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TJDFT - Edição nº 60/2016 - Página 1591

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TJDFT 04/04/2016 - Pág. 1591 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016

Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas
EXPEDIENTE DO DIA 4 de Abril de 2016
Juiz Titular: Gilmar Tadeu Soriano
Juiz de Direito Substituto: Angelo Pinheiro Fernandes De Oliveira
Diretor de Secretaria: Aline De Sousa Correia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão
N° 00151895520108070015 - Execução da Pena - R: DARTANHAN DA SILVA DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF12029 - HUMBERTO
JOSE CARDOSO, Adv(s).: DF32058 - VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. Determinação - Autos nº 00151895520108070015 (Processo
antigo nº 20100111712507) DECISÃO Sentenciado(a): DARTANHAN DA SILVA DIAS FERREIRA Intime-se o sentenciado, por seu advogado,
a comparecer à Seção Psicossocial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de regularizar o cumprimento da pena, sob pena de revogação do
benefício. Distrito Federal, 21 de Março de 2016. GILMAR TADEU SORIANO JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 312288 001.0015.11120010000/2016.0002.075295-02 - 21/03/2016 07:58 - 1 / 1
Mandado
N° 00195239320148070015 - Execução da Pena - R: BRUNO ABEN-ATHAR VIEIRA. Adv(s).: DF5945 - SERGIO ANTONINO
FONSECA, Adv(s).: DF35433 - DOUGLAS SANTOS VIEIRA, Adv(s).: DF42335 - FLÁVIO AUGUSTO FONSECA. Intimação - Mandado Autos nº
00195239320148070015- Processo Antigo n.º 20140110853740 Classe Processual: Execução da Pena Proced. Investigatório nº 1115/2013 - 14ª
Delegacia de Polícia (Gama - Setor Central) INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO O Doutor GILMAR TADEU SORIANO, MM. Juiz de Direito da Vara
de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, na forma da lei, etc. MANDA a Secretaria deste Juízo que, em cumprimento
ao presente mandado, intime, por meio de Oficial de Justiça, o(A) Sr(a). BRUNO ABEN-ATHAR VIEIRA, filho de Joao Alves Vieira e Sarah Aben
Athar Alencar, residente naQNN 23 CONJUNTO I, CASA 35, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA, Distrito Federal;, (61)33850962, para
se apresentar na Sala de Audiências desta Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, SRTVS Quadra 701, Bloco N, Lote 08, 4º
Andar, Asa Sul Brasília/DF, no dia 28/03/2016, PONTUALMENTE, às 10h, a fim de iniciar o cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos,
munido de documento de identidade, comprovante de endereço e de rendimentos, SOB PENA DE PRISÃO, no processo que lhe move a justiça
pública. Dado e passado nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, aos 10 de Março de 2016.Eu, Aline De Sousa
Correia, DIRETOR DE SECRETARIA - VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF, assino, por ordem do MM.
Juiz de Direito. ALINE DE SOUSA CORREIA DIRETOR DE SECRETARIA - VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
DO DF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF SRTVS - QD. 701 - LOTE 8 - BLOCO N 4º ANDAR, SALA SRTVS - BRASÍLIA (SETOR DE RÁDIO
E TELEVISÃO SUL) - DF CEP 70340- 000 - Telefone: (61)3103-1591 - E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00
horas *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 316188
- 001.0015.11120010000/2016.0011.064724-43 - 10/03/2016 19:42 - 1 / 1
Decisão
N° 00188307520158070015 - Execução da Pena - R: JOANA ALICE TEIXEIRA DE ANDRADE BARRETO. Adv(s).: DF29378 LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR. Determinação - Autos nº 00188307520158070015 (Processo antigo nº 20150110656549) DECISÃO
Sentenciado(a): JOANA ALICE TEIXEIRA DE ANDRADE BARRETO Tendo em vista a alegada impossibilidade de cumprir PSC, bem como a
demonstrada dificuldade de cumprir PEC, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa. Após, voltem conclusos para análise sobre reconversão
em pena privativa de liberdade. Distrito Federal, 11 de Março de 2016. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DO DF Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE
EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser
conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315974 - 001.0015.11120010000/2016.0002.067560-24 - 11/03/2016 18:33 - 1 / 1
N° 00023306520148070015 - Execução da Pena - R: LUCIANO AMANCIO DA SILVA. Adv(s).: DF35090 - MARCIO ALEXANDRE
PINTO VIEIRA, Adv(s).: DF12319 - ALINE MACHADO DE ARAUJO RUIVO. Determinação - Autos nº 00023306520148070015 (Processo antigo
nº 20140110096592) DECISÃO Sentenciado(a): LUCIANO AMANCIO DA SILVA Dê-se vista às partes para manifestação quanto à conversão
da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos em privativa de liberdade, visto que o sentenciado, devidamente intimado, não compareceu a fim de retomar
o cumprimento da pena. Após, conclusos Distrito Federal, 15 de Março de 2016. GILMAR TADEU SORIANO JUIZ(A) DE DIREITO Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://
www.tjdft.jus.br 312288 - 001.0015.11120010000/2016.0002.067955-03 - 15/03/2016 14:46 - 1 / 1
N° 00144042520128070015 - Execução da Pena - R: NADER MAHMUD SAID ARAR. Adv(s).: DF15030 - FRANCISCO DE
SOUZA BRASIL, Adv(s).: DF35700 - MARCELA FERREIRA LUSTOSA. Determinação - Autos nº 00144042520128070015 (Processo antigo
nº 20120110395888) DECISÃO Sentenciado(a): NADER MAHMUD SAID ARAR Dê-se vista às partes para manifestação quanto à conversão
da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos em privativa de liberdade em virtude do não atendimento do sentenciado ao comando judicial. Após,
conclusos. Distrito Federal, 21 de Março de 2016. GILMAR TADEU SORIANO JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 312288 001.0015.11120010000/2016.0002.075173-77 - 21/03/2016 08:05 - 1 / 1

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