TJDFT 07/11/2016 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016
20150110879580. Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.007382-7 - Procedimento Comum - A: DIRCEU PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF012732 - Marcia Carvalho Gazeta.
A: RAFAEL LAURINDO DE BRITO. Adv(s).: (.), - 20160110073827. Ratifico as decisões proferidas pelo juízo originário. Ao MP. Após, retornem
conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.035222-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF013111 - Felipe Leonardo
Machado Goncalves, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF020979 - Marajane Silveira, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima
Ribeiro, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: JOSE FONSECA SOBRINHO. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013293 Agostinho Alves da Silva. R: MARIA EMILIA FONSECA SOBRINHA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de vista à TERRACAP pelo prazo 5 (cinco) dias,
conforme requerido às fls. 608. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.119154-2 - Usucapiao - A: ESPOLIO DECLAUTHENES MARY DA SILVA FERRAZ. Adv(s).: DF011704 - Tristana
Crivelaro Souto, DF021202 - Marcelo Soares Franca, DF024038 - Renata Alvarenga Fleury. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).:
DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. A: MOYSES FERRAZ. Adv(s).: (.). R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0009373 - Wilson
Rodrigues Damasceno. R: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANGERLENE LAVES BERGER DE OLIVEIRA
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE CLAUTHENES MARY DA SILVA FERRAZ. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. Certifico
que juntei às fls.673/674 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ESPOLIO DECLAUTHENES MARY DA SILVA FERRAZ,
e MOYSES FERRAZ intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quintafeira, 03/11/2016 às 15h01. .
Nº 2015.01.1.120050-4 - Procedimento Comum - A: BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans,
DF025333 - Patricia Almeida de Alencar. R: CARLOS AUGUSTO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do retorno dos
autos do eg. TJDFT, digam as partes. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h48. .
Nº 2016.01.1.092143-0 - Procedimento Comum - A: GIORLANDO DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls.93 o demonstrativo do cálculo das custas finais,
elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica(m) a(s) parte(s) GIORLANDO DA SILVA SANTANA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h35. .
Nº 2003.01.1.041022-4 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF018190 - Noelma Almeida Gomes,
DF027318 - Danielle Borges Siqueira. R: ARMIN REINERH NETO. Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de
Faria Pereira, DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: ALBERTO SALVATORE GIOVANNI
VILARDO. Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: IRENE NOGUEIRA ROCHA CLEMENTINO.
Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: FERNANDO PEDRO DE BRITES. Adv(s).: DF000263
- Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: LUIS MANI MOREIRA SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
CRISTINA G. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGENOR LEITAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUIS LACERDA SOARES. Adv(s).:
(.). R: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VANESCE GOMES DE OLIVEIRA
BRANDAO. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz. R: RAILON DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). R: ANA REBECA DE OLIVEIRA
BRANDAO. Adv(s).: (.). Diante do retorno dos autos do eg. TJDFT, digam as partes. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h49. .
Nº 2015.01.1.113093-4 - Procedimento Comum - A: MARIA DOS REMEDIOS CHAVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. Juntei, à(s) fl(s). 661/662 , réplica
tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h54. .
Nº 2014.01.1.178960-5 - Restauracao de Autos - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 Yana Fernandes Medeiros Silva, DF12861E - Joao Gabriel Pereira da Silva. R: ESPOLIO DE KLEBER MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007914
- Sebastiao Pereira Gomes. R: BRUNO VINICIUS FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: SILVERIO
HENRIQUE HASTENREITER FILHO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS CARNEIRO. Adv(s).: (.). R:
ARMANDO MIOTELO FILHO. Adv(s).: (.). R: CICERO JOSE VENANCIO. Adv(s).: (.). R: VALTER SCOTT DOBBIN JUNIOR. Adv(s).: (.). R:
SEVERINO LUIS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALMIR DE ANDRADE ABEL. Adv(s).: (.). R: GILVANEIRE CAVALCANTI BELTRAO. Adv(s).: (.). R:
JORGE LUIS ZANFORLIN. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei o mandado de citação de fls. 362/363 devidamente cumprido. De
ordem, diga a autora sobre o mandado de fl. 253(não cumprido. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.115095-4 - Usucapiao - A: SEBASTIAO KENGEN. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. A: YARA DE MOURA
KENGEN. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
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