TJCE 18/10/2016 - Pág. 53 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1546
53
CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (ART. 20, § 4º, DO CPC).2. VERBA HONORÁRIA FIXADA, NA ORIGEM,
MANTIDA, POIS ATENDE AO JUÍZO DE EQUIDADE E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.3. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA
A TERCEIRA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
QUE FAZ PARTE DESTA DECISÃO.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2016.FRANCISCO GLADYSON PONTES RELATOR
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0009695-21.2013.8.06.0182 - Apelação. Apelante: Município de Viçosa do Ceará. Proc. Municipio: Marcos Antônio
Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE). Apelada: Maria José dos Santos. Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES
PORT.1571/201 - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN’S. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO
NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.1.NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80, DAS
SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA)
OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO
CASO, VERIFICADO SER O VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO, INFERIOR
AO MÍNIMO ESTABELECIDO NA REFERIDA LEGISLAÇÃO, DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. ACÓRDÃOACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER
DA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE
2016.
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0009715-12.2013.8.06.0182 - Apelação. Apelante: Município de Viçosa do Ceará. Proc. Municipio: Marcos Antônio Rodrigues
Aragão (OAB: 8947/CE). Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PORT.1571/201 - Não conheceram do
presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR
DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN’S. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO
STJ E DESTE TRIBUNAL.1.NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80, DAS SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES DO TESOURO
NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO CASO, VERIFICADO SER O
VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO, INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO NA
REFERIDA LEGISLAÇÃO, DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE
TRIBUNAL.ACÓRDÃOACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0009791-36.2013.8.06.0182 - Apelação. Apelante: Município de Viçosa do Ceará. Advogado: Marcos Antônio Rodrigues
Aragão (OAB: 8947/CE). Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PORT.1571/201 - Não conheceram do
presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR
DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN’S. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO
STJ E DESTE TRIBUNAL.1.NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80, DAS SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES DO TESOURO
NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO CASO, VERIFICADO SER O
VALOR DA DÍVIDA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO, INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO
NA REFERIDA LEGISLAÇÃO, DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E
DESTE TRIBUNAL. ACÓRDÃOACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Público
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0009795-73.2013.8.06.0182 - Apelação. Apelante: Município de Viçosa do Ceará. Proc. Municipio: Marcos Antônio Rodrigues
Aragão (OAB: 8947/CE). Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PORT.1571/201 - Não conheceram do
presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR
DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN’S. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO
STJ E DESTE TRIBUNAL.1.NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80, DAS SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES DO TESOURO
NACIONAL – OTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO.2.NO CASO, VERIFICADO SER O
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