TJCE 14/10/2021 - Pág. 172 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2716
172
DO CEARÁ (DETRAN) - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.58 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022574-20.2018.8.06.0171 - de Tauá, em que é apelante: FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA, sendo
apelado: MUNICÍPIO DE TAUÁ. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.59 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004222-83.2016.8.06.0106 - de Jaguaretama, em que é apelante: MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
sendo apelado: JORGE LUIS LEMOS SALDANHA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.3.60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011382-70.2018.8.06.0113 de Jucás, em que é apelante: PAULO HELDER ALVES
HOLANDA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JUCÁS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.3.61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0180468-31.2011.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO
DO CEARÁ, sendo apelado: ESPÓLIO DE CUSTÓDIO ALVES MONTEIRO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000705-16.2016.8.06.0027 - de Acarape, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ACARAPE, sendo apelado: ECOMED - COMERCIAL MEDICA ODONTOLOGICA LTDA. - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.63 - APELAÇÃO CÍVEL nº
009624960.2015.8.06.0158 - de Russas, em que é apelante: JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇAO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE
RUSSAS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0062193-03.2017.8.06.0167 - de Sobral, em que é apelante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo apelado: JOSÉ ARNALDO
SOARES NASCIMENTO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.65 APELAÇÃO CÍVEL N° 0051013-86.2020.8.06.0101 - de Itapipoca, em que são apelantes: FELIPE BRAGA ÁVILA e PEDRO
THIAGO SILVA NUNES, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.3.66-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004432-39.2019.8.06.0136 - de Pacajus, em que é apelante: MUNICÍPIO
DE PACAJUS, sendo apelado: ANTONIO FELIPE DA SILVA-Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.3.67-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000240-63.2017.8.06.0191 - de Solonópole, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, sendo apelados MARIA LEONOR DA SILVA PINHEIRO, MARIA SANTANA
DA SILVA ALMEIDA,MARIA ROSANJA AUGUSTO ALMEIDA SANTOS, FRANCISCO LINDOMAR DA SILVA, GEAN RUBEN
FERREIRA BEZERRA, JOSE EDINILTON NETO DA SILVA, JOSAFÁ PEREIRA LIMA, FRANCISCO WEDSON DA SILVA, JOÃO
CARLOS DA SILVA, JOSÉ NILDECARLOS DO NASCIMENTO e MARIA BEZERRA ROLIM PINHEIRO. - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.68 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 000845855.2019.8.06.0112/50001 - de Juazeiro do Norte, em que é agravante: MARIA ELIZABETE SILVA DOS SANTOS, sendo
agravado: ESTADO DO CEARÁ, agravado: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.69-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004998-60.2018.8.06.0091 - de Iguatu, em
que é apelante: ANTÔNIO ZILDEMAR DE MATOS ALVES, sendo apelado: MUNICÍPIO DE IGUATU - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.70- APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 005455012.2017.8.06.0064 - de Caucaia, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA, sendo apte/
apdo: JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, apte/apdo: MUNICÍPIO DE CAUCAIA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.71- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007094-60.2019.8.06.0108 - de Jaguaruana, em que é
apelante: MARIA DO SOCORRO DE SENA MONTEIRO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.72 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 071422020.2000.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: CIRO JOSÉ FERREIRA CID Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.73 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000297426.2019.8.06.0123 - de Meruoca, em que é apelante: MARIA AMANDA DE MACEDO BARROS, sendo apelado: MUNICÍPIO DE
MERUOCA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.74 - APELAÇÃO /
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0124471-97.2010.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, remetente:
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelados: JOSÉ FREIRE
JÚNIOR, JIMMY LIMA DE OLIVEIRA e CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.75 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015131-11.2018.8.06.0141 - de Paraipaba,
em que é apelante: MUNICÍPIO DE PARAIPABA, sendo apelados: LUCILENE FERREIRA GARCIA, RAIMUNDO GOMES
GRACIAS, MARIA ALVES DOS SANTOS, ALDENICE VIANA DE AZEVEDO e ZULEIDE SANTANA AGUIAR VIANA. - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.76 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 005078211.2020.8.06.0117 – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, sendo apelada: ANIELEM BANDEIRA
MOURA DUARTE. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.77 - APELAÇÃO /
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0054729-20.2020.8.06.0167 - de Sobral, em que é apelante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, remetente:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL, sendo apelado: VICENTE MENDES CAVALCANTE JÚNIOR.
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.78- APELAÇÃO CÍVEL Nº 013343028.2008.8.06.0001 – de Fortaleza, em que são apelantes: LUIS REGIS BONFIM, ANTONIO SALVADORR NUNES, JOSÉ
HERIBERTO GOMES OLIVEIRA, MARIA CRISTINA BARROS DE PINHO VASCONCELOS e ESTADO DO CEARÁ. - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.79 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000021280.2018.8.06.0120 - de Marco, em que é apelante: ALDERICO FONTELES OSTERNO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE MARCO.
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.80- APELAÇÃO CÍVEL Nº 004462317.2017.8.06.0001– de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.3.81-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050284-29.2020.8.06.0079 - de Frecheirinha, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA, sendo
apelada: NECI MARIA LIMA NERE. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.82
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005730-20.2016.8.06.0153 - de Iguatu, em que são apelantes: PAULA ALVES LIMA, FRANCISCA
NATANIELE ALMINO LOPES e ALUIZIO FLORÊNCIO SILVA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE QUIXELÔ - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.83
- APELAÇÃO CÍVEL
000308012.2017.8.06.0073 - de Croatá, em que são apelantes: ANTÔNIA BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA, ANTÔNIA LUCIANA
DOS SANTOS FEITOSA, ELIETE LIMA DA COSTA e MARIA LINEIA RIBEIRO NOBRE, sendo apelado: MUNICÍPIO DE CROATÁ.
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.84-APELAÇÃO/REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0017193-81.2017.8.06.0101 - de Itapipoca, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, remetente: JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA, sendo apelados: CESIANA DE SOUSA TEIXEIRA, MARIA IVONISA
FREIRE CUNHA FONTELES e HELOISA HELENA MARTINS MOURA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.85 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062067-50.2017.8.06.0167 - de Sobral, em que são
apelantes: MUNICÍPIO DE SOBRAL e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE, sendo apelada:
MARIA JUCIANE SOUSA DE MORAIS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º