TJCE 14/10/2016 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1544
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inciso III, do Código de Processo Penal, porquanto carecedora de justa causa no tocante à inexistência material do crime para a
persecução penal, no que foi seguida pelos demais pares. A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, rejeitou a
denúncia, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MARIA
IRACEMA MARTINS DO VALE, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (Convocado) e JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Convocado).
3.6 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0000950-11.2016.8.06.0000, de Fortaleza, em que é arguinte a EGRÉGIA
5ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e arguido o EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo interessadas a GRÁFICA MINERVA LTDA - EPP e CARMEN LÚCIA
LOPES - Relator
O Desembargador FRANCISCO BARBOSA FILHO --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade,
julgou procedente a arguição de inconstitucionalidade, devendo os autos serem encaminhados à atual 2ª Câmara de Direito
Privado, nos termos do voto do relator, verificando-se a presença do advogado da interessada Dr. Antonio Cleto Gomes (OAB/
CE 5864). Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE,
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (Convocado), JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Convocado) e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA. 3.7 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0461418-32.2000.8.06.0000, de Fortaleza, em que é autor o
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS e ré a
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Relator – O Desembargador FRANCISCO BARBOSA FILHO --- A Corte, em seu Órgão
Especial, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando Inconstitucional a Lei do
Município de Fortaleza nº 8.237 de dezembro de 1998, nos termos do voto do relator, verificando-se a presença do advogado da
ré Dr. Antonio Cleto Gomes (OAB/CE 5864). Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (Convocado) e JUCID PEIXOTO DO AMARAL
(Convocado). 4- DIVERSOS: 4.1 – ADIAMENTO DE JULGAMENTO: Em face do que dispõe o art. 82, § 7º do Regimento
Interno, os seguintes processos foram adiados para julgamento na próxima sessão. a) – AGRAVO REGIMENTAL Nº 062062508.2016.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o Estado do Ceará e Agravados Anakedma Menezes Lopes e
Outros – Relator Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. b) - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000264046.2014.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e impetrado o
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Relator Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO. c)
- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0621040-88.2016.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante RAIMUNDO PEREIRA
CAVALCANTE NETO e impetrado o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - Relator
Desembargador DURVAL AIRES FILHO. d) - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0194500-02.2015.8.06.0001, de Fortaleza, em
que é impetrante ENÉAS FRANCILÁRIO DOS SANTOS FÉLIX e impetrados o SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relatora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. e) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0624874-02.2016.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante SOMOS CAPITAL HUMANO
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA e impetrados o SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ e
OUTRO - Relatora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. f) - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 062668361.2015.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante ANA MARIA MENEZES CAVALCANTE e impetrado o PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relatora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. g) - MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0624501-68.2016.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA e impetrados o SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ e OUTROS - Relatora
Desembargadora LISETE DE SOUSA GADELHA. h) - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0626542-42.2015.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é impetrante LUIZA CARVALHO SOUZA e impetrado o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ - Relator Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. i) - MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0624981-80.2015.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante MARIA LEUDA DA SILVA e impetrados o PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relatora Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO. j) - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0159799-15.2015.8.06.0001, de Fortaleza, em que é impetrante JOÃO
APOLINÁRIO DE SOUZA ALENCAR e impetrados o SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ e OUTRO - Relatora Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO. k) - MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0620340-15.2016.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA e impetrados O
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relatora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. l) - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0628223-47.2015.8.06.0000/50001, de Fortaleza, em que é
agravante a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ e agravado o ESTADO DO CEARÁ - Relator Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO. m) - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0159975-91.2015.8.06.0001/50000, de Fortaleza,
em que agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravada FRANCISCA IZELDA DE SOUSA LIMA - Relator - Desembargador
DURVAL AIRES FILHO. n) - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0000266-86.2016.8.06.0000, de Fortaleza, em que
é arguinte a EGRÉGIA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e arguído o EGRÉGIO ÓRGÃO
ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ sendo interessados o ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relator
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES. o) - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0625509-17.2015.8.06.0000/50000, de
Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado ANDERSON DE ARAÚJO MONTEIRO - Relator Desembargador
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (Convocado). p) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0620003-26.2016.8.06.0000/50001,
de Fortaleza, em que é embargante o ESTADO DO CEARÁ e embargado CÉSAR FELIPPE DA SILVA SOUTO - Relator
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES. q) - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8518031-76.2013.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é recorrente FERNANDO FREIRE VASCONCELOS e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ - Relator Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES. r) - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº
8509756-75.2012.8.06.0000, de Fortaleza, em que é recorrente LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES MOURA e recorrido o
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA. s) - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8504997-29.2016.8.06.0000, de Fortaleza, em que é recorrente AFONSO
MIRANDA DE CARVALHO e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Relator
Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUSA DA SILVA. t) - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 8514561-37.2013.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é recorrente CONSÓRCIO LEGAL e recorrido o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ - Relator Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. u) - AGRAVO REGIMENTAL Nº 062306574.2016.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravada MARIA DO ROSÁRIO
NASCIMENTO DOS SANTOS - Relatora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. v) - AGRAVO REGIMENTAL Nº
0622421-34.2016.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado FRANCISCO IGOR
DE OLIVEIRA SÁ - Relator Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. w) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003471-31.2013.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é embargante o ESTADO DO CEARÁ e embargado SALES GIRÃO
DA SILVA - Relator Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. y) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0627482Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º