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TJDFT - Edição nº 153/2013 - Página 114

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TJDFT 14/08/2013 - Pág. 114 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 153/2013
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão

Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de agosto de 2013
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20110510081935 - MONITORIA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO. 1. Os
Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, ao argumento de que há
omissão, contradição ou obscuridade. 2. Recurso desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2011 07 1 018587-7
701421
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
V. L. R. H.
ROSANA RODRIGUES MARQUES
R. C. H. E OUTROS
KATYA VALÉRIA THIEME DE BARROS VIEIRA
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20110710185877 RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL - 2010.07.1.035735-7
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO. 1. A contradição que viabiliza a oposição
dos Declaratórios cinge-se a que ocorre entre a fundamentação e a parte dispositiva do julgado, e não a que diz respeito
ao desacordo da decisão com a legislação e a jurisprudência. 2. A atribuição de efeito modificativo requer a presença dos
vícios que autorizam a oposição dos Declaratórios. 3. Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir
os fundamentos do julgado. 4. Inexistentes vícios de omissão, contradição ou obscuridade, nega-se provimento aos
Embargos de Declaração.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2011 09 1 024323-5
701415
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
JOEL OLIVEIRA DOS SANTOS
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20110910243235 - DEPOSITO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO. 1.
Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado. 2. Inexistente a alegada
contradição, rejeitam-se os embargos.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 002667-8
701414
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA)
TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES (Procurador)
VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA
SARA BARRETO DE CASTRO e outro(s)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110026678 - EMBARGOS A EXECUCAO,
65417-9/2009 EXECUÇÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. 1. Os Embargos de
Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, ao argumento de que há omissão,
contradição ou obscuridade. 2. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 032208-6
701423
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
SUZETE DE MENDONÇA FIGUEIREDO
FERNANDA MENDONCA DOS SANTOS FIGUEIREDO
GUSTAVO NUNES DE PINHO
SILCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110322086 - INDENIZAÇÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. EMENTA. CORREÇÃO. 1. Constatado erro material na
ementa, admite-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar a incorreção mediante formulação de ementa
que se adéqua às questões analisadas no voto condutor do Acórdão. 2. Embargos providos sem alteração do resultado
do julgamento.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS
INFRINGENTES. UNÂNIME.
2012 01 1 127837-8
701413
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
AMARO VILSON PEIXOTO COELHO
BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA
HOSPITAL SANTA LUCIA SA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)

114

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