 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0501198-73.2000.8.06.0001/50000 – Embargante: BANCO BRADESCO S/A; Embargado:
SELAM MENEZES GOMES. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ
XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”. 1.30 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N° 0610560-10.2000.8.06.0001/50000 – VARA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA – Embargante:
RAIMUNDO OLIVEIRA MENEZES; Embargado: ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA
GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto da e. Relatora”.
2 – PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0161471-97.2011.8.06.0001 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ; Apelados: FLAMARION GUANABARA E OUTROS. –
Julgadores: Exmos. Deses. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA (Relator), EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (Revisor) e
LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para
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