TJCE 18/10/2016 - Pág. 52 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1546
52
PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES DO TESOURO
NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO CASO, VERIFICADO SER O
VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO, INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO
NA REFERIDA LEGISLAÇÃO, DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E
DESTE TRIBUNAL. ACÓRDÃOACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0009609-84.2012.8.06.0182 - Apelação. Apelante: Município de Viçosa do Ceará. Proc. Municipio: Marcos Antônio Rodrigues
Aragão (OAB: 8947/CE). Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PORT.1571/201 - Não conheceram do
presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR
DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN’S. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO
STJ E DESTE TRIBUNAL.1.NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80, DAS SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES DO TESOURO
NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO CASO, VERIFICADO SER O
VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO, INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO
NA REFERIDA LEGISLAÇÃO, DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E
DESTE TRIBUNAL. ACÓRDÃOACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0007852-55.2012.8.06.0182 - Apelação. Apelante: Municipio de Viçosa do Ceara. Proc. Municipio: Marcos Antônio Rodrigues
Aragão (OAB: 8947/CE). Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PORT.1571/201 - Não conheceram do
presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR
DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN’S. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO
STJ E DESTE TRIBUNAL.1.NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80, DAS SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES DO TESOURO
NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO CASO, VERIFICADO SER O
VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO, INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO NA
REFERIDA LEGISLAÇÃO, DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE
TRIBUNAL.ACÓRDÃOACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0008450-09.2012.8.06.0182 - Apelação. Apelante: Município de Viçosa do Ceará. Proc. Municipio: Marcos Antônio Rodrigues
Aragão (OAB: 8947/CE). Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PORT.1571/201 - Não conheceram do
presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR
DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN’S. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO
STJ E DESTE TRIBUNAL.1.NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80, DAS SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES DO TESOURO
NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO CASO, VERIFICADO SER O
VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO, INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO
NA REFERIDA LEGISLAÇÃO, DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E
DESTE TRIBUNAL. ACÓRDÃOACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0008965-10.2010.8.06.0119/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: White Martins Gases Industriais do Nordeste
S/A. Advogado: Adenauer Moreira (OAB: 16029/CE). Advogada: Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB: 10591/CE). Embargado:
Município de Maranguape. Proc. Municipio: Newton Cardoso da Rocha Junior (OAB: 15763/CE). Relator(a): FRANCISCO
GLADYSON PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por
unanimidade. - EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM
AÇÃO SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE OBSERVADA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1.
NAS AÇÕES EM QUE NÃO HAJA CONDENAÇÃO, CASO DA ESPÉCIE, OS HONORÁRIOS DEVEM SER ESTABELECIDOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º