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TJDFT - Edição nº 26/2017 - Página 1490

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TJDFT 06/02/2017 - Pág. 1490 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 26/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

para a localização de bens. Quanto ao veículo FIAT/WEEKEND ADVENTURE, placa OZW2949, ano/modelo 2014/2115, este possui restrição
de alienação fiduciária. A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula
de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do CC. A propósito, transcrevo o seguinte julgado: "O
adquirente do bem, no caso, o veículo, fica impedido de aliená-lo antes da quitação da dívida, porque este não integra o seu patrimônio, vez
que detém apenas a posse direta do veículo. (Acórdão n.914818, 20150020268760AGI, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma
Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 21/01/2016. Pág.: 700)." Logo, deixo de penhorar o veículo encontrado por estar
gravado com alienação fiduciária. Desse modo, realizo também pesquisa de ofício junto ao sistema ERIDF. Realizada a consulta, contudo, não foi
encontrado nenhum imóvel apto à penhora, conforme documento anexo. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis
de penhora ou para, levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito e o reiterado insucesso das diligências
realizadas, dizer se possui interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta n.º 73 do TJDF e no Provimento n.º
09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, ou na suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do
CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 12h46. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.01.1.105249-0 - Embargos a Execucao - A: AGROPECUARIA ARAKATU LTDA. Adv(s).: PE025000 - Guilherme Pinheiro Lins
Certorio Canto. R: CALCA CALCARIO TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva. A: HARM BUREMA. Adv(s).: (.). A:
MARCIA TUTIDA BUREMA. Adv(s).: (.). Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no
artigo 918 do NCPC. Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do NCPC.
Ademais, ausente garantia suficiente para a execução. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes embargos. À
parte embargada, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 16h54. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.067759-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL OURO BRANCO. Adv(s).:
DF009326 - CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA. R: MARIANA MACHADO PARANHOS. Adv(s).: DF014599 - WASHINGTON
HAROLDO MENDES DE ANDRADE. Juntei, nesta data, a guia de pagamento de fl. 100. Diga a parte exequente sobre o requerimento da parte
executada de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916, do CPC. Prazo de 05 dias. Enquanto não apreciado o requerimento,
a parte executada deve depositar as parcelas vincendas, sendo facultado à parte exequente seu levantamento. I. Brasília - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 15h12. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.078759-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF048233 - Thaiane Silva Moura.
R: ALZIRA MARIA LIMA DA SILVA GUTIERRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida junto ao ERIDF. Realizada a consulta
requerida, o resultado foi positivo para a existência de bens em nome do(s) executado(s), conforme documento anexo. Fica a parte exequente
intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, informando se possui interesse na penhora, oportunidade em que
deverá trazer aos autos a certidão de ônus do bem atualizada. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 12h55. Fabrício Castagna
Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.038130-7 - Embargos a Execucao - A: ANTONIO CARLOS JOSE GUARIROBA. Adv(s).: DF001757 - Iran de Lima. R:
JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF035655 - Elenice Cruz Barros. Certifico e dou fé que, juntei o recurso de apelação e guia de
preparo com comprovante de pagamento, às folhas 99/107 , interposto pelo Embargante ANTONIO CARLOS JOSE GUARIROBA. Autorizada
pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a(s) contraparte(s) seja(m) intimada(s) a apresentar(em), em querendo, contrarrazões, no prazo
legal. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 14h08. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.038225-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSELHO NACIONAL DO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
CN. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ATITUDE SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor
Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 15h42. .
Nº 2016.01.1.038872-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAIMUNDA MARTINS DOS ANJOS. Adv(s).: DF021744 - Fernanda
Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: ANTONIO DE PAULA BARBOSA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GIRLEY TORRES DE ALMEIDA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: FABIANA DAMASCENO CLEMENTE. Adv(s).: (.). R: MIRLA DE OLIVEIRA
MACIEL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como
opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 15h42. .
Nº 2016.01.1.088673-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: DENISE CASTANHEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução.
Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 15h42. .
Sentença
Nº 2015.01.1.119964-2 - Embargos a Execucao - A: AR CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF045639
- Natarry Gonçalves dos Santos. A: HUMBERTO IRAN MEIRELES ALMEIDA. Adv(s).: (.). Forte em tais razões, resolvo a lide com amparo no
art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno os embargantes em custas processuais e em honorários advocatícios,
esses que ora fixo, com base no art. 85 do CPC, em 10% sobre o valor do da causa. O valor é adequado diante do grau de zelo dos profissionais
envolvidos, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como sua duração. Translade-se cópia da presente
decisão para os autos da execução, intimando-se o exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada da
dívida, respeitando os termos da presente decisão. Indefiro a renúncia a procuração comunicada a fls. 100, pois não atendeu a comprovação de
comunicação ao cliente, nos termos do art. 112, CPC, e porque, além disso, veio desacompanhada de prova do substabelecimento ali mencionada.
Em razão do falecimento do Dr. Osmar Lobão Veras Filho, exclua-se seu nome das publicações. Os embargantes deverão ser intimados na
pessoa de Patrick Rosa Cachapus, OAB/DF 17.841, conforme procuração outorgada a fls. 16A. Sentença registrada nesta data. Publique-se e
intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 15h43. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .

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