TJCE 14/10/2021 - Pág. 173 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2716
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PONTES.3.86 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021965-12.2017.8.06.0029 - de Acopiara, em que é apelante: ANATALIA ALVES DE
AZEVEDO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE ACOPIARA-Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES.3.87 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007513-80.2019.8.06.0108 – de Jaguaruana, em que é apelante:
ALEXANDRA COELHO DA SILVA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.88 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0050312-61.2014.8.06.0158 de Russas, em que é autora: MARIA ZULEIDE DE SOUZA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
RUSSAS, sendo réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.89 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000770-51.2018.8.06.0088 - de Quixadá, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, sendo apelada: MARIA EDNAIR NOBRE SILVA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.90 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007071-17.2019.8.06.0108 - de Jaguaruana,
em que é apelante: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA- Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.91 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050350-12.2019.8.06.0154 - de
Quixeramobim, em que são apte/apdo: SÔNIA MARIA PATRÍCIO DA COSTA, apte/apdo: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.92- APELAÇÃO / REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0000646-46.2019.8.06.0084 - de Guaraciaba do Norte, em que é apelante: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE, sendo apelada: MARIA
EDILEUSA FÉLIX DO NASCIMENTO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.3.93 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050457-38.2020.8.06.0084 - de Guaraciaba do Norte, em que é apelante: MUNICÍPIO
DE GUARACIABA DO NORTE, sendo apelada: ANA CLAUDIA CARDOSO. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES. 3.94-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0229400-98.2021.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é
apelante: ANTONIO PINTO DE CASTRO, sendo apelados: ESTADO DO CEARÁ e FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES.3.95 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0232102-17.2021.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: JOSÉ COSMO DE
OLIVEIRA, sendo apelado: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.96 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº
0230010-66.2021.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 14ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelado: FRANCISCO TENÓRIO MARQUES. - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.3.97-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
0237015-42.2021.8.06.0001 – de Fortaleza, em que são apelante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ – CEARAPREV e ESTADO DO CEARÁ, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelado: FRANCISCO DE ASSIS PARENTE OLIVEIRA-Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.4.PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA- 4.1.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000325-33.2007.8.06.0051 - de Boa Viagem, em que é apelante: MARIA AUSERINA MESQUITA, sendo apelado: ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DO BANCO DO CEARÁ DE BOA VIAGEM/CE (AABEC), apelado: ESTADO DO CEARÁ. Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Na sessão do dia 25 de agosto do correte ano, após o
pronunciamento do Relator em conhecer e negar provimento do recurso em pauta, a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria Iraneide Moura Silva pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Adiado Julgamento.4.2.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0188207-45.2017.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo
apelado: ESTADO DO CEARÁ-Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Na
sessão do dia 1º de setembro de 2021 após o voto do relator em conhecer do recurso para negar provimento, a Exma. Sra.
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Adiado julgamento – Quórum
ampliado, art. 942.4.3.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0105824-73.2018.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: LIMA
TRANSPORTES LTDA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ. Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES – Na sessão do dia 1º de setembro de 2021 após o voto do relator em conhecer do recurso para negar
provimento, a Exma. Sra. Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Adiado
julgamento-Quórum ampliado, art. 942. 4.4.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121479-66.2010.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é
apelante: PMN SERVIÇOS E SOLUÇÕES VEICULARES – ME, sendo apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/CE. Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –Na sessão do dia 8 de
setembro de 2021 após o voto do relator em conhecer do recurso para negar provimento, a Exma. Sra. Desa. Tereze Neumann
Duarte Chaves pediu vista dos autos para melhor exame da matéria. Adiado julgamento. 4.5.APELAÇÃO CÍVEL Nº 018748351.2011.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: BANCO DO BRASIL S/A, sendo apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Na sessão do dia 15 de
setembro do corrente ano, após a sustentação oral do advogado do apelante Dr. Lúcio Flávio Ferreira Pimentel, OAB/CE:
11.734, pediu vista dos autos para melhor reexame da matéria, a Exma. Sra. Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora.
Adiado Julgamento.VOTO DE PESAR: A Exma. Sra. Desa. Maria Iraneide Moura Silva, Presidente desta Câmara propôs voto
de pesar pelo falecimento do Dr. Elias Rodrigues esposo da Exma. Sra. Desa. Águeda Passos Rodrigues Martins in memorian,
voto este extensivo à família enlutada. Os demais membros desta Câmara acompanharam ao voto e os representantes da
Defensoria Pública e do Ministério Público também.TÉRMINO DOS TRABALHOS: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria Iraneide Moura Silva, Presidente da Segunda Câmara de Direito Público, comunicou aos demais integrantes desta
Câmara, que na presente sessão foram julgados: OITENTA (80) recursos cíveis, sendo: PROCESSOS EXTRAPAUTA: DOIS
(02) CONFLITOS DE COMPETÊNCIA CÍVEL; PROCESSOS EM PAUTA:TRINTA E TRÊS (33) APELAÇÕES CÍVEIS,
DEZESSETE (17) APELAÇÕES/REMESSAS NECESSÁRIAS, DUAS (02) REMESSAS NECESSÁRIA, DEZENOVE (19)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UM (01) AGRAVO INTERNO E SEIS (06) AGRAVOS DE INSTRUMENTO. E, como nada mais
houvesse a tratar, deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada.
Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR BITENCOURT
Coordenadora
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